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Janot revela ‘bando de asseclas de Collor’

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O procurador registra que os grupos de Collor e Loubet tinham como elos o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o senador Fernando Collor (PTB/AL) tinha um “bando de asseclas” agindo na BR Distribuidora. Na denúncia que entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 17 de dezembro contra o deputado Vander Loubet (PT/MS), a quem acusa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador descreve em 199 páginas o esquema de corrupção instalado na subsidiária da Petrobrás.

Janot destaca que a BR foi controlada por dois grupos políticos, um do PT, outro do PTB – este sob o comando de Collor, o outro de Loubet.

“O grupo do deputado Vander Loubet era distinto do bando de asseclas do senador Fernando Affonso Collor de Mello, mas os dois grupos agiam de modo conexo”, assinala Rodrigo Janot.

O procurador registra que os grupos de Collor e Loubet tinham como elos o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – ex-ministro na gestão do então presidente Collor (1990/1992) – e o doleiro Alberto Youssef, réu confesso e delator da Operação Lava Jato. Na avaliação de Janot, o petista e o petebista formaram “uma grande, complexa e estruturada quadrilha”.

Segundo o procurador-geral, as “investigações realizadas no Inquérito 3883/DF conduziram à identificação de uma complexa organização criminosa em atuação no âmbito da BR Distribuidora”.

Rodrigo Janot é enfático: “O esquema de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro referente à Petrobras Distribuidora tinha como operador exatamente Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que atuava principalmente em favor de seu amigo pessoal, Fernando Collor de Mello, senador pelo PTB de Alagoas. Isso ocorreu essencialmente em razão da influência, sobre a sociedade de economia mista em questão, do Partido Trabalhista Brasileiro, notadamente de seu senador pelo Estado de Alagoas, Fernando Collor, bem como de seu amigo pessoal e “operador particular”, Pedro Paulo Leoni.”

O procurador aponta categoricamente para o envolvimento de Loubet. “As investigações do Inquérito 3990/DF evidenciaram que, para que o grupo criminoso em questão atuasse, era necessário o repasse de valores ilícitos para o deputado federal Vander Luís dos Santos Loubet, em função da ascendência que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da Petrobrás Distribuidora S/A. O parlamentar, em conjunto com seus auxiliares, acabou aderindo à organização criminosa preordenada à prática de crimes de peculato, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro no âmbito da BR Distribuidora.”

Na denúncia contra Loubet, o procurador revela como Collor e Loubet repartiram as quatro diretorias estratégicas da subsidiária da Petrobrás.

A Diretoria de Redes de Postos de Serviço, ocupada por Luiz Claudio Caseira Sanches entre 2009 e 2013 e por Luís Alves de Lima Filho entre 2013 e 2015, era de indicação do PTB, “em especial do senador Fernando Collor”.

A Diretoria de Operações e Logística, ocupada por José Zonis entre 2009 e 2013 e por Vilson Reichemback Silva entre 2013 e 2015, também era de indicação do PTB, “em especial do senador Fernando Collor”.

A Diretoria de Mercado Consumidor, ocupada por Andurte de Barros Duarte Filho entre 2009 e 2015, era de indicação do PT.

A Diretoria Financeira e de Serviços, ocupada por Nestor Cerveró entre 2008 e 2014, também era de indicação do PT.

“Assim, as forças políticas que dominavam a Petrobrás Distribuidora S/A eram o senador Fernando Collor, do PTB, e o Partido dos Trabalhadores.

É nessa denúncia que o procurador-geral afirma que Collor obteve do então presidente Lula “ascendência” sobre a BR “em troca de apoio político à base governista no Congresso Nacional”.

“O grande agente do senador Fernando Collor na BR Distribuidora era Pedro Paulo Leoni Ramos”, afirma Janot. “Em nome de Fernando Collor, Pedro Paulo Leoni realizou os principais contatos na sociedade de economia mista, operacionalizou negócios em favor de empresas privadas, cobrou vantagens indevidas e a dotou de estratégias de intermediação e ocultação da origem e do destino da propina relacionada a tais contratos.”

Núcleos

O procurador-geral da República destaca que o esquema de corrupção instalado na BR é similar ao relacionado à Petrobras, com atuação simultânea de quatro núcleos: administrativo, econômico, financeiro e político – este “formado tanto pelos parlamentares responsáveis pela indicação e manutenção em seus cargos dos diretores e funcionários de alto escalão da BR Distribuidora que, sob orientação sua, principalmente por meio de seus operadores, cometeram ilegalidades que beneficiaram empresas contratadas pela sociedade de economia mista, como pelos auxiliares que colaboraram diretamente para o recebimento de vantagens indevidas pelos políticos em questão, como contrapartida pela viabilização do funcionamento do esquema”.

Janot relata que o núcleo administrativo era composto por diretores e funcionários de alto escalão da BR “que ocuparam seus cargos por indicação político-partidária e que, nessa condição, praticaram ilegalidades em contratos celebrados em beneficio de determinadas empresas, conforme orientação direta ou indireta do parlamentar que os apadrinhara”.

O núcleo econômico, descreve o procurador, era formado por empresas e empresários que celebraram contratos com a BR e foram beneficiados pelas ilegalidades cometidas pelos diretores e funcionários de alto escalão da sociedade de economia mista apadrinhados e que, em contrapartida, pagaram vantagens indevidas aos parlamentares responsáveis pela indicação e manutenção em seus cargos (apadrinhamento) dos integrantes do núcleo administrativo”.

O financeiro era “formado por operadores e intermediários que se encarregaram de articular os vários núcleos do grupo criminoso e, particularmente, de receber as vantagens indevidas das empresas beneficiadas e repassá-las aos parlamentares que viabilizavam o funcionamento do esquema, fazendo tudo isso mediante estratégias de ocultação de sua origem ilícita, através do uso de diversas empresas e pessoas, manipulando sobretudo dinheiro em espécie”.

Segundo Rogério Marcolini, advogado do senador, “Fernando Collor não é acusado na referida denúncia, não é parte no mencionado processo, e, portanto, não comentará as conjecturas e especulações do Dr. Rodrigo Janot”.

A assessoria de Vander Loubet informou que o deputado não iria comentar a acusação porque ainda não teve acesso à denúncia do procurador-geral da República nem à delação do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró.

Já a assessoria de imprensa de Pedro Paulo Leoni Ramos disse que ele não vai se manifestar por não ter tido acesso ao teor da denúncia.

Brasil

Local de prova do concurso unificado será divulgado hoje, às 10h

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento traz, entre outras informações, local de prova, número de inscrição, data, hora das provas em 5 de maio e se a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, caso solicitado previamente.

O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta do portal do governo federal, o Gov.br .

Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão impresso no dia das prova do chamado Enem dos Concursos, junto com o documento de identidade original com foto, conforme mencionado no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

>> Clique aqui e saiba o que o candidato pode e não pode levar no dia do exame.

Os portões serão abertos aos candidatos às 7h30 (horário de Brasília), para as provas do período matutino. Já no período vespertino, os portões abrirão às 13h (horário de Brasília).

>> Clique aqui e confira mais informações sobre os horários e tempo de duração das provas.

Verificação

O candidato deve verificar se todas as informações sobre a inscrição estão corretas, como município indicado pelo candidato no ato de inscrição do certame.

O Ministério da Gestão avisa que, se houver qualquer tipo de erro ou se o local de aplicação da prova for muito distante da residência do candidato, é preciso entrar em contato com a Fundação Cesgranrio (telefone: 0800 701 2028), organizadora do concurso, com brevidade, e pedir a correção do que for necessário.

 “É possível o candidato solicitar a correção do cartão de confirmação, de acordo com o que ele fez no ato da inscrição, mas não é possível pedir para mudar de cidade agora. O que vale é o que foi declarado no ato da inscrição”, esclarece o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, véspera do concurso, a Cesgranrio prestará atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado durante a aplicação das avaliações, entre outras situações.

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Ministério da Justiça cobra da Gol explicações sobre morte de cachorro em voo

A Senacon deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta sobre o caso.

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou na terça-feira (23) a Gol Linhas Aérea S.A. para que a companhia preste esclarecimentos sobre a denúncia da morte de um cachorro da raça golden retriever, Joca, em transporte aéreo na segunda-feira (22). A pasta deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta.

Um dos esclarecimentos solicitados diz respeito à metodologia e política de transporte de animais pela companhia, além de informações sobre os procedimentos de reparação no caso atual.

“Uma situação dessa necessita apuração em detalhes e não pode passar em branco. Não podemos aceitar que tais situações continuem acontecendo”, afirmou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Na notificação, a Senacon destaca que sua função é zelar pela proteção e exercício dos direitos dos consumidores, de acordo com os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial o princípio da vulnerabilidade.

A secretaria também informou que solicitará à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sua participação em todos os procedimentos que estão sendo tomados pela agência em relação ao caso.

Segundo a Senacon, a Anac não faz a regulação do transporte aéreo de animais, exceto o de cão-guia, cuja norma assegura que o animal seja colocado na cabine junto ao passageiro com visão comprometida.

“Cada empresa aérea possui uma regra de transporte que especifica o tamanho e o peso para o animal viajar na cabine ou no compartimento de carga do avião. As empresas devem informar, previamente, as suas normas e as condições necessárias ao transporte garantindo segurança aos passageiros, tripulantes e ao próprio animal”, destaca a Senacon.

No caso mais recente, Joca tinha 4 anos de idade e viajaria de São Paulo (Aeroporto de Guarulhos) para Sinop, em Mato Grosso, junto do seu tutor, João Fantazzini. Por ser um cachorro de 47 kg e de grande porte, não pôde ir embaixo do assento à frente e precisou ser despachado numa caixa adequada, indo no porão junto às malas dos passageiros.

Ao chegar em Mato Grosso, porém, João foi informado de que o seu cachorro não havia viajado no mesmo voo que ele e estava em Fortaleza, cidade 2.082 km distante.

O tutor chegou a receber imagens e vídeos do cachorro no Ceará, com água sendo fornecida pelos funcionários da companhia aérea no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Como Joca teria que ir para Guarulhos antes de ser finalmente enviado para Sinop, João optou por voltar para São Paulo para encontrar o animal.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, ele notou que seu cachorro estava desmaiado e muito molhado, provavelmente em decorrência de suor excessivo, e que estava já sem sinais vitais.

A morte do Joca foi constatada por uma veterinária, que deu laudo de “parada cardiorrespiratória com causa ainda a ser esclarecida”.

A Gol lamentou o ocorrido, atribuiu o desvio de rota do animal a uma falha operacional e disse que foi surpreendida pelo falecimento do animal.

Na terça, a empresa anunciou a suspensão por 30 dias da venda do serviço de transporte de cães e gatos nos porões das aeronaves. De acordo com o comunicado da empresa, a medida não afeta quem leva os animais de estimação na cabine.

A Gol afirma que a suspensão, que começou nesta quarta-feira (24) e vai até 23 de maio, servirá para que a empresa se dedique totalmente a concluir a apuração sobre o caso do golden retriever.

Não é o primeiro caso de problemas da companhia aérea com cachorros despachados em suas aeronaves. Em 2021 a cachorra Pandora sumiu numa conexão no Aeroporto de Guarulhos, sendo encontrada apenas 40 dias depois. Por causa disso, a companhia aérea chegou a suspender o embarque de animais no porão, que foi retomado vários meses depois.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

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O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, ano em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, O GLOBO levantou que os candidatos tinham gastado R$ 36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.

Já em 2022, políticos gastaram quase R$ 127 milhões com publicidade no Google, segundo relatório da própria empresa. Foram 53.482 anúncios veiculados nas plataformas da big tech entre o início daquele ano e a data do segundo turno da eleição presidencial. A campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro foi a que mais gastou naquele ano (R$ 28,7 milhões), seguida pela de Lula, que desembolsou R$ 22,8 milhões no Google e YouTube.

Entenda o Google Ads

O que é — serviço do Google que permite a publicação de anúncios nas ferramentas da big tech, como o buscador na internet, o YouTube, o Gmail e o Google Maps.

Como funciona — o anunciante informa seu objetivo, cria um anúncio e define seu público-alvo e orçamento. O Google, então, recomenda palavras-chave relacionadas com aquela campanha e exibe a propaganda sempre que alguém que se enquadre no perfil indicado faça buscas que contenham algum dos termos relacionados.

Como aparece — são diversos os modelos de anúncios veiculados nas plataformas do Google, que são classificados pela empresa como “texto”, “vídeo” ou “gráfico”, sempre acompanhados da palavra “Patrocinado”. Em 2022, por exemplo, Lula impulsionou link de uma página com o título “A inocência de Lula”. Já Bolsonaro promoveu vídeo em que o ex-ministro Paulo Guedes responde “O que será feito pelo povo mais vulnerável?”

Por O Globo

           

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