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Política

Justiça: AGU defende no STF a aplicação da Lei de Segurança Nacional

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Em posicionamento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da Lei de Segurança Nacional. Disse ainda que o dispositivo não permite ao ministro da Justiça e Segurança Pública interferir em investigações conduzidas pela Polícia Federal. Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos.

A manifestação foi enviada no fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União contra o uso da Lei de Segurança Nacional em investigações sobre críticas ao governo Bolsonaro. A ação foi movida na esteira de casos como o do advogado Marcelo Feller, alvo de investigação por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base no dispositivo.
“Não são atribuições do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento e a tomada de decisões no bojo de inquéritos sob responsabilidade da Polícia Federal, órgão que poderá disponibilizar elementos outros, atinentes à fase investigativa”, defendeu a AGU.
O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar na sexta-feira, 16, que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro.
Atual AGU, Mendonça é um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta em julho com a aposentadoria compulsória do decano Marco Aurélio Mello. No entanto, o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos provocou desgastes à imagem do ministro entre integrantes da Corte.
Por:Diario de Pernambuco

 

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Política

Chapa Nininho e Tácio será oficializada nesta sexta-feira (26), em Parnamirim

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A Coligação Avança Mais em Parnamirim, no Sertão, está se preparando para um importante evento político que marcará o início de sua campanha para as próximas eleições municipais. A convenção será realizada nesta sexta-feira (26), com concentração às 13h, na Quadra Municipal Carlos Cabral. Durante o evento serão oficializados os nomes dos pré-candidatos da coligação. Nininho (Ferdinando Lima de Carvalho), atual prefeito, é candidato à reeleição em Parnamirim. Já o ex-prefeito Tácio Pontes disputará o cargo como vice na chapa.

Em suas redes sociais, a coligação, que envolve quatro partidos (MDB, PSD, PT e Rede) convidou apoiadores e filiados a participarem da convenção.

Fonte: Fala PE

           

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Política

Petrolândia e Santa Cruz são os primeiros municípios do Sertão pernambucano com candidaturas já registradas para as Eleições Municipais de 2024

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Desde o dia 20 de julho, quando começou o prazo de realização das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou sistema para solicitação do registro de candidaturas. A partir do registro, que segue até 15 de agosto, o postulante a prefeito ou vereador deixa de ser pré-candidato e passa a ser efetivamente candidato.

Até a manhã de hoje, 26, Petrolândia e Santa Cruz da Venerada eram os dois únicos municípios do Sertão pernambucano com candidaturas já registradas, tanto para prefeito quanto para vereador. Outros municípios do Estado com inscrições de candidaturas são Barreiros, Camaragibe, Feira Nova e Recife.

Segundo informações da plataforma DivulgaCand, do TSE, Petrolândia conta com o registro da candidatura de Fabiano Marques, que concorrerá à reeleição para prefeito, e de 38 candidatos à Câmara de Vereadores. Já Santa Cruz tem a candidatura de Cachoeira para prefeito, com apoio da atual prefeita Eliane Soares, e 17 candidatos ao legislativo. Todas aguardam julgamento da Justiça Eleitoral.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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Política

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira de progredir para o regime semiaberto de prisão. 

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

Segundo Moraes, Silveira não pagou a multa de aproximadamente R$ 247 mil, definida durante a condenação. O ministro também negou pedido para usar R$ 624 mil bloqueados nas contas do ex-parlamentar para compensar o pagamento.

“Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, decidiu o ministro.

Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Defesa

A defesa de Daniel Silveira argumenta que ele está ilegalmente no regime fechado e tem direito à progressão. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já cumpriu 849 dias de prisão.

“Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator”, afirmou a defesa.

Por Agência Brasil

           

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