No dia 27 de março, o Prefeito Constitucional do Município de Serrita, Sebastião Benedito dos Santos, assinou o Decreto Nº 014/2024, que tem gerado controvérsias e críticas por parte dos servidores públicos locais. O decreto, que regulamenta o Art. 42 da Lei Municipal Nº 417/2002, trata da ausência ao serviço por motivo de doença e estabelece critérios que, segundo relatos, vão contra os direitos trabalhistas fundamentais.
De acordo com o decreto, os servidores públicos municipais só terão suas faltas por motivo de doença abonadas mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pelo SUS. Além disso, o documento estipula um conjunto de regras rigorosas para a validação dos atestados e para a compensação das ausências, sob ameaça de desconto em folha.
Uma das medidas mais polêmicas é a determinação de que os atestados médicos de até 15 dias não gerarão direito a substituição, sendo de responsabilidade do servidor a reposição dos dias de afastamento do serviço, em horário pré-determinado pela chefia imediata. Para os professores, o decreto ainda estabelece que os atestados de até 15 dias podem ser compensados com aulas no contraturno ou aos sábados, uma medida que tem sido interpretada como uma sobrecarga adicional e uma violação ao direito de repouso e recuperação do professor.
Além disso, o decreto prevê que a constatação de fraude ou falsificação de atestados médicos ensejará na tomada de medidas para responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor, podendo até mesmo ser aberta sindicância para apurar fraudes nos atestados apresentados.
Essas medidas têm sido duramente criticadas pelos servidores e por especialistas em direitos trabalhistas, que argumentam que elas vão contra legislações nacionais e tratados internacionais que garantem o direito à saúde e à dignidade no trabalho.
Diante desse cenário, é fundamental que as autoridades competentes avaliem a legalidade e a ética do decreto emitido pelo Prefeito de Serrita, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e que medidas justas e humanitárias sejam adotadas em relação à ausência ao serviço por motivo de doença.
Aberto direito de reposta.
Por Sertão Central
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