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Entram em vigor no país mudanças no Código de Trânsito

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Começaram a valer neste sábado (1), em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran, ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do Contran e que os condutores terão de seguir a partir de segunda-feira (3):

– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor. Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o artigo 2º do CTB. As informações são da PRF.

Foto Reprodução PRF

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Publicado o resultado definitivo do concurso da Prefeitura de Salgueiro

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Responsável pela organização do concurso público da Prefeitura de Salgueiro, o Instituto Igeduc publicou o resultado definitivo do certame nessa quarta-feira, 3. Na página do concurso já estão disponíveis os resultados para o cargo de Professor e demais funções, com os nomes dos aprovados.

A próxima etapa do concurso é a homologação, prevista para esta quinta-feira, 4, antes do prazo que a Justiça determina para que os candidatos aprovados sejam convocados e empossados ainda em 2024. Caso o concurso seja homologado depois do dia 6 de julho (três meses antes da eleição), os candidatos só podem ser convocados em 2025.

Apesar de ser marcado por muitas polêmicas, como denúncias de irregularidades no dia da aplicação das provas e atrasos no cronograma, o concurso está seguindo e pode ser homologado ainda hoje, mesmo com risco de ser judicializado posteriormente.

Por Alvinho Patriota

           

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Deputados decidem repor imposto sobre herança em previdência privada

Cobrança estava prevista, mas foi retirada a pedido de Lula no texto entregue em junho.

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O GT (Grupo de Trabalho) da Câmara responsável pela relatoria do projeto de lei sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024) deve entregar ao presidente da Câmara, Arthur Lira, uma versão de relatório prevendo a retomada do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual, sobre planos de previdência privados repassados a herdeiros por doação do titular.

Em Sâo Paulo, o tributo é chamado de ITCMD, mas o seu nome pode variar em outros estados. Porém a sua aplicação é a mesma.

A Folha de S.Paulo apurou que, na versão que será discutida com Lira na manhã desta quarta-feira (3), os deputados incluíram um inciso definindo a cobrança do imposto sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento seja qual for o prazo e a modalidade de garantia”.

O texto é similar ao que havia sido incluído pelo Ministério da Fazenda na versão preliminar do projeto e que foi retirado do texto definitivo apresentado em junho, após decisão do presidente Lula.

Na ocasião, a incidência do ITCMD nos planos de previdência havia sido um pedido do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). Mas Lula decidiu recuar da cobrança, após a repercussão negativa do tema. O Palácio do Planalto avaliou que não precisava assumir o ônus impopular de um imposto que ficará com os governos estaduais.

O ITCMD já é cobrado por alguns estados na doação de planos PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O Senado definiu, em 1992, uma alíquota progressiva de 8% como limite para a cobrança de ITCMD, ou seja, deixou a critério dos governadores a decisão sobre o percentual. O estado de São Paulo, por exemplo, cobra 4%. Mas a incidência sobre planos de previdência e seguro de vida aguardam validação do STF.

Havia demanda no âmbito do Comsefaz para a reforma tributária uniformizar a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência. Os governadores optaram por dividir o ônus político com o Congresso.

A decisão final, contudo, caberá ao presidente da Câmara. Lira pretende discutir o relatório do PLP 108 com líderes das bancadas partidárias na tarde desta quarta, antes de divulgar o texto nesta quinta-feira (4). Depois, o relatório será colocado em debate público por uma semana para corrigir eventuais pontos de tensão antes de votação em plenário na próxima semana.

Foto Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Por Folhapress

           

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Pré-candidatos do Agir reafirmam apoio ao grupo de Luciano Duque

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Na noite dessa terça-feira (02), os pré-candidatos do Agir de Serra Talhada se reuniram com o deputado Luciano Duque para reafirmar o apoio ao seu grupo político e a pré-candidatura de Miguel Duque à prefeitura de Serra Talhada.

“Essa é mais uma tentativa da atual prefeita de prejudicar o nosso grupo, mas não vai conseguir. Estamos unidos, fortes e não temos medo de perseguição. Esse jogo baixo é típico de quem tem medo do debate político e de enfrentar as eleições”, ressaltou um integrante do grupo.

O Agir tem 18 pré-candidatos a vereadores e é presidido pelo advogado Dr. Renato Godoy.

Por Farol de Noticias

           

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