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Mirandiba: Juiz manda suspender processo de cassação contra a prefeita Rose Cléa Máximo

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A prefeita do município de Mirandiba, no sertão central do Estado, Rose Cléa Máximo, era alvo de um processo de cassação de seu mandato. Era por que no dia de ontem(16) o Juiz da comarca do Município Dr. Daladiê Duarte Souza, mandou suspender o processo, com base no pedido feito pela impetrante Rose Cléa em um Mandato de Segurança que ajuizou  contra o impetrado vereador Claudynadson Cruz, muito conhecido no município por Natinho do Sindicato, o qual é presidente da comissão na câmara municipal que investigava a chefe do poder executivo.

Na sentença de 4 folhas o magistrado relata inúmeras falhas processuais. Veja abaixo parte da sentença:

“Pois bem, a impetrante alega que o processo de cassação é ilegal, porque, dentre outros motivos, a denúncia é inepta e não restou comprovado a condição de eleitor do denunciante. Sendo assim, requer a suspensão do processo de cassação cujo Presidente da Comissão Processante é o Vereador Claudynadson Gomes da Cruz, ora impetrado.
Denúncia inepta é aquela que não expõe o fato imputado com todas as suas circunstâncias.
Também considera-se inepta a denúncia quando lhe faltar justa causa (lastro probatório mínimo). Sendo que, de acordo com o Código de Processo Civil (art. 330, I) e o Código de Processo Penal (art. 395, I), a denúncia/inicial deve ser rejeitada quando for inepta.
Em relação aos requisitos da denúncia para dar início ao processo de cassação de Prefeito, dispõe o art. 5, inciso I, do Decreto-Lei:
“A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.”

Observa-se que o dispositivo transcrito exige que a denúncia contenha 03 (três) elementos:
1º – Condição de eleitor do denunciante
2º – Exposição dos fatos
3º – Justa Causa (lastro probatório mínimo)
A iniciativa da denúncia cabe a qualquer eleitor, desde que esteja quite com a Justiça Eleitoral. A condição de eleitor e de estar quite com a Justiça Eleitoral, na circunscrição do Município, deve ser atestada pelo Cartório Eleitoral da Comarca e juntada à denúncia.
A expressão “…com a exposição dos fatos e a indicação das provas…” deve ser entendida não como descrição genérica dos fatos, mas como descrição minuciosa dos fatos, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa (art. 5, inciso LX, da Constituição Federal). Ainda que seja legitimado qualquer eleitor, a denúncia deve vir acompanhada por elementos probatórios capazes e suficientes a ensejar seu recebimento.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

Mirandiba/PE, 16 de Janeiro de 2019, às 23h40min.

Daladiê Duarte Souza
Juiz de Direito”

Fica claro por parte do MM juizo que houve uma série de irregularidades no processo da Câmara, a exemplo da não comprovação da qualidade de eleitor do denunciante; inépcia da denúncia; incompetência do Poder Legislativo para julgar a matéria e cerceamento de defesa em razão do atropelo procedimental quanto a oitiva das partes. (Da Redação do Blog do Silva Lima)

Veja aqui a sentença na íntegra

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Ex-Masterchef é presa por tráfico de drogas em bloco de Carnaval na Bahia

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A ex-participante do Masterchef e de A Fazenda 9, Aritana Maroni, foi presa em flagrante por tráfico de drogas na madrugada desta segunda-feira (3), durante um bloco de Carnaval em Salvador, na Bahia.

Segundo informações da Polícia Civil do estado, a famosa e outras duas amigas estavam no bloco da cantora Cláudia Leitte, no Circuito Barra-Ondina, quando foram abordadas pela Polícia Militar.

Com a ex-Masterchef a polícia encontrou drogas e R$ 115 em espécie. Aritana e as duas amigas foram levadas à delegacia, onde foram autuadas e permaneceram presas. A CNN apurou que a audiência de custódia das três deve acontecer na manhã de terça-feira (4). A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda retorno.

Filha de Oscar Maroni, conhecido empresário da noite paulistana, Aritana Vaccari Maroni tem 46 anos e ficou conhecida por sua presença em realities shows.

Em 2015, participou da segunda edição do MasterChef Brasil, exibido pela Band, e terminou em 8º lugar. Dois anos depois, em 2017, integrou o elenco de “A Fazenda: Nova Chance”, na TV Record, onde acabou na 10ª posição.

No ano seguinte, em 2018, foi vice-campeã da terceira edição do “Power Couple Brasil”, também na TV Record. Em 2019, Aritana participou do programa “Troca de Esposas” e em 2022, do “Cozinhe se Puder”, do SBT, quando ficou em 3º lugar.

Fonte: CNN

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Carnaval de Salgueiro 2025: Uma festa brilhante mesmo em tempos difíceis

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Em plena segunda-feira de carnaval, as ruas da cidade pulsam com a energia contagiante de foliões que celebram a festa de Momo. Embora a festa ainda esteja a meio caminho de sua conclusão, já é possível afirmar que o carnaval de 2025 está entre os melhores da história do município.

O prefeito Fabinho Lisandro, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pela gestão, conseguiu organizar um carnaval inesquecível.

Com uma programação diversificada que inclui blocos de rua e shows com artistas renomados, o evento atrai visitantes de toda a região, aquecendo a economia local e promovendo a cultura da cidade. “É um esforço conjunto, que vai além da questão financeira. A articulação política e o comprometimento da equipe foram fundamentais para que tudo isso fosse possível”, destaca Lisandro.

As ruas estão repletas de foliões animados, muitos deles fantasiados e prontos para aproveitar cada momento. Ponto de encontro para amigos e famílias, Salgueiro se transforma em um verdadeiro caldeirão de alegria, com uma mistura de ritmos que vai do frevo ao axé, garantindo a animação a todos os gostos.

O sentimento de euforia toma conta dos salgueirenses e visitantes, que já se mostram ansiosos para os próximos dias. “Estou amando cada segundo desse carnaval. É uma energia que não se explica!”, comenta uma foliã que veio de longe para curtir a festa.

Com dois dias de programação pela frente até a Quarta-Feira de Cinzas, a expectativa é de que o carnaval de 2025 continue a surpreender e encantar, solidificando seu lugar na história das melhores festas já celebradas na cidade.

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Oscar 2025: ‘Ainda estou aqui’ faz história e ‘Anora’ é grande vencedor da noite

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Histórico! – O filme brasileiro “Ainda Estou Aqui” venceu o prêmio de melhor filme internacional no Oscar® 2025, neste domingo (2) em Los Angeles (EUA). Histórico, o momento marca a primeira vitória do Brasil no Oscar.

“Ainda Estou Aqui” disputava o troféu com “A garota da agulha” (Dinamarca), “Emilia Pérez” (França), “A semente do fruto sagrado” (Alemanha) e “Flow” (Letônia). A categoria foi anunciada pela atriz Penélope Cruz.

Dirigido por Walter Salles e inspirado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, “Ainda Estou Aqui” é o primeiro original Globoplay. O filme ainda concorre em duas categorias na cerimônia do Oscar: melhor atriz (Fernanda Torres) e melhor filme.

O longa conta a história real de Eunice Paiva (papel de Fernanda Torres), advogada e ativista que passou 40 anos procurando a verdade sobre o desaparecimento de seu marido, Rubens Paiva (interpretado por Selton Mello). O ex-deputado federal foi assassinado durante a ditadura militar.

Fonte: Portal G1

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