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Ministro do STF nega anulação de júri da ‘viúva da Mega-Sena’

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o Habeas Corpus (HC) 167348, no qual a defesa de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como ‘a viúva da Mega-Sena’, pedia a anulação do júri que a condenou à pena de 20 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Adriana foi denunciada e condenada como mandante do assassinato de seu companheiro, o milionário René Sena, em janeiro de 2007, em Rio Bonito (RJ).

Segundo a defesa, o conselho de sentença teria sido composto ’em desacordo’ com disposições do Código de Processo Penal – artigos 425, 426, 432 e 433, fazendo com que a ré fosse julgada por ‘uma casta de jurados previamente estabelecidos’. As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: HC 167348

DEFESA

No pedido de habeas ao Supremo, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Adriana sustentou que o vício na formação do conselho de sentença justificaria a anulação do julgamento, realizado em dezembro de 2016.

A suposta ilegalidade teria ocorrido no procedimento de alistamento, sorteio e convocação dos jurados que constituíram os conselhos de sentença das nove sessões de julgamento realizadas naquele ano pela 2.ª Vara da Comarca de Rio Bonito.

Segundo a defesa, foram mantidos sete jurados de janeiro a dezembro, e, como o julgamento de Adriana foi o último, ‘o Ministério Público já tinha conquistado a confiança do júri para garantir o resultado que desejava’. Também foi questionada a participação de um jurado que não residia mais na comarca.

DECISÃO

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reproduziu entendimento a que chegou o STJ, que confirmou conclusão das instâncias ordinárias de que não houve qualquer vício na composição do conselho de sentença.

De acordo com o artigo 424 do Código de Processo Penal, o alistamento é realizado para que os jurados exerçam suas funções durante todo o ano.

Por esse motivo, a lista geral dos jurados deve ser publicada anualmente, até 10 de outubro, e divulgada por meio de editais afixados na porta do Tribunal do Júri (artigo 426 do CPP), para que qualquer cidadão, e especialmente aquele tem interesse direto, possa impugnar os nomes.

De acordo com o artigo 425 do Código de Processo Penal, o número de jurados que integram a lista geral anual deve ser proporcional ao número de habitantes da comarca.

No caso de Rio Bonito, a lista geral continha 104 jurados – portanto, dentro do parâmetro de 80 a 400 alistados –, pois a comarca tem menos de 100 mil habitantes, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio.

Ainda de acordo com o CPP (artigo 432), ‘organizada a pauta de julgamentos pelo Tribunal do Júri, será realizado sorteio dentre os jurados que compõem a lista geral para a formação de lista de 25 jurados entre o 15.º e o 10.º dia útil que antecede a sessão de julgamento, para possibilitar às partes apresentar recusa a algum jurado que entenda que não deva participar do júri’.

Diante de todos esses esclarecimentos, o STJ concluiu que, com base no disposto do artigo 426 do Código de Processo Penal – ‘o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederam à publicação da lista geral fica dela excluído’ – um jurado poderá participar de várias reuniões periódicas e de várias sessões de julgamento no mesmo ano. O que é vedado pela lei que o jurado que tenha integrado o conselho de sentença durante um ano faça parte da lista geral do ano seguinte, a fim de evitar a figura do ‘jurado profissional’.

“Como bem destacado pelo STJ, o artigo 426, parágrafo 4.º, do Código de Processo Penal proíbe a participação de um mesmo jurado na lista geral em dois anos consecutivos, mas não impede que seja convocado para participar de mais de um julgamento no Tribunal do Júri naquele período de 12 meses. Logo, a alegação de que a paciente foi julgada por ‘jurados profissionais’, pelo fato de quatro membros do conselho de sentença terem participado de outras sessões do Tribunal do Júri naquele ano, não tem fundamento legal e não acarreta, por si só, mácula à imparcialidade dos jurados e, em consequência, a nulidade do julgamento em questão”, concluiu o ministro Alexandre Moraes.

(Por PE notícias)

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Brasil

Operação implode o que sobrou da ponte entre Maranhão e Tocantins

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Pouco mais de um mês após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, no Rio Tocantins, entre as cidades de Estreito, no Maranhão, e Aguiarnópolis, no Tocantins, sobre a BR-226, uma operação de implosão foi realizada neste domingo (2) para remover a estrutura remanescente.

Coordenada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a implosão ocorreu por volta das 14h e durou alguns segundos. Foi empregada a técnica do fogo controlado, que usa calor intenso e explosivos estrategicamente posicionados para fragmentar formações rochosas e de concreto.

Todo o perímetro da área foi evacuado e cerca de 250 quilos de explosivos foram usados. Ao todo, cerca de 14 mil toneladas de concreto foram demolidas pela explosão.  

A partir de agora, as equipes do Dnit e do consórcio contratado para a construção da nova ponte vão fazer a limpeza da área e do Rio Tocantins. Os detritos oriundos da implosão não são considerados poluentes.

“O prazo para reconstrução da ponte é de um ano, findando em dezembro de 2025, para que a gente possa retomar a trafegabilidade desse corredor importante para o país”, afirmou o diretor de Infraestrutura Rodoviária do Dnit, Fábio Nunes.

No desabamento da ponte, ocorrido no dia 22 de dezembro do ano passado, morreram 14 pessoas. Ainda há três desaparecidas.

O acidente reduziu significativamente a atividade econômica na região, cuja maior parte da renda gira em torno do transporte rodoviários de cargas na BR-226, especialmente para o escoamento da produção de milho e soja, vinda de estados como Mato Grosso, Pará, Tocantins e Piauí.

Fonte: Agência Brasil

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Correios sinalizam crise e deixam de entregar correspondências, diz revista

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Os Correios atravessam uma grave crise financeira e operacional sob o governo Lula III, segundo reportagem da revista Veja. A estatal registrou um rombo de R$ 3,2 bilhões em 2024, valor que representa metade de todo o prejuízo acumulado pelas estatais federais no ano.

Além dos problemas financeiros, os Correios estariam deixando de entregar encomendas em determinadas cidades, denuncia a matéria. A situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a abrir um inquérito para apurar possíveis irregularidades na prestação do serviço.

O órgão informou que investiga, sobretudo, falhas na entrega de correspondências e encomendas no município de Chapecó (SC). “O objetivo”, declarou o MPF, “é apurar possíveis irregularidades praticadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, relativa à falta de entrega de correspondências e encomendas no Município de Chapecó (SC)”.

A estatal tem histórico de envolvimento em escândalos de corrupção ao longo de sucessivos governos petistas, sendo um dos alvos das investigações do mensalão e de outras operações que apuraram desvios de recursos públicos. Agora, com o agravamento da crise financeira, o impacto nos serviços prestados começa a gerar reações do Ministério Público e de órgãos de controle.

Fonte:

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Fevereiro terá chuva e calor nas Regiões Norte e Nordeste do país

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Neste verão, o mês de fevereiro será de calor e chuvas acima da média na maior parte das regiões Norte e Nordeste do país, aponta a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A exceção será para o leste do Acre, sul do Pará e Amazonas, parte de Rondônia, Tocantins e da Bahia, onde os volumes de chuva podem ficar abaixo média.

Nessas regiões, a média de temperatura será superior a 26ºC, com calor excessivo nos estados do Pará e Mato Grosso. De acordo com o relatório do Inmet, “a previsão de chuvas mais regulares e bem distribuídas continuarão a ocorrer nas áreas em produção da região Norte, além do norte e oeste da região Nordeste, favorecendo a implantação e o desenvolvimento dos cultivos de primeira safra.”

As chuvas serão abaixo da média em uma parcela das Regiões Centro-Oeste e Sudeste, aponta o instituto, mas algumas áreas podem ultrapassar 160 milímetros por dia. Têm mais chance de volume aumentado de chuvas, as cidades no noroeste do Mato Grosso, norte do Mato Grosso do Sul, faixa leste de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

O mês inicia com alerta laranja para temporais nessas regiões e a regularidade das chuvas previstas para o Centro-Oeste e Sudeste garantirão umidade no solo, favorecendo o desenvolvimento das lavouras na fase de enchimento de grãos, mas lavouras em estágio de maturação e colheita podem ser prejudicadas, aponta o Inmet.

A Região Sul do país será a única a ter chuvas abaixo ou próxima da média histórica, com exceção da costa leste dos estados de Santa Catarina e Paraná, onde o volume de chuva pode ultrapassar o esperado para o mês. Com unidade reduzida no solo o centro-oeste do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina podem sofrer impacto no desenvolvimento das lavouras.

Por Agência Brasil

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