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Em parecer, Rodrigo Janot defende aborto para grávidas com vírus Zika

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O posicionamento de Janot foi proferido na manifestação do MPF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pela Anadep.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou favorável ao aborto para gestantes com o vírus Zika, que pode causar microcefalia ao bebê (uma má-formação cerebral). 

O posicionamento de Janot foi proferido na manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), em que se questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende aborto para gestantes com ZikaJosé Cruz/Agência Brasil

“A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zica representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu Janot no parecer.

Para o procurador-geral da República, as previsões legais para que o aborto seja permitido podem se aplicar aos casos relacionados à zika. Atualmente, a legislação permite a interrupção da gravidez quando não houver meios de salvar a vida da gestante, no caso de estupro e de fetos anencéfalos (autorizado em 2012 pelo STF).

Por analogia, Janot conclui que as ressalvas legais tem como objetivo proteger a mulher de desnecessários sofrimentos físicos e psíquicos, podendo ser aplicadas por analogia aos casos de Zika. 

Por fim, ele alega que a “autonomia reprodutiva, direito a saúde e a integridade física e psíquica seriam direitos fundamentais das mulheres violados pela criminalização do aborto” em caso de infecção pelo vírus.

Políticas inconstitucionais

O MPF considerou inconstitucionais também alguns dispositivos da Lei 13.301/2016, na qual ficaram estabelecidas as políticas públicas a serem adotadas diante das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Entre eles está a previsão de pagar o benefício de prestação continuada de assistência a crianças com microcefalia pelo prazo de três anos.

“Limitação temporal do benefício assistencial acarreta proteção insuficiente dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e omissão inconstitucional, que justificam intervenção do Judiciário”, escreveu Janot.

Também foram consideradas inconstitucionais para a obtenção de benefício de prestação continuada a exigência de comprovação de miserabilidade e a exigência de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando não houver agência da autarquia no local onde a família afetada vive.

Janot sugeriu que o STF determine que o governo federal realize no prazo de 90 dias uma reavaliação das políticas de assistência social às famílias com crianças com microcefalia.

Casos

Até 8 de julho, foram registrados 174.003 casos prováveis de infecção pelo vírus Zika, com 78.421 confirmados. Entre as gestantes, foram 14.739 casos prováveis e 6.903 confirmados, de acordo com Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde. Até junho, haviam sido confirmados mais de 1,6 mil casos de microcefalia no país. 

Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o vírus Zika começou a circular no Brasil em 2014, mas teve os primeiros registros feitos pelo Ministério da Saúde em maio de 2015. Ele provoca sintomas semelhantes aos da dengue e da febre chikungunya, só que mais leves,. Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde confirmou que, quando gestantes são infectadas pelo vírus, podem gerar crianças com microcefalia, uma malformação irreversível do cérebro, que pode vir associada a danos mentais, visuais e auditivos. A Síndrome de Guillain-Barré também pode ser ocasionada pelo Zika.

A microcefalia pode ter como causa diversos agentes infecciosos, além do Zika, como sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes viral.

A principal recomendação do ministério a gestantes é a de adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.

Com informações da Agência Brasil. 

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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