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Pernambuco

Detran-PE alerta motoristas com carteiras das categorias C,D e E para o prazo do exame toxicológico

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Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, com validade entre os meses de janeiro e junho, independente do ano, têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico periódico obrigatório.

O prazo foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 272, em 25 de janeiro/2024.

A medida é válida para habilitados das categorias C, D e E, que estejam com o exame vencido.

Já os habilitados das mesmas categorias que possuam CNH com validade entre julho e dezembro, têm até o dia 30 de abril para realizar o exame.

Para saber o prazo de validade do seu exame toxicológico, o condutor deverá acessar a Carteira Digital de Trânsito e clicar na opção de Exame toxicológico.

De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), Pernambuco possui 288.791 condutores habilitados nas categorias C, D e E. A informação sobre a atualização do exame fica disponível na base de dados, permitindo a consulta pelos agentes de trânsito, caso necessário.

A informação também será checada na renovação da CNH. Condutores que não fizerem a renovação do exame toxicológico no prazo podem sofrer multa de R$ 1.467, 35 e perder sete pontos na carteira, por ser uma infração gravíssima.

O exame é obrigatório para obtenção e também na renovação para os condutores das categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses. Caso o resultado seja positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de renovar ou emitir a CNH por 90 dias, até que seja inserido no (Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) novo exame com resultado negativo.

Por Petrolina Notícias

           

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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