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Karina Rodrigues está elegível para disputar prefeitura de São José do Belmonte

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A esposa do prefeito de Serra Talhada Karina Rodrigues que é natural de São José do Belmonte, no sertão central do Estado, vem tendo seu nome veiculado em grupos de troca de mensagens de celulares como uma pretensa candidata ao cargo de prefeita da Terra da Pedra do Reino.

Algumas mensagens trocadas nesses grupos, estariam dizendo que a mesma não poderia se candidatar pelo fato de ser esposa de Luciano Duque, atual prefeito de Serra Talhada. Essas afirmações não procedem, pois sendo entendimento do TSE, Karina Rodrigues está totalmente ELEGÍVEL.

O Blog do Silva Lima fez uma consulta a um escritório de  advocacia especializado no direito eleitoral após circulares na internet que Karina estaria INELEGÍVEL para a eleições de 2020 em São José do Belmonte. O da inelegibilidade  seria o grau de parentesco (Cônjuge) do prefeito Luciano Duque, isto só seria procedente, caso Karina Rodrigues viesse a concorrer nas eleições de 2020 pelo domicílio eleitoral de seu esposo Luciano, ou seja, Serra Talhada.  

Cônjuge e parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a legalidade da eleição da prefeita de Barra de Santo Antônio (AL), Emanuella Acioli de Moura. Eleita em 2016, a prefeita teve o registro de candidatura contestado por adversários políticos, sob a alegação de que seu marido foi prefeito no município vizinho, Paripuera, por dois mandatos consecutivos (2008 e 2012) e exercia influência política também em Barra de Santo Antônio.

Os autores da ação pediam a interpretação reflexa ao parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que define que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Voto do relator

Na análise do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, negou provimento ao recurso e afirmou que a tese do “prefeito itinerante” fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ser aplicada automaticamente ao caso de inelegibilidade reflexa.

O magistrado lembrou que o STF firmou o entendimento de que o artigo 14 do parágrafo 5º da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição torna inelegível para o cargo de chefe do Poder Executivo o cidadão que exerceu por dois mandatos consecutivos cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso. Essa jurisprudência de 2012, segundo ele, visa a impedir a perpetuação de uma mesma pessoa no poder criando a figura do “prefeito itinerante”.

No entanto, na avaliação de Barroso, “não é possível aplicar por simples analogia as conclusões daquele precedente ao caso dos autos”. Conforme destacou o relator, a jurisprudência do TSE é de que os cônjuges e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento e incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

O ministro destacou, ainda, que eventual revisão de jurisprudência não caberia ao caso, uma vez que não poderia retroagir às Eleições de 2016.

”Em regra, a vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar se limita ao território de jurisdição do titular. Portanto, não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do Supremo relativo à inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ para impedir a candidatura em outro município da federação do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins de chefe do Poder Executivo”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Processo relacionado: Respe 19257

Fonte: TSE e com informações do Escritório  Melo e Andrada Advocacia
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Governo do Município divulga Calendário de Pagamento da 3ª Parcela do Precatório do FUNDEF em Cabrobó

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O Governo do Município de Cabrobó divulga o calendário de pagamento da 3ª parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para todos os beneficiários, ainda vinculados ao município, aposentados e sem vínculo com a prefeitura.

BENEFICIÁRIOS / PRAZO PARA PAGAMENTO
Beneficiários atualmente vinculados a Prefeitura de Cabrobó – 26/04/2024;
Beneficiários Inativos (aposentados) – 01/05 até 08/05/2024;
Beneficiários sem vínculo com a Prefeitura de Cabrobó – 09/05 até 15/05/2024

Esta iniciativa reafirma o compromisso do Governo Municipal com a transparência e a valorização dos profissionais da educação, garantindo o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei.

Agradecemos a atenção de todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso em promover uma gestão responsável e inclusiva em benefício de toda a comunidade cabroboense.

Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Cabrobó

           

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João Campos tem 57,3% no Recife, aponta pesquisa Atlas/CNN no Recife

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A proximidade das eleições começa a mostrar como o cenário política está se desenhando. No Recife, o atual prefeito João Campos (PSB) tem 57,3% das intenções de voto na eleição deste ano para a Prefeitura, e o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), 21,4%, segundo pesquisa Atlas/CNN divulgada nesta sexta-feira (26).

Também aparecem no levantamento os deputados estaduais João Paulo (PT), com 7,7%, e Dani Portela (PSOL), com 4,6%.

O secretário de Turismo de Pernambuco, Daniel Coelho (PSD), tem 3%, enquanto o advogado Tecio Teles (Novo), soma 1,8%, e o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede), tem 0,8%.

Os que ainda não sabem em quem votar são 2,6%. Votos brancos e nulos somam 0,9%.

Foto: Edson Holanda/ Prefeitura do Recife

Por Ponto de Vista

           

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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