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Educação pública de qualidade custaria até 5 vezes mais, diz estudo

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Números estão em estudo lançado nesta terça-feira (5) pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Brasil deveria investir até cinco vezes mais do que gasta hoje para garantir uma educação pública de qualidade da creche ao ensino médio, segundo estudo lançado nesta terça-feira (5) pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

O cálculo do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) leva em consideração os custos necessários para a formação e valorização dos professores, despesas com água, luz e telefone, além de aquisição de materiais em geral, como equipamentos para esportes, brincadeira e música, aparelhos e utensílios para cozinha, coleções e materiais bibliográficos, entre outros.

A maior diferença está no investimento necessário para garantir creches em período integral. Segundo cálculos do estudo, seriam necessários R$ 21.280,12 anuais por aluno para custear a oferta em área urbana. Hoje, são pagos R$ 3.921,67 por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No total, considerando ainda na conta elementos como transporte escolar, manutenção e desenvolvimento do ensino – que não estão incluídos – seriam necessários, de acordo com a Campanha, R$ 23.579,62 anuais por aluno para creches.

No ensino fundamental, nas diversas modalidades, o valor deveria pelo menos dobrar para a oferta de qualidade na cidade e quase triplicar no campo. No ensino médio, o valor atual precisaria aumentar em pelo menos 50%. A educação especial inclusiva passaria dos atuais R$ 7.240,02 pagos pelo Fundeb para R$ 19.167,47 anuais por estudante e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ensino fundamental, de R$ 2.413,34 para R$ 8.366,17.

É importante termos um CAQi porque ele é um mecanismo de justiça federativa nacional. Ele coloca uma linha abaixo da qual não há qualidade na educação. Esse dispositivo é essencial em uma federação, especialmente em um país tão extenso e com tamanhas desigualdades regionais”, diz a coordenadora de políticas educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.

A implementação do CAQi está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), lei sancionada em 2014, que estabelece metas e estratégias para serem cumpridas da educação infantil a pós-graduação no Brasil até 2024. Pelo PNE, o CAQi deveria ter sido implantado com dois anos de vigência da lei, ou seja, em 2016.

O PNE prevê ainda que o CAQi seja progressivamente ajustado até a implementação do chamado Custo Aluno-Qualidade (CAQ). O CAQ deveria ter sido definido até meados do ano passado, no terceiro ano de vigência da lei. “O CAQ se faz importante para que o financiamento e o parâmetro de qualidade não se atenham ao mínimo, mas possam avançar. Em termos práticos e como prevê o plano, é preciso um esforço escalonado, de financiamento progressivo para a área”, explica Andressa.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação elaborou também uma proposta para o CAQ. Nela, os valores para todas as etapas de ensino em todas as modalidades quase duplicariam em relação ao Fundeb. Mais cara, a creche em tempo integral chegaria a um custo anual por aluno de R$ 39.210,61.

O financiamento abarca recursos tanto da União quanto de estados e municípios. O PNE estabelece que o CAQ seja definido pelo Ministério da Educação (MEC).

O MEC diz, em nota, que está trabalhando pela definição de outros dispositivos que permitirão a implementação do CAQi e do CAQ. Um grupo discute o Sistema Nacional de Educação (SNE) que, entre outras coisas, estabelecerá a colaboração entre União, estados e municípios para a oferta educacional. O projeto de lei que institui o SNE está em tramitação no Congresso Nacional. O MEC elabora um estudo para contribuir com o projeto. O SNE também está previsto no PNE e, pela lei, deveria ter sido instituído, também até 2016.

Outro ponto enfatizado pelo MEC é a constituição de um novo Fundeb que, segundo a pasta, ajudará a tornar o financiamento da educação básica sustentável. Proposições sobre o assunto estão em tramitação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, mas como se tratam de propostas de emenda à Constituição (PEC) não podem ser aprovadas durante a vigência da intervenção no Rio de Janeiro. Com informações da Agência Brasil.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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