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Educação

MEC suspende criação de cursos a distância até 2025 e fixa prazo para criar novas regras

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O Ministério da Educação (MEC) suspendeu a criação de novos cursos de graduação a distância, bem como criação de novas vagas e polos EAD (Ensino a Distância), até 10 de março de 2025. A medida foi divulgada por meio da portaria 528, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (7), e assinada pelo ministro Camilo Santana (PT).

O MEC faz uma revisão do marco regulatório da educação a distância, o que irá prever novos referenciais de qualidade para oferta de graduação remotas. O prazo para esse trabalho é 31 de dezembro de 2024.

Nos últimos anos, o EAD disparou no Brasil (são 4,3 milhões de alunos), como alternativa de cursos mais baratos e com potencial de atender a uma população que precisa conciliar trabalho e estudo. Por outro lado, parte dessas graduações é alvo de questionamentos de especialistas diante da baixa qualidade, a estrutura precária para as classes remotas e de apoio ao aluno.

CRÍTICAS

Outra crítica é a oferta limitada de experiências práticas, o que prejudica a formação dos novos profissionais. No mês passado, o MEC deu aval à nova regra que prevê pelo menos 50% de aulas presenciais para licenciaturas (cursos de formação de professores).

“Fica suspensa a criação de novos cursos de graduação na modalidade EAD, o aumento de vagas em cursos de graduação EAD e a criação de polos EAD por instituições do Sistema Federal de Ensino, inclusive por universidades e centros universitários, até 10 de março de 2025”, diz o artigo 4º da portaria.

O MEC ressalva, porém, que a “suspensão de que trata o caput não se aplica aos cursos de instituições públicas do Sistema Federal de Ensino vinculados a políticas e programas governamentais”.

Para a discussão sobre como os cursos a distância devem funcionar, o MEC afirma que vai reestabelecer, ainda em junho, um processo de reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior sobre a oferta de cursos a distância. Hoje, a maioria dos ingressantes no ensino superior do País entram pela modalidade remota.

“A ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado. Além da avaliação sobre as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, o MEC pretende promover um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância”, diz a pasta em nota.

Durante o processo de reconstrução do marco regulatório, o MEC diz que vai retomar o também o andamento de processos que haviam sido suspensos pela portaria 2.041, de 29 de novembro de 2023, que, na ocasião suspendeu o processo de autorização de cursos superiores EaD.

Essa retomada dos processos vai servir para cursos que já tenham sido avaliados, com exceção de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

“Aqueles cursos ainda não foram visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório”, afirmou o MEC, em nota.

Fonte: Estadão Conteúdo

           

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Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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