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Brasil

Desemprego subiu em 15 estados e no DF no 1º trimestre, diz IBGE

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Os estados com as maiores taxas de desemprego foram Bahia (14,4%), Pernambuco (14,1%) e Amapá (12,2%), segundo dados divulgados pelo IBGE.

Dezesseis das 27 unidades da Federação registraram aumento no índice de desemprego no primeiro trimestre deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (18/5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE no fim de abril, que mostrou que a taxa de desemprego no país era de 8,8% em março deste ano (9,4 milhões de pessoas).

Os estados com as maiores taxas foram Bahia (14,4%), Pernambuco (14,1%) e Amapá (12,2%). Os menores índices ficaram com Rondônia (3,2%), Santa Catarina (3,8%) e Mato Grosso (4,5%).

Em São Paulo, o desemprego subiu de 7,7% (no primeiro trimestre de 2022) para 8,5% (em 2023). Minas Gerais saltou de 5,8% para 6,8%, enquanto o Rio de Janeiro subiu de 11,4% para 11,6%. No Distrito Federal, a desocupação foi de 10,3% para 12% em um ano.

“Após um ano de 2022 de recuperação do mercado de trabalho pós-pandemia, em 2023 parece que o movimento sazonal de aumento da desocupação no começo do ano está voltando ao padrão da série histórica”, explicou Alessandra Brito, analista da pesquisa do IBGE.

Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, o “movimento de retração da ocupação e expansão da procura por trabalho é observado em todos os primeiros trimestres da pesquisa, com exceção do ano de 2022, que foi marcado pela recuperação pós-pandemia”.

“Esse resultado do primeiro trimestre pode indicar que o mercado de trabalho está recuperando seus padrões de sazonalidade, após dois anos de movimentos atípicos”, avalia.

Veja as taxas de desemprego por unidade da Federação:

Pernambuco: 14,1%
Rio Grande do Norte: 12,1%
Distrito Federal: 12%
Piauí: 11,1%
Alagoas: 10,6%
Maranhão: 9,9%
Pará: 9,8%
Ceará: 9,6%
São Paulo: 8,5%
Tocantins: 6,9%
Roraima: 6,8%
Minas Gerais: 6,8%
Rio Grande do Sul: 5,4%
Mato Grosso do Sul: 4,8%
Mato Grosso: 4,5%
Santa Catarina: 3,8%
Bahia: 14,4%
Amapá: 12,2%
Sergipe: 11,9%
Rio de Janeiro: 11,6%
Paraíba: 11,1%
Amazonas: 10,5%
Acre: 9,8%
Espírito Santo: 7%
Goiás: 6,7%
Paraná: 5,4%
Rondônia: 3,2%

 

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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