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Janot quer anulada nomeação de Lula para a Casa Civil

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Procurador vê indícios de desvio de finalidade para tumultuar investigações.
Petista foi suspenso do cargo por determinação do ministro Gilmar Mendes.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.

O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. “O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade”, escreveu.

O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça.

Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei.

“O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações –, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, diz trecho do parecer.

Ao longo da peça, Janot aponta vários indícios, especialmente diálogos captados nas interceptações, de que a nomeação de Lula visava tirá-lo da alçada de Moro. O ato poderia causar atrasos nas investigações, pela remessa do caso ao STF.

Para o procurador, as conversas mostraram que medidas como o pedido de prisão do ex-presidente e sua condução coercitiva “provocaram forte apreensão no núcleo
do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudicá-las”.

“A nomeação e a posse do ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”, diz o documento.

No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações.

Validade das gravações
Em outro ponto do parecer, Janot também opina em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma, que se tornaram foco de controvérsia no meio jurídico. Para parte dos juristas, Moro não poderia ter permanecido com as gravações a partir do momento em que aparecem autoridades com o chamado “foro privilegiado”.

“Até onde se sabe, essas interceptações foram validamente decretadas pela 13ª Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente em processos nos quais tenham relevância jurídica, como é o caso deste. Uma vez facultada ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convicção, não haveria vedação a que sejam  consideradas”, escreve Janot.

G1 entrou em contato com o Instituto Lula e, até a última atualização desta reportagem, aguardava resposta.

(Por Mariana Oliveira e Renan Ramalho – Da TV Globo e do G1, em Brasília)

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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