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Ministra do STF nega pedidos para barrar intervenção federal no Rio

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Decreto foi assinado por Temer nesta sexta-feira (16).

ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou dois pedidos de liminares para barrar o decreto de intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira (16).

Com a medida, o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, ficará à frente dos órgãos estaduais de segurança pública, sendo subordinado diretamente ao presidente da República. De acordo com o decreto, o militar “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.

Segundo o Globo, as ações são dos advogados Carlos Alexandre Klomfahs e Rafael Evandro Fachinello. Na petição apresentada pelo último, são questionados os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal na edição do ato. O advogado não questiona a necessidade da intervenção, mas alega que há uma incompatibilidade na atuação concomitante do governador do Estado e o interventor.

“Ele representa o Presidente da República. Apenas um pode controlar o Estado-membro. Não existe corpo com duas cabeças. Ainda, do ponto de vista administrativo, a segurança pública não pode ser dissociada das demais Secretarias de Estado. É de conhecimento público que a administração de uma entidade, pública ou privada, deve ser feita como um todo, jamais por partes. É um corpo. Uma cabeça. A Constituição prevê divisão temática para fins organizacionais. A divisão em secretarias tem função de organização das tarefas administrativas. Limitar o poder do interventor à uma seara que não pode ser dissociada das demais reflete a falta de luz que permeia os Chefes de Governo”, argumenta.

Fachinello afirma que se o governador do Estado é inapto para continuar à frente da Segurança Pública.

“Não há, até o momento, qualquer plano do Poder Executivo para o Estado do Rio de Janeiro que sirva como fundamento do ato interventivo, o que representa claro vício no objeto e na finalidade do ato. Portanto, o Decreto, como exposto pelo Governo Federal, fere a finalidade de restaurar a ordem. Na verdade, ocasiona mais confusão para um Estado que precisa de organização, seja por prever duas cabeças no mesmo corpo, seja por não trazer nada materialmente diferente para o Estado”, concluiu.

Já a ação do advogado Klomfahs argumenta que “não foram consultados o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional” para a decisão. Segundo o mandado de segurança, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o ministro das relações exteriores, integrantes do Conselho de Defesa Nacional, deveriam ser ouvidos sobre a intervenção.

“O princípio maiúsculo da Constituição que é a soberania popular que se, e somente se, concretizarse-ia após o pronunciamento de seis cidadãos natos maiores de 35 anos, nomeados pelos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A ausência do pronunciamento deste Conselho macula indelevelmente o futuro ato presidencial”, afirma.

Sobre a ação de Klomfahs, a ministra argumentou que um mandado de segurança coletiva só pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais ou entidades de classes.

 

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Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Salgueiro contra acusado de tentativa de homicídio

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Um mandado de prisão expedido no dia 12 de julho pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro foi cumprido por policiais militares do 8° BPM na tarde desse domingo, 21, na Rua Martins Rodrigues, no bairro do Prado. Os policiais prenderam um homem de 34 anos acusado de tentativa de homicídio e incêndio em residência, crimes praticados no Sítio Canoa, zona rural de Salgueiro.

De acordo com o 8° BPM, os PMs estavam fazendo patrulhamento quando tomaram conhecimento que um homem com mandado de prisão em aberto se encontrava na casa de parentes em Salgueiro.

A equipe foi ao local e inicialmente o suspeito deu outro nome, mas foi reconhecido por um policial e acabou confessando ser o procurado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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