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Entram em vigor no país mudanças no Código de Trânsito

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Começaram a valer neste sábado (1), em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran, ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do Contran e que os condutores terão de seguir a partir de segunda-feira (3):

– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor. Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o artigo 2º do CTB. As informações são da PRF.

Foto Reprodução PRF

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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