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Governo aceita desonerar 17 setores, mas aumenta arrecadação ao limitar compensações

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Aconteceu de novo. Na mesma MP, ou projeto de lei em que anuncia um ajuste de algum programa tributário, o governo Lula inclui um novo pacote de medidas em acaba potencializando a arrecadação na medida em que impõe novas restrições ao contribuinte.

Desta vez foi na Medida Provisória nº 1.227, assinado nesta terça-feira (4) em que prevê condições para concessão de benefícios fiscais Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR revogou a possibilidade de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A nova MP está sendo proposta como forma de compensar a desoneração da folha salarial para empresas de 17 setores e municípios mas,aproveita a oportunidade para vetar o uso créditos obtidos em operações com o PIS/Cofins para compensar débitos de outros tributos federais e introduz uma nova prática fiscal que é a revogação das hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da relacionado a as duas contribuições.

Parar a imprevisibilidade da arrecadação

Na verdade, o foco da MP é mesmo limitar a compensação de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Porque o governo avalia que essa situação traz imprevisibilidade sobre a arrecadação mensal na medida em que as empresas tinham autonomia para fazer a compensação na hora de recolher os impostos federais.

Mas o governo também aproveitou para aumentar suas receitas. Na prática, o governo estima que o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$26,3 bilhões, sendo R$15,8 bilhões para empresas e R$10,5 bilhões para municípios. As medidas de compensação, instituídas pela medida provisória, podem arrecadar até R$29,2 bilhões para cobrir essa perda de arrecadação, segundo estimativas do próprio ministério da Fazenda.

No dia 17 de março, o governo e o Congresso fecharam um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios onde foi mantida a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025. Foi uma solução política encontrada depois que a União recorreu e obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Governo quebra acordo de novo

Ficou acertado que o Ministério da Fazenda editaris uma nova MP para ajustar a perda de receita. Ela veio nesta terça-feira dentro de uma MP que delegou a competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e que incluiu a compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A MP nº 1.227/2024 assustou não só a CNI como a CNA que estão emitindo notas de protesto.
Mas para o ex- senador Armando Neto, a nova MP é um fato grave porque agora se restringe a possibilidade de compensação ampla dos créditos. “Isso significa dizer que as empresas vão ficar acumulando o crédito é onerando o seu capital de giro prejudicando, portanto, setores exportadores e também restringindo a possibilidade de ressarcimento de créditos presumidos isso em prejuízo da agroindústria do setor de medicamento da indústria química”

Atualmente consultor da CNI, instituição da qual já foi presidente, Armando Neto não tem dúvidas que a nova MP trará impacto negativo imenso, porque gera um grande retrocesso tributário. “É muito estranho que o governo encontre uma forma tão gravosa para compensar a desoneração da folha que foi construída depois de um longo debate e de um acordo no Congresso Nacional.
Arrecadar mais para cumprir a meta fiscal.

Monteiro Neto não está só. A finalidade da nova MP é mais um capítulo da mesma história do Governo atual: arrecadar mais para ver se cumpre a meta fiscal (que ninguém mais acredita), já que desde o início do mantendo eles estão dizendo que o déficit zero será alcançado por aumento de receita e não diminuição de despesa, afirma o professor e tributarista Eric Castro e Silva.

O tributarista Alexandre Albuquerque avalia que o problema está no fato de que o governo tem um problema grave nas contas públicas. “O governo tem ampliado os gastos públicos e como contrapartida quer aumentar a carga tributária. Ocorre que o aumento da carga tributária sempre vem acompanhado do impacto na economia e confiança da administração Lula. Mas o preocupante é que o governo tem reiteradamente alterado as regras do jogo e isso estressa os agentes econômicos e políticos.

Albuquerque entende que com a MP 1.227/24, onde a empresa só poderá usar os créditos do PIS/Cofins para reduzir seus pagamentos do próprio PIS/Cofins vai exigir mais adequações. “ Essa medida parece simples, porém o que se busca é aos represar os créditos (que corresponde a tributo já pago) obrigar as empresas a pagar novos tributos.

Empresas empresas exportadoras no prejuízo

Tanto Albuquerque como Castro e Silva e Armando Neto alertam que os grandes prejudicados são as empresas exportadoras, as empresas que já apresentavam saldo credor em razão da cobrança indevida do PIS/COFINS, empresas do regime monofásico de tributação.

O viés arrecadatório estava presente na chamada de “MP das Subvenções” depois convertida na Lei nº 14.789/2023 as alterações na tributação de benefícios fiscais antecipou para antes da aprovação da primeira lei complementar prevista o fim da capacidade de os estados concederem incentivos fiscais como previstos na Reforma Tributária. A lei foi aprovada por ampla maioria e em Pernambuco o único voto contra do deputado Mendonça Filho (União Brasil).

Mas desde 1º de janeiro as empresas instaladas no Nordeste passaram a ser obrigadas a recolher o Imposto de Renda (25%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%) e PIS-Cofins (6,5%) sobre o que concedem como Incentivos Fiscais para atrair empresas de regiões mais desenvolvidas e esteve na pauta da Reforma Tributária.

MP repete atitude do governo Lula

Como se sabe, o fim da política de incentivos fiscais foi um dos princípios que os governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste aceitaram para apoiar a aprovação da Reforma Tributária, mas o que não contavam era que ao aprovar a Lei nº 14.789/2023, o Governo Lula na prática antecipasse seus efeitos. A questão está judicializada e dezenas de empresas já obtiveram liminares para continuar a usar os incentivos fiscais.

Agora a no MP repete o formato e a mudança (sendo uma MP) passa a valer imediatamente e só será revertida se for rejeitada pelos parlamentares ou não for aprovada em 180 dias.

Até agora o uso de créditos tributários permite que as empresas paguem menos tributos, como isenções, imunidade, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. Mas o governo Lula quer limitar o uso de todas as compensações, que neste ano, até março, somaram R$53,8 bilhões em estoque para restituição.

A cobrança de PIS/Cofins representa 25% do total de compensações para o não pagamento de tributos e chegou a R$62,48 bilhões arrecadados a menor em 2023. O objetivo do governo é que as empresas só possam usar os seus créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo e não mais de terceiros.

Senado Federal
Armando Neto – Senado Federal

Dificuldade da utilização dos créditos

Para o professor Castro e Silva, a MP traz duas medidas com aumento imediato de arrecadação: Ela dificulta a utilização dos créditos da não cumulatividade do PIS/Cofins e acrescentam mais uma nova obrigação acessória para os contribuintes que gozam de benefício fiscal, sob pena de multas altíssimas.

Pela nova MP as multas começam com 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$1 milhão; 1% até R$10 milhões e chegam a 1,5% sobre a receita bruta acima de R$10 milhões embora a penalidade seja limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais.

O Ministério da Fazenda, afirma que as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos (mas de acordo com a sistemática geral), mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro, como estava sendo feito.

Busca o equilíbrio fiscal com arrecadação recorde

O governo também argumenta que está atendendo à exigência do Supremo apresentando uma medida que busca o equilíbrio fiscal como contrapartida da desoneração. Mas nega que o governo esteja tirando com uma mão e dando com a outra.

“Não necessariamente serão as mesmas empresas, mas podem ser as mesmas empresas”, disse. “São medidas diferentes, de escopo e âmbito diferentes, e podem afetar as mesmas empresas. É uma medida mais geral e não específica.” E que a compensação é maior para abrir uma margem de segurança na arrecadação.

Não é o que está acontecendo na boca do caixa: a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em abril de 2024, R$228.8 bilhões, crescimento real de 8,26% sobre abril de 2023. E no acumulado de janeiro a abril alcançou R$886.6 bilhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 8,33%. Detalhe: a arrecadação do PIS/Pasep e a Cofins em quatro meses totalizaram R$169.3 bilhões, um crescimento real de 19,77%.

Fonte: JC

 

 

           

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PF cumpre mandados de prisão contra ex-diretores da empresa Americanas

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Policiais federais cumprem desde o início da manhã desta quinta-feira (27) dois mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão contra ex-diretores da empresa Americanas. Eles são acusados de participação em fraudes contábeis que chegam a R$ 25,3 bilhões, segundo a Polícia Federal (PF).

Além dos mandados de busca e apreensão e de prisão, a Operação Disclosure também cumpre o sequestro de bens e valores dos ex-diretores investigados, que somam mais de R$ 500 milhões.

As ordens judiciais foram expedidas pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a partir de investigações da PF, do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a PF, as investigações tiveram a colaboração da atual diretoria da empresa. Os policiais apuraram que os então diretores da Americanas “praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado, que consiste numa operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos”.

As investigações também constataram “fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram”, informa nota da PF.

Os ex-diretores da Americanas, empresa que está em recuperação judicial. Os investigados deverão responder pelos crimes de manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil

 

           

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Brasil

Abrasel se posiciona contra tributação seletiva de bebidas açucaradas

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A Abrasel expressou sua preocupação e oposição à tributação seletiva sobre bebidas açucaradas durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (24) em Brasília, com a participação de Paulo Solmucci, presidente da entidade. Solmucci criticou a proposta de tributação das bebidas açucaradas na regulamentação da reforma, destacando a incoerência da medida. “É absolutamente incompreensível essa taxação às bebidas açucaradas. O açúcar, quando vendido como produto da cesta básica, é considerado essencial. No entanto, quando utilizado em bebidas, passa a ser tratado como um vilão”, disse ele.

O presidente da Abrasel argumentou que a justificativa de combater a obesidade não se sustenta e que a medida traria enormes prejuízos ao setor, que já sofre com margens de lucro reduzidas e a incapacidade de repassar os custos ao consumidor.

Ele defendeu que se retirem as bebidas açucaradas da lista de produtos sujeitos à tributação seletiva. “Nossa proposta é que sejam retiradas das bebidas açucaradas do imposto seletivo por inconsistência e ineficiência do argumento”, afirmou. A visão da Abrasel foi tema de artigo publicado na imprensa nesta terça-feira (25).

DIFICULDADES DO SETOR DE BARES E RESTAURANTES

Outro ponto abordado durante sua fala, são as dificuldades enfrentadas pelo setor de bares e restaurantes, que ainda não conseguem reajustar os preços conforme a inflação. Se aprovada a proposta de tributação das bebidas açucaradas, haverá outro forte baque para os estabelecimentos.

“Quatro em cada dez empresas estão com dívidas em atraso e 72% destas já não conseguem pagar impostos federais, enquanto mais de 53% têm dificuldades com tributos estaduais”, afirmou.

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Extratos bancários vão sofrer alterações em julho, entenda as mudanças

Essa transformação, liderada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visa padronizar as nomenclaturas usadas nas operações de saque e depósit.

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A partir de 8 de julho, os correntistas de diversos bancos brasileiros notarão uma mudança significativa em seus extratos bancários. Essa transformação, liderada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visa padronizar as nomenclaturas usadas nas operações de saque e depósito.

A decisão de unificar os termos busca resolver um problema antigo enfrentado por clientes de diferentes instituições financeiras. Com essas alterações, espera-se facilitar a interpretação das transações e melhorar a gestão financeira dos usuários.

Com mais de quatro mil tipos de nomenclaturas diferentes para operações semelhantes, muitos clientes têm dificuldade em entender seus próprios extratos bancários.

Algumas mudanças que serão notadas incluem:

Um saque com cartão na agência será registrado como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

A entrada de um cheque via caixa eletrônico (ATM) será exibida como “DEP CHEQUE ATM”.

Benefícios da nova nomenclatura para os usuários:

Maior clareza: Termos mais simples e diretos facilitam o entendimento dos correntistas.

Uniformidade: Com a mesma linguagem em diferentes bancos, comparar e entender extratos torna-se mais fácil.

Gestão financeira eficiente: Com menos confusão, os usuários podem gerenciar suas finanças de maneira mais eficiente.

Foto  Shutterstock

Por Notícias ao minuto brasil

           

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