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Lei de FHC pode gerar pagamentos de até R$ 5.385; veja como receber

Os pagamentos podem ser recorrentes para brasileiros que se encaixam em alguns critérios; descubra como é possível resgatar

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Enquanto muitos brasileiros recorrem a empréstimos e “bicos” para complementar a renda mensal, existem algumas pessoas recebendo pagamentos de milhares de reais de forma recorrente, graças a uma lei dos anos 70 editada durante o governo FHC. E a boa notícia é que você pode receber seu primeiro pagamento em breve.

Não estou falando de nenhum auxílio voltado para a população de baixa renda. Na verdade, os efeitos dessa lei podem beneficiar qualquer um, independentemente da classe social.

Além disso, os pagamentos permitidos por esse texto são bem maiores do que qualquer auxílio governamental.

Em casos extremos, a soma dos valores recebidos pode chegar a R$ 21 mil num intervalo de apenas 5 meses – média de R$ 4.200 por mês, com o pico dos pagamentos ficando em R$ 5.385 num único mês

E por mais que esse seja um caso específico e que retornos passados não garantam lucros futuros, é possível receber valores parecidos de maneira recorrente. É como se você tivesse a chance de ganhar um segundo salário todo mês, sem precisar trabalhar nem um minuto a mais para isso.

Muitos brasileiros já estão aproveitando a oportunidade de lucro, e usando os rendimentos para cobrir as despesas do dia a dia, ou até mesmo para outros objetivos: um jantar especial, uma viagem nas férias, o valor de entrada de um carro novo…

Entenda como essa lei pode permitir pagamentos recorrentes com rapidez

Os pagamentos em questão estão vinculados a empresas – são os dividendos.

A lógica por trás disso é bem conhecida: ao comprar uma ação de uma empresa, você se torna “dono” de uma pequena parte dela, e, portanto, tem direito de desfrutar do lucro da companhia.

Essa possibilidade de ganhar dinheiro é tão bem-vista pelos investidores porque os dividendos são garantidos por lei – a Lei das Sociedades Anônimas, responsável por regulamentar o mercado de capitais no Brasil.

Os valores que você pode receber variam de acordo com o desempenho da empresa, mas os pagamentos de proventos são obrigatórios mesmo assim.

E embora a lei tenha sido publicada nos anos 70 e alterada em 2001, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a resolução do texto pode fazer com que você ganhe dinheiro agora, décadas depois.

Atualmente, 4,4 milhões de brasileiros investem na bolsa, mas poucos investidores sabem que existe uma maneira de ir além e ter a chance de desbloquear dividendos extraordinários, graças a um pequeno detalhe na Lei das Sociedades Anônimas.

 (Empiricus/Reprodução)

Como dá para ver na imagem acima, o pagamento de dividendos obrigatoriamente acompanha o lucro da empresa.

Isso significa que, mesmo se as ações de uma empresa despencarem, o pagamento de dividendos é mantido, contanto que ela continue dando lucro.

Essa situação é inclusive bem comum, principalmente em momentos de crise –  ações de empresas sólidas e lucrativas sendo negociadas muito abaixo do que valem, e entregando dividendos gordos em seguida.

Nas palavras de Rodolfo Amstalden, analista da Empiricus Research, que comanda uma carteira dedicada a esse tipo de empresa, “temos uma empresa lucrando muito, cujo preço da ação até sobe, mas não acompanha toda a sua lucratividade.”

Às vezes essa assimetria é tão “absurda” que é possível receber um valor maior em dividendos do que o seu investimento inicial – por exemplo, investir R$ 100 e receber até R$ 150.

Lei modificada por FHC possibilita transformar cada R$ 100 em R$ 150

Percebe o “macete” nessa história? Quanto mais “barata” estiver a ação no momento da sua compra, mais você tem a chance de lucrar.

Veja, por exemplo, a Petrobras (PETR4). O total de dividendos pago esse ano ficou em R$ 13,26 por ação. Esse valor foi recebido tanto pelo investidor que pagou R$ 8 pela ação, quanto por aquele que pagou R$ 30.

Foi isso que aconteceu com a Solange, uma investidora que comprou ações da Petrobras (PETR4) em 2015, a R$ 8,69 por ação:

 (Empirucus/Reprodução)

…e recebeu cerca de R$ 21 mil em proventos, só nos últimos 5 meses de 2022 – um lucro de cerca de 152%.

Isso é o equivalente a uma renda extra de R$ 4.200 por mês no período, sem precisar levantar um dedo para isso.

Esse é o tipo de dinheiro que pode compor os seus ganhos mensais, como um segundo salário, ou ser reinvestido, podendo gerar lucros maiores ainda.

A boa notícia é que a bolsa brasileira está repleta de empresas de qualidade, com geração de caixa contínua, que continuam entregando lucro apesar da crise, mas cujas ações estão extremamente baratas.

Isso significa que é possível obter ações de companhias sólidas por uma fração do que elas valem, e ganhar dividendos robustos mesmo assim, como a Solange.

Graças a esse “macete”, é possível que pessoas comuns embolsem milhares de reais em renda extra todos os anos, tendo investido valores pequenos.

O único requisito, é claro, é ter as empresas certas na carteira.

Rodolfo Amstalden e sua equipe de analistas montaram uma lista com os nomes das empresas com potencial de entregar dividendos extraordinários nos próximos anos.

Algumas delas estão tão baratas que tornam possível recuperar o investimento inicial em apenas 3 anos, ou até menos – e passar os anos seguintes embolsando valores maiores ainda.

Essa é a hora certa de investir pouco para ter a chance de receber uma renda extra de milhares de reais, na forma de proventos recorrentes.

Fonte: Exame Investe

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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