O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou na 4ª feira (25.jan.2023) o 1º pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O congressista justificou o pedido dizendo que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade ao declarar que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado“. Eis a íntegra do documento (2 MB).
Durante evento na 2ª feira (23.jan), em Buenos Aires (Argentina), Lula disse em discurso que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”. “Derrubou a companheira Dilma Rousseff com impeachment, a 1ª mulher eleita presidenta da República do Brasil”, declarou o chefe do Executivo ao lado do presidente da Argentina, Alberto Fernández, e de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia.
Sanderson afirmou que a fala de Lula “trata-se de um discurso absolutamente mentiroso, falso em toda sua extensão e não pode ser aceito [pelo] Parlamento”.
Pediu ao Legislativo e ao Judiciário que “respondam com toda firmeza à falsa acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência, tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira”.
Declarou que a cassação do mandato de Dilma, que encerraria em 2018, cumpriu com “todos os requisitos legais e constitucionais”. Disse também que “golpe, no sentido político, é aquele em que os representantes eleitos são destituídos de seu cargo fora das regras previstas na Constituição Federal, o que não foi o caso da ex-presidente”
Além disso, Sanderson citou no documento uma publicação feita no site oficial do Poder Executivo que se referiu ao impeachment como “golpe”. O deputado argumentou que o texto “institucionaliza o discurso de que o [afastamento] de Dilma Rousseff foi um golpe de Estado”.
O congressista fundamentou o pedido no art. 85 incisos 2º e 5º da Constituição Federal que prevê: “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º – a probidade da administração”.
Os seguintes artigos da lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, também foram usados de embasamento ao pedido. Dizem:
art. 6º: “são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 3- violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 5- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”;
art. 9º: “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 7- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. .
Além desses, foi citado o art. 84 da Constituição, que especifica as responsabilidades da Presidência da República, e o inciso 2º que define: “exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal”.
Sanderson anunciou que realizou o pedido de afastamento por meio de suas redes sociais. Nesta 5ª feira, escreveu em seu perfil no Instagram que a fala de Lula “impõe a abertura do impeachment pela flagrante prática de crime de responsabilidade”.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), celebrou a ação em comentário na publicação de Sanderson. Também anunciou em seu perfil no Twitter o pedido de afastamento e declarou: “não vamos dar descanso!”.
O Poder360 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Lula e solicitou um posicionamento do chefe do Executivo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
IMPEACHMENT DE DILMA
O 2º mandato de Dilma Rousseff foi encerrado em 31 de agosto de 2016. O processo de impeachment passou pelo Congresso Nacional e supervisionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Na Câmara, a destituição de Dilma teve 367 votos a favor, 137 contra e 7 abstenções. Já no Senado, foram 61 votos favoráveis e 20 contrários.
A sessão no Senado foi comandada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que havia sido indicado para a Corte pelo próprio Lula. Ao afirmar tratar-se de um golpe de Estado, o presidente demonstra desprezo pelo processo legal de impeachment.
O mandato de Dilma foi cassado por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como pilares o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade. A denúncia teve 2 fundamentos:
a edição de decretos para a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
o atraso do repasse de dinheiro para bancos e autarquias, com o objetivo de melhorar artificialmente as contas federais (manobra conhecida como “pedalada fiscal”).
Segundo o laudo técnico elaborado pela junta (leia a íntegra – 43 MB), Dilma editou 3 decretos para abrir crédito suplementar que promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a meta de resultado primário vigente à época. Além disso, o laudo atesta que houve operações de crédito do Tesouro Nacional em decorrência dos atrasos de pagamentos a bancos públicos do Plano Safra.
Em relação ao atraso de repasses, os peritos afirmaram não ter encontrado provas de atos diretos de Dilma relacionados às “pedaladas”. Porém, de acordo com o presidente da junta técnica do Senado, João Henrique Pederiva, a então presidente poderia ser responsabilizada. “O Decreto Lei 200 diz que a responsabilidade de orientação e coordenação dos ministérios é da autoridade superior, no caso, o presidente de plantão”, disse.
“Durante toda a defesa da Dilma nós afirmamos que não havia base nenhuma para aquele impeachment”, afirmou o ex-ministro da Justiça, ex-advogado geral da União e responsável pela defesa de Dilma durante o processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, em entrevista ao Poder360 em agosto de 2021.
“Independentemente da situação de crise política, econômica, manifestações, a grande verdade é que no presidencialismo você não pode afastar um presidente sem crime de responsabilidade”, completou.
No mesmo dia que Dilma foi derrubada pelo Congresso, o então presidente interino Michel Temer assumiu o cargo em definitivo.
Do Porder360
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Com a decisão da deputada Clarissa Tércio (PP) em se licenciar da Câmara Federal para se dedicar à eleição pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, a vereadora recifense Missionária Michele Collins (PP) vai assumir a vaga de deputada federal de forma interina. Michele foi candidata a deputada federal na eleição de 2022, ocasião em que conquistou 39.296 votos e ficou na primeira suplência do PP.
Por Ponto de Vista
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A Assembleia Legislativa de Roraima aceitou nesta terça-feira (2/7) um pedido de impeachment contra o governador Antonio Denarium, do PP, e aliado de Jair Bolsonaro. As denúncias foram apresentadas em 19 de junho por Rudson Leite e Fábio Almeida, lideranças políticas no estado.
O documento reforça as acusações já feitas contra Denarium na Justiça Eleitoral, levando à cassação de seu mandato.
Disse o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio (Republicanos), durante a leitura da admissibilidade:
“Não há dúvida de que as acusações formuladas pelos denunciantes são gravíssimas. Há, portanto, justa causa para o recebimento dessas denúncias. E também há indícios de autoria, considerando a responsabilidade do governador apresentada nos autos”.
Agora, os representantes dos partidos com assento na Assembleia devem indicar deputados para compor a comissão especial que analisará o pedido. O prazo é de 72 horas.
Entre as principais acusações, estão abuso de poder político e econômico, desvio de recursos públicos, nepotismo, superfaturamento de contratos e gestão inadequada de programas sociais, bem como de recursos destinados à saúde e infraestrutura.
As ações atribuídas a Denarium, conforme os denunciantes, violam os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Eles relataram o uso político da distribuição de cestas básicas e cartões de crédito por meio de programas sociais, em número muito superior ao de anos anteriores ao período eleitoral de 2022, configurando abvso de poder político.
Foto Divulgação/Assembleia Legislativa de Roraima
Por Metropoles
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Desde segunda-feira, 1º, o governo Lula está liberando R$ 58,3 milhões por hora para prefeituras escolhidas por deputados e senadores. Equivale a R$ 971,6 mil por minuto em gastos públicos direcionados a redutos eleitorais de interesse de parlamentares federais.
O ritmo de despesa diária, previsto até sexta-feira, é de R$ 1,4 bilhão com o financiamento de empreendimentos, principalmente, em cerca de dois mil municípios que possuem o maior contingente de eleitores.
Essa é apenas uma parte dos gastos nesta temporada eleitoral estabelecidos em acordos entre o governo e o Congresso. Deles está resultando a eleição municipal mais cara da história: somadas, as despesas devem chegar a R$ 54 bilhões — com o financiamento das emendas parlamentares a projetos para prefeituras, das campanhas eleitorais e da manutenção da burocracia dos partidos.
Não é pouco dinheiro. Para comparação, é mais do que os gastos totais na manutenção de postos de saúde anualmente realizados pelos governos federal, estaduais e municipais, segundo dados do Tesouro Nacional.
Não há, em tese, nenhuma ilegalidade — os acordos feitos por Lula com as bancadas parlamentares repetem o rito adotado no período Jair Bolsonaro e têm amparo na legislação orçamentária. Em 2022, o STF cobrou do Congresso informações detalhadas sobre autores, distribuição e destino final do dinheiro. Não houve resposta objetiva. O mistério bilionário continua.
Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Por Veja
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