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Mesmo com recuo, carta enviada pelo MEC é ilegal, diz órgão de SP

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Conselho Estadual de Educação atenta para direitos das crianças e Estado laico

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou nessa quarta-feira (27) manifestação em que considera ilegal comunicado enviado pelo Ministério da Educação a escolas pedindo que filmem as crianças cantando o hino nacional e, em uma primeira versão, que entoassem o slogan do presidente Jair Bolsonaro (“Brasil acima de tudo. Deus acima de Todos”).

A circular foi enviada pela pasta do ministro Ricardo Vélez Rodríguez na segunda-feira (25). No dia seguinte, o trecho relativo ao lema de campanha foi retirado, mas o resto do conteúdo foi mantido.

O documento do conselho registrou a mudança, mas afirmou que não era suficiente. “Posteriormente, o Senhor Ministro revisou a mensagem eletrônica, porém, mantendo a sua essência”, diz o texto.

Para o conselho, a orientação de Vélez fere o princípio do estado laico e as atribuições do entes federados previstas pela Constituição.

Cabe ao órgão, ligado à secretaria de Educação de São Paulo, hoje sob gestão João Doria (PSDB), regular as normas que regem as escolas públicas e privadas do estado. Os integrantes são educadores nomeados pelo governador, com mandato fixo.

O documento afirma que, de acordo com a lei, o Ministério da Educação não tem competência para regular as escolas públicas e privadas de São Paulo.

Em seguida, o conselho critica a menção ao slogan de Bolsonaro. “O respeito à pátria, ao civismo e aos símbolos nacionais, nos termos da Lei nº 5700/1971, independe de concepções políticas partidárias e/ou ideológicas. Não faz sentido algum, além da falta de qualquer amparo legal, obrigarmos os alunos a enaltecerem o tema de campanha eleitoral de um determinado candidato, sob o pretexto de uma educação patriota efetiva. Neste contexto, é vedado repetir o slogan de campanha eleitoral”, diz o texto.

Após esse trecho, o documento cita então diversos dispositivos legais sobre direitos das crianças que não podem ser violados: respeito a opinião, culto e crença religiosos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; e pluralismo de ideias e gestão democrática, entre outros artigos relacionados ao tema na Lei de Diretrizes e Bases.

Ao falar especificamente sobre a menção ao hino, o conselho diz que a LDB já prevê o estudo de símbolos nacionais como tema transversal no ensino fundamental.

“Cantar o hino nacional, que tem previsão legal e deve ser estimulado, não educará de maneira efetiva os alunos se o projeto pedagógico da escola, o regimento escolar, suas metodologias, a capacitação do corpo docente, a liberdade de ensinar e a liberdade de expressão, não forem condizentes com os princípios da LDB”, diz o texto.

“Frise-se, finalmente, que a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 5º, inciso II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O ‘princípio da legalidade’ acima transcrito, procura proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Afinal, o princípio da legalidade é corolário da própria noção de Estado Democrático de Direito.”

Diante disso, o órgão conclui que “nenhuma norma” pode extrapolar as “competências constitucionais e legais” do país, ao coletar imagens de crianças sem concordância expressa dos responsáveis e desrespeitar a laicidade do Estado, e diz que agentes públicos devem respeitar o princípio da impessoalidade.

Por fim, o conselho registra a “importância de se promover o estudo de símbolos nacionais em consonância com o estabelecido da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.

(Por Notícias ao minuto)

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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