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Reforma da Previdência: Governos estaduais terão de fazer mais para sanar contas

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A reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional na semana passada, além de ajudar a reduzir o déficit no sistema de aposentadoria federal, vai aliviar os caixas dos estados. Isso porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada na semana passada prevê a elevação da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, de 11% para 14%, além do aumento do tempo de contribuição e da idade mínima para professores e policiais civis, carreiras com presença maior na folha de pagamento dos estados.

Levantamento feito pela equipe econômica com base nas finanças regionais aponta que todos os estados precisam de uma alíquota de contribuição previdenciária de 14% para seus servidores. Dados inéditos apurados pela equipe econômica revelam que, em 2018, o conjunto dos estados apresentou um rombo no regime de aposentadoria de R$ 85,891 bilhões. Apenas os estados mais novos — Amapá, Rondônia e Roraima, que antes eram territórios — não viraram o ano com déficit.

A alíquota maior terá de ser adotada por qualquer estado que tiver déficit, seja financeiro ou atuarial (quando se consideram as despesas futuras com pagamento de benefícios). Atualmente, todos os estados têm desequilíbrios atuariais.

Em pelo menos dez estados — Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí, Bahia, Paraíba, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina — os percentuais já chegaram aos 14%. Ou seja, 17 governadores terão de elevar a alíquota após a aprovação da reforma. Eles terão 180 dias para aprovar essa regra; as demais medidas para servidores serão automáticas. O aumento da alíquota, porém, está longe de resolver o problema fiscal dos estados.

Em 2017, o déficit dos estados havia ficado em R$ 88,9 bilhões. A queda, segundo técnicos do governo, deveu-se a aportes de ativos e royalties, com a valorização da cotação do petróleo.

Para aliviar a penúria em que se encontram, os governadores terão de pôr em prática outras ações que estão previstas na PEC, como criar uma alíquota extraordinária paritária (uma para os trabalhadores e outra patronal), além da contribuição normal, para solucionar o déficit do regime previdenciário corrente e atuarial. Isso deve ser feito dentro de um plano, assim como vem ocorrendo nos fundos de pensão das estatais.

Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% vai gerar uma receita adicional para o regime próprio de apenas R$ 1,5 bilhão por ano. Esse valor é insignificante frente ao déficit do sistema previdenciário do estado, de R$ 21,9 bilhões.

Fundo comum no Nordeste

Meirelles argumenta que o que fará a diferença são as mudanças nas regras gerais da aposentadoria dos servidores federais, e que valerão imediatamente para os servidores estaduais. Estas são idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres), com transição de 12 anos, ajustes nas aposentadorias especiais, como policiais e professores, e a restrição à acumulação de benefícios (aposentadoria e pensão). O objetivo dessas medidas é ajudar a reduzir o desequilíbrio a longo prazo.

— Estamos esperando a aprovação da reforma da Previdência para os servidores federais e que ela tenha validade imediata para os regimes estaduais e municipais, diz Meirelles.

Além da elevação da alíquota de contribuição para servidores estaduais, a PEC limita a incorporação de gratificações, como anuênios e quinquênios, ao valor das aposentadorias e pensões. Isso não acontece mais na União, mas é uma prática comum nos estados.

Para buscar a convergência de regras entre os regimes próprios dos governos regionais e o setor privado, a reforma determina que entes federados criem institutos de previdência complementar em um prazo de até dois anos, contados após a aprovação da proposta. Essa medida vai limitar os benefícios dos servidores ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839). Os fundos de pensão é que permitirão o complemento às aposentadorias. O efeito é de longo prazo, mas servirá para estancar a sangria dos recursos, ressalta um técnico da área econômica.

A União instituiu o fundo de previdência complementar para os seus servidores em 2013. Esse sistema também já funciona em oito estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Goiás. Em outros quatro (Ceará, Piauí, Pernambuco e Rondônia), já há leis aprovadas autorizando o funcionamento desses fundos de pensão. Os estados do Nordeste fizeram um acordo com o governo da Bahia para instituir uma previdência complementar conjunta.

(Por PE notícias ao minuto)

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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