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Entram em vigor no país mudanças no Código de Trânsito

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Começaram a valer neste sábado (1), em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran, ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do Contran e que os condutores terão de seguir a partir de segunda-feira (3):

– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor. Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o artigo 2º do CTB. As informações são da PRF.

Foto Reprodução PRF

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Vereadora Professora Williane do PT, denuncia falta de aulas nas escolas municipais e descaso na Educação de Ouricuri

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A vereadora do PT, Professora Williane, levantou sérias denúncias sobre a situação precária da Educação no município de Ouricuri. Em um vídeo compartilhado em suas redes sociais, a parlamentar mostrou ter recebido diversas mensagens, incluindo via WhatsApp, relatando a falta de aulas em algumas escolas da região. O motivo apontado pelos denunciantes foi a falta de pagamento aos contratados da Educação desde o ano de 2023.

Além disso, a vereadora destacou que algumas gratificações para servidores municipais estavam sendo pagas em valores altos, enquanto os contratados da Educação sofriam com atrasos salariais e a falta de condições para exercer suas funções adequadamente.

Um ponto de destaque na denúncia da vereadora foi o repasse do Fundeb de 2024 ao município, que totalizou R$ 39.502.844,06. A vereadora Professora Williane ressaltou o descaso da gestão municipal com a situação, enfatizando que recursos significativos estão sendo destinados à Educação, mas não estão sendo aplicados de forma adequada para garantir o pleno funcionamento das escolas e o pagamento dos profissionais.

Em sua fala, a vereadora encerrou dizendo que continuará agindo como desde o início de seu mandato, fiscalizando e cobrando medidas efetivas para resolver os problemas enfrentados pela população de Ouricuri, especialmente na área da Educação.

Foto divulgação

Por Blog do Edy

           

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Loja Maçõnica Legionários da Fraternidade n° 35: 49 anos de Fundação

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Hoje(27), encerram-se os eventos alusivos ao aniversário da Loja Maçônica Legionários da Fraternidade n° 35, incrustada nesta cidade de Salgueiro/PE.

Foi uma semana intensa e maravilhosa, iniciada com a realização do 1° Banquete Ritualístico Maçônico, um marco histórico para todos os Obreiros e que haverá de se repetir, tamanha foi a sua aceitação no seio da Oficina.

Em seguida, na quinta e sexta-feiras, foi feito um périplo pelas 3 emissoras de rádio locais, a saber: Salgueiro FM, Executiva FM e Rádio Vida FM, cujo valioso espaço de comunicação foi oportunamente utilizado por um grupo de abnegados e sapientes irmãos (capitaneados por Damião Dias, Antônio Ferreira e Geovane Cipriano), para contar um pouco da rica história da quase cinquentenária Loja Maçônica Legionários da Fraternidade nº 35, inclusive, reverenciando nominalmente os seus precursores e fundadores, mostrando para a sociedade e para nós mesmos que nenhuma história jamais será bem contada se a sua narrativa não fizer jus àqueles que foram os protagonistas dos fatos históricos.

Estes foram os baluartes, os idealizadores e fundadores desta Loja Maçônica: Cícero Pereira dos Santos, Renato Avelar Bergamini, José Tavares de Sá (“Sazinho”), Abdoral Pereira da Silva, José Teixeira Coelho, Erick Alves Ribeiro e Silva, Manoel Tobias da Cruz (“Professor Manoel Tobias”), Rosário Leopoldo, Isnard Soares Bezerra, Pedro Granja, José da Cunha Barros, Valdomiro Alves da Silva, Severino Pereira Gomes, Milton Moreira Romão, Valdomiro Alves da Silva e o protopatriarca Severino Alves Atayde.

Também na sexta a noite, no Salão de Eventos da Loja, fomos literalmente brindados com 2 palestras abençoadas, brilhantemente conduzidas por um Doutrinador Kardecista (Professor Ubirajara, do Centro Espírita) e por um Pastor Evangélico (Joldemir Oliveira, da Igreja Presbiteriana Renovada), os quais, cada um a seu tempo e modo, expuseram importantes ensinamentos extraídos das Escrituras Sagradas, reforçando em todos nós a crença perene e inabalável no Princípio Criador, no Deus Supremo, no Grande Arquiteto do Universo, que nos protege, nos guia e a todos ilumina diuturnamente. Merece especial registro outro presente que nos foi dado no exato dia da fundação da Loja Maçônica (26/04): A participação do Coral do Centro Espírita, que a todos encantou pela performance, sintonia e a escolha de um repertório belíssimo de canções e louvores.

Hoje, sábado (27/04), com os trajes que nos caracterizam maçonicamente (calça, paletó, gravata e sapatos pretos e camisa branca), findaremos a Semana de Comemorações no nosso Clube das Acácias, localizado no centro de Salgueiro/PE, em ato de congraçamento e regozijo da Família Maçônica, que ali estará reunida em reverência e gratidão pelo transcurso dos 49 anos de história da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35, “Loja-Mãe” e “Loja-Avó” de tantas outras espraiadas pelo interior de Pernambuco. À oportunidade, alguns abnegados membros serão agraciados pelas suas explendorosas vidas Maçônicas e pelos relevantes e extensos serviços prestados à Loja e à Maçonaria regional e estadual, medida necessária e inadiável, porque, sem o justo reconhecimento a história nunca será verdadeiramente contada.

Alegremo-nos, pois, pelo aniversário da nossa Loja Maçônica; uma Casa Simbólica e Filosófica; uma Oficina de Construtores; de Pedreiros devotados à Arte-Real; lugar de estudos e de labores que não almeja outra coisa, senão, transformar a pedra bruta em pedra cúbica; levantar templos à virtudes e, por fim, cavar masmorras aos vícios, tudo fazendo com um único e desinteressado propósito: fazer feliz a humanidade!

Como bem sintetizou o saudoso irmão Luiz Gonzaga: “Aquela casa direita, que é tão justa e perfeita, onde eu me sinto tão bem…”

VIDA LONGA A LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE!!!

Por GILSON ALVES,
Ven.’. M.’. da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35.

 

           

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Governo do Município divulga Calendário de Pagamento da 3ª Parcela do Precatório do FUNDEF em Cabrobó

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O Governo do Município de Cabrobó divulga o calendário de pagamento da 3ª parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para todos os beneficiários, ainda vinculados ao município, aposentados e sem vínculo com a prefeitura.

BENEFICIÁRIOS / PRAZO PARA PAGAMENTO
Beneficiários atualmente vinculados a Prefeitura de Cabrobó – 26/04/2024;
Beneficiários Inativos (aposentados) – 01/05 até 08/05/2024;
Beneficiários sem vínculo com a Prefeitura de Cabrobó – 09/05 até 15/05/2024

Esta iniciativa reafirma o compromisso do Governo Municipal com a transparência e a valorização dos profissionais da educação, garantindo o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei.

Agradecemos a atenção de todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso em promover uma gestão responsável e inclusiva em benefício de toda a comunidade cabroboense.

Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Cabrobó

           

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