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Justiça nega últimos recursos e determina prisão de Azeredo

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Ex-governador foi sentenciado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro a 20 anos e um mês de detenção.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais formou maioria para negar nesta terça-feira (22) o último recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) e determinar sua prisão, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

Os desembargadores já haviam concordado em expedir a prisão de Azeredo, desde que antes fossem esgotados os recursos possíveis na corte.

Três de cinco desembargadores da Quinta Câmara Criminal confirmaram a condenação de 20 anos e 1 mês por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão tucano.

ENTENDA O CASO

Azeredo foi inicialmente condenado em 2015, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Em agosto passado, por 2 votos a 1, os desembargadores mantiveram a condenação em segunda instância.

Desde então, Azeredo teve dois recursos negados no TJ -o último no dia 24.

A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua fracassada campanha à reeleição de 1998.

As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.

As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.

O processo de Azeredo teve início no STF, com o acolhimento da denúncia em 2009. Em 2014, quando a ação estava pronta para ser julgada e o tucano era deputado federal, ele renunciou ao cargo, numa estratégia para voltar à primeira instância e retardar o fim do processo.

Outros acusados no mensalão tucano:

Condenados em primeira instância, podem recorrer em liberdade

Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de estatal;

Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário adjunto de Comunicação;

Clésio de Andrade, ex-senador de Minas (PSDB).

Julgamento em primeira instância próximo

Marcos Valério, publicitário;

Ramon Hollerbach, sócio;

Cristiano Paz, sócio.

Punibilidade extinta por prescrição

Walfrido dos Mares Guia, ex-vice-governador de Minas;

Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo;

Lauro Wilson, ex-diretor de estatal.

Com informações da Folhapress.

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Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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