O magistrado afirmou que uma norma decretada por Bolsonaro “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência”.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (1) o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.
O magistrado afirmou que a norma “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência” e deu uma decisão liminar (provisória) para sustar os efeitos do texto.
Os demais ministros decidirão na sessão virtual que começa no próximo dia 11 se mantêm o entendimento de Toffoli.
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro em uma cerimônia que contou com a presença de diversos ministros e com o discurso da primeira-dama, Michele Bolsonaro.
O projeto é uma das principais bandeiras da mulher do presidente, que é intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atua na área. No discurso de lançamento, Michele ressaltou que o programa é “um passo significativo rumo a um país justo e com igualdade de oportunidades”.
Toffoli, no entanto, interpretou o decreto de forma diversa. O despacho do ministro foi dado em uma ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida do governo federal, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, “teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência”.
Toffoli concordou com a tese do partido. Ele citou a previsão de implementação de escolas “em contexto de aprendizagem separada dos demais educandos” e destacou referência às “escolas especializadas, classes especializadas, escolas bilíngues de surdos e classes bilíngues de surdos”.
Para o ministro, o decreto não respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência ou necessidades especiais do sistema geral de educação.
“O Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.
Toffoli ressaltou que a Constituição não proíbe a existência de classes e escolas especializadas, mas que a medida não pode ser adotada como regra.
Segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressa a excepcionalidade da medida de exclusão e estabelece como primeira hipótese a matrícula de todos os alunos no sistema geral.
“Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas”, frisou.
O ministro argumentou que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação do sistema de educação regular a fim de reunir todos os alunos na mesma proposta de ensino.
Para Toffoli, é “problemática” a previsão de implementação de escolas bilíngues de surdos na condição de ensino regular para quem faz uso da Libras.
O ministro justificou que a pressa em analisar individualmente a ação se justifica devido à proximidade do início de um novo ano letivo, que “pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo”.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin será o relator da ação na qual o governo federal pretende derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Mais cedo, a ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por prevenção. O ministro já atua como relator em uma outra ação sobre a questão. Não há previsão para a decisão do ministro.
No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União Jorge Messias.
A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.
Foto Getty
Por Agência Brasil
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Um projeto de lei que concede o título de cidadão catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovado, nesta quarta-feira, 24, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Agora, o projeto segue para votação da Redação Final antes de ir para análise do governador do Estado e apoiador de Bolsonaro, Jorginho Mello (PL).
O ex-presidente nasceu em Campinas, São Paulo, porém, segundo autor do projeto, deputado Oscar Gutz (PL), Bolsonaro teria prestado “relevantes serviços” a Santa Catarina. Na justificativa, Gutz ainda destaca que, durante a carreira política, o ex-presidente defendeu a redução da maioridade penal, o direito a legítima defesa e a posse de arma de fogo para cidadãos sem antecedentes criminais. O texto detalha também o montante que o governo Bolsonaro teria destinado ao Estado durante enfrentamento da pandemia da covid-19.
O título foi concedido por maioria dos votos na Casa. Apenas dois deputados foram contra: Neodi Saretta e Padre Pedro Baldissera, os dois do PT. Durante sessão, políticos que apoiaram o projeto se referiram a Bolsonaro como “sempre presidente”. Para Jair Miotto (União), o ex-presidente teria deixado um legado para o povo que “compreendeu que não pode ficar refém de ideologias”, como mostra portal de notícias da Assembleia.
Nas redes sociais, Gutz e o deputado Jessé Lopes (PL) postaram um vídeo falando sobre a votação. “Infelizmente, só teve dois petistas que votaram contra, mas a população de Santa Catarina sabe o carinho que o Bolsonaro fez na época da pandemia para nós catarinenses”. “Cidadão catarinense vai para quem merece, não para petista ingrata como aquela que vamos revogar aqui o título de cidadã catarinense”, disse Lopes.
Em março, o filho “04” de Bolsonaro, Jair Renan, anunciou pré-candidatura a vereador por Balneário Camboriú nas eleições deste ano. No mesmo mês, Renan havia se filado ao Partido Liberal (PL). Natural do Rio, ele anunciou pré-candidatura referindo-se aos catarinenses como “compatriotas sulistas”.
Foto Andressa Anholete/Getty Images
Por Estadão
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta quarta-feira, 24, ao presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), e líderes partidários o primeiro projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional.
Ao lado de Lira, Haddad fez elogios ao presidente da Câmara e ressaltou seu esforço em ajudar o País.
“Entrego mais este projeto sabendo que estou entregando nas mãos de uma pessoa que até agora, desde a transição até ontem, tem demonstrado uma resolutividade, uma determinação em ajudar o País a encontrar seu caminho de desenvolvimento e de justiça social”, disse o ministro.
O ministro afirmou que este projeto traz a solução para um dos “emaranhados” problemas brasileiros, que é o sistema tributário, hoje entre os 10 piores do mundo, disse ele. Haddad vai entregar o projeto ainda hoje ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na Residência Oficial.
Fonte:JC
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