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Educação

Desembargador acata recurso da UPE para validar novamente a aplicação do bônus regional em cursos da Universidade

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jorge Américo Pereira de Lira, por meio de decisão interlocutória, acatou recurso interposto pela Universidade de Pernambuco (UPE) contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atendeu o pedido de uma ação popular. O Juízo do 1º Grau havia proferido decisão, no dia 23 de fevereiro deste ano,  pelo fim da aplicação de bônus regional que incentiva a entrada de estudantes nos cursos ofertados pela UPE. O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garantia o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Com a decisão proferida em 2º Grau, passa novamente a ser válida a aplicação do bônus regional nos cursos ofertados pela UPE.

 A ação popular julgada no 1º Grau insurgiu-se contra ato do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão (CEPE) da UPE, consistente na Resolução CEPE nº 092/2020, que dispôs sobre o bônus como critério de inclusão regional no Processo de Ingresso da UPE via Sisu para estudantes que optarem pelos cursos de Direito, Medicina e Odontologia, especificamente contra os seus *artigos 3º, 4º e 5º, cujas regras foram incluídas no Edital do processo Seletivo – Sisu 2023 da UPE.

O relator do processo, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, afirmou, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Segundo o magistrado: “A bem da verdade, nota-se que a autora da ação popular, ora agravada, almeja proporcionar controle concentrado ou abstrato da constitucionalidade do ato normativo, porém, além de não ser esta a via adequada, pois, nesse caso, haveria a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ela sequer estaria legitimada a tanto”, considerou.

 Ainda de acordo com o desembargador Jorge Américo de Lira, para além disso, não há subsunção do fato alegado pela autora à norma do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal/88, que admite a ação popular na proteção da moralidade administrativa: “Pelo princípio da moralidade administrativa, o administrador público deve exercer sua missão à luz da ética, da razoabilidade, do respeito ao próximo, da justiça e, sobretudo, da honestidade” (BULOS, Uad, Lammêgo)”.

O desembargador contesta também a argumentação da autora, a qual cita que o ato normativo em tela, ao distribuir a concessão da bonificação por mesorregiões e impor restrições de acesso aos próprios estudantes do estado de Pernambuco, como um todo, “contraria a isonomia, o direito à educação, prejudica o patrimônio público e as suas consequências são contrárias à própria razão de ser da implementação do bônus regional”.

Assevera o relator: “Como facilmente se constata, não há qualquer ligação com o conceito de moralidade administrativa, em nenhum de seus aspectos, de modo que os argumentos apresentados não servem de amparo ao ajuizamento da ação popular. Noutras palavras, são argumentos de combate ao ato normativo em tela, sim, mas não sob a pecha da ‘imoralidade administrativa’ – exigência para a ação popular. Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo”.

Artigos da CEPE da UPE, que especificam estudantes que têm direito ao bônus regional:

*Art. 3º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para os cursos de Direito e Odontologia oferecidos no Campus Arcoverde, assim como para o curso de Medicina oferecido no Campus Serra Talhada, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Sertão de Pernambuco ou do São Francisco Pernambucano, formadas pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

*Art. 4º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Medicina oferecido no Campus Garanhuns, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Agreste Pernambuco, formada pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificada de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

*Art. 5º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Direito oferecido no Campus Benfica, para o curso de Medicina oferecido no Campus Santo Amaro e para o curso de Odontologia oferecido no Campus Camaragibe, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões Metropolitana do Recife e da Mata Pernambucana, formadas pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição. (Do JPPE)

Confira o Agravo de Instrumento: 0003766-76.2023.8.17.9000

 

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Educação

Greve dos professores da UFPE continua após recusa de contraproposta

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Associação dos Docentes da UFPE (Adufepe) realizou, nesta quinta-feira (25), uma Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre a contraproposta apresentada pelo governo federal que concede o reajuste salarial de 9% a partir de janeiro de 2025 e mais 3,5% para maio de 2026.

Por meio de votação, a proposta foi recusada de forma unânime pelos 201 docentes que estiveram presentes na reunião. “Essa assembleia foi extremamente importante. A proposta do governo continua com reajuste zero para 2024, então nós a recusamos. Nós também votamos sobre as questões relativas  aos adendos, que são as assinaturas dos termo com o governo. Votamos de forma contrária porque não queremos somente pra gente, mas para os aposentados também todos os ganhos”, explicou a presidenta da Adufepe, Teresa Lopes.

A dirigente destacou que a greve irá continuar e que o Comando de Greve Local está recebendo diariamente adesões dos departamentos, dos núcleos e dos centros da UFPE. “Nossa mobilização continua, nós vamos começar uma série de atividades dentro da universidade e continuamos a convidar os professores a se engajar na luta”, disse Teresa.

Fonte:JC

 

 

           

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Educação

Professores recusam proposta de reajuste salarial, e greve na UFPE continua

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Os professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) recusaram a proposta de reajuste salarial oferecido pelo governo federal em uma assembleia realizada nesta quinta-feira (25), na Associação dos Docentes da UFPE (Adufepe).

Em uma decisão unânime, os docentes decidiram manter a greve.

Ao todo, 201 professores participaram da votação que recusou a proposta do governo. Em resposta, a professora e presidente da Adufpe, Teresa Lopes, reiterou que a mobilização continua e que os docentes começarão a fazer uma série de atividades dentro da UFPE.

“Essa proposta foi rejeitada por consenso, ou seja, pela unanimidade dos professores. A gente também acabou votando as questões relativas aos adendos, que são as assinaturas do termo com o governo, e a gente também votou de forma contrária, porque a gente não quer somente para gente, a gente quer para os aposentados”, disse.

 “A greve continua e está cada vez mais forte na UFPE. Nós, que fazemos o comando de greve local, estamos recebendo diariamente as adesões dos departamentos, dos núcleos e dos centros da Universidade Federal de Pernambuco”, reiterou. 

Foto: Adaíra Sene/Adufepe/Divulgação

Por FolhaPE

           

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Educação

Professores concursados em escolas estaduais diminuem em dez anos

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O número de professores concursados nas escolas estaduais do país chegou ao menor patamar dos últimos dez anos em 2023. Enquanto diminuem os concursados, aumentam os contratos temporários, que já são maioria nessas redes. Os dados são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e fazem parte de estudo inédito do movimento Todos Pela Educação, divulgado nesta quinta-feira (25).

O número de professores concursados passou de 505 mil em 2013, o que representava 68,4% do total de docentes nas redes estaduais, para 321 mil em 2023, ou 46,5% do total. Já os contratos temporários superaram os efetivos em 2022 e, em 2023 chegaram aos 356 mil, representando 51,6% do total de contratações. Em 2013, eram 230 mil, o equivalente a 31,1% do total.

Brasília (DF) 25/04/2024 - O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos
Fonte Saeb/Divulgação
Brasília – Número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos – Fonte Saeb/Divulgação

Não há uma legislação específica que limite o número de contratos temporários, nem há penalidades previstas aos estados. Mas, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, que estabelece metas e estratégias para todas as etapas de ensino e a valorização do setor, prevê que pelo menos 90% dos professores das escolas públicas tenham cargos efetivos. Essa estratégia deveria ter sido cumprida até 2017.

“Em tese, o ideal é que você consiga suprir todo o seu quadro com professores efetivos. E a figura do professor temporário é para suprir eventual ausência. Então, por exemplo, um professor vai trabalhar na secretaria, você precisa de um professor temporário para cumprir aquela carga horária. Ou ele foi afastado, readaptado, a gente sabe que acontece esse tipo de coisa, né?”, diz o gerente de Políticas Educacionais do Todos pela Educação, Ivan Gontijo. “Professores temporários são super importantes para suprir o quadro, para garantir que os alunos tenham aula com profissionais com formação adequada, mas esse artifício da contratação temporária deveria ser exceção à regra”, defende.

Segundo Gontijo, o estudo mostra que o que deveria ser exceção tem se tornado regra nas redes estaduais. Essas redes são responsáveis pela oferta de ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano. As contratações temporárias, além de causar impacto nas condições de trabalho dos professores, por exemplo, com vínculos mais instáveis e salários geralmente inferiores aos professores efetivos, podem ainda, de acordo com a publicação, interferir na aprendizagem dos estudantes.

Contratações no país

A proporção de docentes temporários e efetivos varia de acordo com a unidade federativa do país. No ano passado, 15 dessas unidades tinham mais professores temporários que efetivos e, ao longo da década, 16 aumentaram o número de professores temporários e diminuíram o quadro de concursados.

Brasília (DF) 25/04/2024 - O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos
Fonte Saeb/Divulgação
Brasília – Número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos – Fonte Saeb/Divulgação

Em relação ao perfil desses professores, o estudo mostra que a média de idade dos profissionais temporários é de 40 anos. Entre os efetivos é 46 anos. Além disso, quase metade (43,6%) dos temporários atua há pelo menos 11 anos como professor, o que conforme a pesquisa, indica que esse tipo de contratação tem sido utilizada não apenas para suprir uma demanda pontual, mas também para compor o corpo docente fixo de algumas redes de ensino.

Valorização docente

A pesquisa destaca que três aspectos podem explicar os possíveis impactos negativos de professores temporários sobre os resultados dos estudantes. O primeiro deles é a alta rotatividade docente, que pode prejudicar o vínculo com a comunidade escolar e o efetivo desenvolvimento dos estudantes. Além disso, os processos seletivos utilizados pelas redes de ensino, nem sempre tão rigorosos quanto os concursos públicos, também impactam na qualidade do ensino. Por fim, a pesquisa aponta as condições de trabalho dos professores, que podem ser piores que a dos efetivos.

“Essa é uma pauta muito ligada à valorização docente. Se a gente, como país, quer valorizar os professores, não dá para admitir alguns cenários. Como um país que quer valorizar seus professores está dando condições de trabalho mais desafiadoras e vínculos de trabalho mais frágeis? Por isso que é importante a gente avançar numa agenda de solução desses problemas”, diz Gontijo.

Em 15 redes de ensino, o estudo mostra que o salário dos professores temporários, calculados por hora, é menor que o de professores efetivos em início de carreira, chegando a uma diferença de até 140%, no caso de Pernambuco. Nas outras dez redes analisadas, não há diferença.

Brasília (DF) 25/04/2024 - O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos
Fonte Saeb/Divulgação
Brasília – Número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos – Fonte Saeb/Divulgação

Aprendizagem

O estudo mostra ainda possíveis impactos na aprendizagem dos estudantes. A pesquisa utiliza os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que medem o desempenho dos estudantes em matemática e língua portuguesa, do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio, etapas que ficam a cargo das redes estaduais.

Em 2019, quando resultados de aprendizagem ainda não tinham sido impactados pela pandemia, os estudantes que tiveram professores temporários no 9º ano obtiveram nota, em média, 3,1 pontos menor em matemática do que os estudantes que tiveram aulas com docentes efetivos. No ensino médio, em 2019, os estudantes que tiveram aulas com professores temporários obtiveram nota, em média, 5,5 pontos menor em matemática e 5,6 pontos menor em língua portuguesa do que os estudantes que tiveram aulas com docentes efetivos.

Os pesquisadores, no entanto, fazem uma ressalva: “É importante frisar que essa análise precisa ser observada com cautela. Ela pode ter vieses, uma vez que outras variáveis não consideradas podem impactar o regime de contratação e a proficiência dos estudantes”, diz o texto.

“Tem uma coisa muito importante na educação, que é a criação de vínculos. A gente precisa disso para uma educação de qualidade. Então, o professor conseguir construir bom vínculo com o aluno, conseguir ter carga horária fixa de 40 horas em uma mesma escola, para ele ter tempo para conhecer os estudantes, trabalhar de forma mais aprofundada. Os professores temporários, em média, têm rotatividade muito maior, porque são temporários e trabalham em mais escolas também”, diz Gontijo.

Desafios

As contratações temporárias dão mais flexibilidade e são menos custosas para os entes federados do que as contratações efetivas, mas elas têm também impactos, tanto para os docentes quanto para os estudantes. Gontijo defende que garantir que concursos públicos sejam feitos de maneira adequada é papel não apenas dos estados e municípios, mas também do governo federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394/1996, prevê que a União “prestará assistência técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação”.

“Também há uma agenda do governo federal, que é como o governo federal pode ajudar as redes municipais e estaduais a fazerem mais concursos. Isso, inclusive, está previsto na LDB, que diz que o governo federal deve ajudar as redes de ensino nos processos de ingresso, porque sozinha as redes não estão conseguindo fazer concursos com o tamanho e a frequência adequados. Então, o governo federal tem um papel aqui também de apoiar as redes nos concursos públicos, para ter mais concurso público”, afirma.

Fonte: Agência Brasil

 

           

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