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Escolas particulares não vão adotar nova idade para admissão de alunos

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Ministros do STF decidiram que as crianças só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março

Escolas particulares do Brasil inteiro ainda não aplicarão de forma padronizada a partir de 2019 os novos critérios definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a matrícula de crianças no ensino fundamental. 

 A orientação da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), enviada para os colégios por ofício nesta quinta-feira (9), é que cada unidade escolar poderá adotar as mesmas regras de 2018 na admissão de alunos do próximo ano letivo.

No início de agosto, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março.

Atualmente, há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo Conselho de Educação paulista.

Após análise jurídica da discussão no STF, a federação nacional das escolas privadas avaliou que a regra não é de aplicação automática e imediata. Ela ressalta que a decisão do Supremo ainda não foi publicada, que ela apenas deu um aval ao Conselho Nacional de Educação para fixar critérios e que uma alteração repentina criaria instabilidade.

“O que os ministros fizeram foi dizer que o CNE (Conselho Nacional da Educação) poderia instituir uma data de corte, que esse ato não seria inconstitucional, mas não obrigaram todo o país a seguir isso como uma regra”, afirmou o presidente da Fenep, Ademar Batista Pereira.

Ele diz que cada estado mantém regras específicas para o ingresso no ensino fundamental e que manter um mesmo padrão causaria impactos negativos.

No caso das particulares, a medida resultaria em problemas econômicos. “Se restringir a idade para alunos que fazem seis anos até 31 de março, as escolas teriam turmas pequenas e perderiam ao menos três quartos de suas matrículas.”

Além disso, Pereira afirma que também ocorreriam reflexos nas crianças que já estão no ensino infantil e têm a expectativa de ir para o primeiro ano em 2019. “Como justificar para uma criança que espera ir para a nova série que ela não irá e que apenas parte dos seus colegas poderão prosseguir? Seria criada uma instabilidade por questões burocráticas.”

Representantes da federação estiveram em Brasília na quarta (8) para uma reunião com o CNE. Segundo consta em ofício da Fenep, o conselho “entende que a criança que já está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto”. Os ingressos sem escolarização anterior, no entanto, deverão seguir a idade de corte proposta.

A Federação Nacional das Escolas Particulares afirma que o estabelecimento do corte em março esbarra em outros entraves jurídicos, como os estados que possuem algum parecer judicial próprio. 

“O Paraná tem uma uma ação civil pública tramitada e julgada que estendeu para todo o estado que não haveria data de corte para alunos ingressarem na escola. No Rio, há uma lei estadual que também afirma não ter data de corte. A menos que seja revogada, o que não foi o caso, essa legislação precisa ser seguida”, diz Pereira.

De acordo com o presidente da Fenep, o objetivo de encaminhar o documento para as escolas foi dar tranquilidade para a fase de organização das matrículas do próximo ano. Para ele, caso fosse inevitável impor uma data de corte, esta deveria ser pelo menos o mês de setembro, que abrangeria um número muito maior de alunos da mesma idade.

No caso da obrigatoriedade do corte, Pereira ainda defende uma fase de transição. “As mudanças teriam que começar com quem ingressa na educação infantil. Se mudar o ingresso no maternal, em alguns anos as crianças aptas para o ensino fundamental já atenderiam a idade de corte estabelecida”, afirmou.

“Se fizer bem feito, dá para seguir, por isso queremos voltar a discussão e achar um caminho para pacificar isso.”

HISTÓRICO

O STF definiu, por 6 votos a 5, a nova data de corte para acesso ao ensino fundamental ao analisar duas ações em conjunto que abordavam esse tema.

Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.

 

A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.

Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamental e infantil.

Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que restringiria o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão “completos até 31 de março”, mas foram vencidos.

O critério de 31 de março consta desde 2010 em normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale também para o ingresso de crianças de 4 anos na pré-escola.

Apesar disso, escolas e redes públicas pelo país têm praticado outras regras, ancoradas por decisões judiciais ou resoluções de conselhos estaduais ou municipais de educação.

Em oito estados, a norma federal não é seguida atualmente. Já ficaram suspensas em 12. Os dados aparecem no livro “Reflexões sobre Justiça e Educação”, organizado pelo Movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna.

O CNE divulgou nota em que afirma que todas as escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar Callegari, membro do conselho, afirma que a decisão do STF sinaliza uma redução da judicialização da questão (de famílias e escolas que buscam matricular crianças que nasceram de abril em diante).

Por Folhapress.

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Resultado Final do Edital PNAB e Atualização de Cronograma

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A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anuncia a publicação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº 01/2024, referente à seleção de projetos culturais financiados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022. O resultado está disponível a partir de hoje, 5 de fevereiro, nas plataformas digitais da prefeitura.

Além disso, informamos uma retificação no cronograma do edital, confira as datas atualizadas:

Publicação do Resultado Final: 05 de fevereiro;
Convocação para Entrega de Documentos para Habilitação: 06 à 14 de fevereiro;
Pagamento das Propostas Habilitadas: 21 à 28 de fevereiro.
Os selecionados devem atentar para as novas datas e providenciar a documentação necessária dentro do período estipulado para a habilitação. A entrega dos documentos deverá ser realizada na Galeria de Dona Dilma Novaes, rua Augusto Zacarias, nº 2, Sala 03, Centro, das 09h às 12h.

A Prefeitura reforça seu compromisso com o desenvolvimento cultural do município e agradece a participação de todos os envolvidos no processo seletivo.

Fonte: Saojosedobelmonte.pe.gov.br

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Saiba como verificar se vai receber o abono do PIS/Pasep 2025

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Os trabalhadores podem checar a partir desta quarta-feira (5) se têm direito ao abono do PIS/Pasep 2025 referente ao ano-base 2023. O benefício é de até um salário mínimo para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, que é 2023, ganhando até dois salários mínimos, o que dá R$ 2.640.

É preciso ainda estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e que o empregador tenha informado os dados corretos na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais) até maio de 2024.
Cerca de 26 milhões de trabalhadores vão receber o benefício neste ano. O pagamento começa em 17 de fevereiro de 2025 para beneficiários nascidos em janeiro, e o saque pode ser feito até 29 de dezembro.

O PIS é pago pela Caixa a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil a servidores públicos. Clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil recebem direto na conta.

Segundo o Ministério do Trabalho, em 2025, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do PIS/Pasep, conforme definido em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) realizada no final de junho do ano passado.

COMO SABER SE VOU RECEBER O ABONO DO PIS EM 2025?

A consulta para saber se terá direito ao benefício é feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. É preciso ter senha do portal, utilizando o número do CPF, e fator de identificação de segurança como biometria.

O profissional precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e o empregador deverá ter enviado os dados corretos na Rais ao governo federal, no máximo, até maio de 2024. Se essas regras não forem seguidas, o pagamento não é feito.

COMO FAZER A CONSULTA AO PIS/PASEP

PELA INTERNET

1 – Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”
2 – Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site
3- Em seguida, clique em “Abono Salarial”
4 – Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício

PELO APLICATIVO

1 – No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha.
2 – Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site.
3 – Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em “Benefícios e Abono Salarial”
5 – Na próxima página, aparecerá a informação sobre os valores a receber

QUAL É O VALOR DO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

O abono é pago conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo, de R$ 1.518 em 2025. Isso significa que o pagamento é de 1/12 sobre o mínimo. Quem trabalha formalmente por um mês recebe 1/12. Quem trabalha os 12 meses recebe o valor cheio.

Por exemplo: o valor para quem trabalhou um mês é de R$ 126,50. No caso de quem trabalhou 12 meses no ano-base, é pago 100% do mínimo.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO PIS?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada que têm carteira assinada. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente do banco, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa é que têm o crédito automático. Os demais beneficiários recebem na poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem.

No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO PASEP?

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil a servidores que trabalharam no ano-base de 2023.
Clientes do Banco do Brasil recebem direto na conta. Os demais devem procurar uma agência bancária da instituição para sacar o dinheiro. É preciso levar documento de identificação com foto.

VEJA O CALENDÁRIO DO ABONO DO PIS/PASEP 2025

Mês de nascimento – Data de pagamento

Janeiro – 17 de fevereiro
Fevereiro – 17 de março
Março e abril – 15 de abril
Maio e junho – 15 de maio
Julho e agosto – 16 de junho
Setembro e outubro – 15 de julho
Novembro e dezembro – 15 de agosto.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

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ATEL TELECOM LANÇA SUPER PROMOÇÃO DE INTERNET: OFERTAS IMPERDÍVEIS ATÉ 10 DE MARÇO

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A ATEL TELECOM anuncia uma super promoção que promete revolucionar a experiência dos seus clientes com internet de alta velocidade.

Até o dia 10 de março, a operadora oferece planos imperdíveis: 450 MB por apenas R$ 74,90 e 750 MB por R$ 94,90 por mês.

Além das velocidades atrativas, os clientes também poderão desfrutar de diversos aplicativos inclusos, como a ATEL TV e Paramount+, proporcionando entretenimento de qualidade no conforto de suas casas.

Esta é uma oportunidade única para quem busca aumentar a velocidade da internet sem comprometer o orçamento.

Não perca tempo! Para contratar sua nova conexão ou saber mais sobre as ofertas, basta ligar para o número 0800.000.0089.

A equipe da ATEL TELECOM está pronta para atender você e garantir que sua experiência de navegação seja sempre a melhor possível.

Garanta já sua promoção e aproveite todo o potencial da internet com a ATEL TELECOM!

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