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Mirandiba: Juiz manda suspender processo de cassação contra a prefeita Rose Cléa Máximo

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A prefeita do município de Mirandiba, no sertão central do Estado, Rose Cléa Máximo, era alvo de um processo de cassação de seu mandato. Era por que no dia de ontem(16) o Juiz da comarca do Município Dr. Daladiê Duarte Souza, mandou suspender o processo, com base no pedido feito pela impetrante Rose Cléa em um Mandato de Segurança que ajuizou  contra o impetrado vereador Claudynadson Cruz, muito conhecido no município por Natinho do Sindicato, o qual é presidente da comissão na câmara municipal que investigava a chefe do poder executivo.

Na sentença de 4 folhas o magistrado relata inúmeras falhas processuais. Veja abaixo parte da sentença:

“Pois bem, a impetrante alega que o processo de cassação é ilegal, porque, dentre outros motivos, a denúncia é inepta e não restou comprovado a condição de eleitor do denunciante. Sendo assim, requer a suspensão do processo de cassação cujo Presidente da Comissão Processante é o Vereador Claudynadson Gomes da Cruz, ora impetrado.
Denúncia inepta é aquela que não expõe o fato imputado com todas as suas circunstâncias.
Também considera-se inepta a denúncia quando lhe faltar justa causa (lastro probatório mínimo). Sendo que, de acordo com o Código de Processo Civil (art. 330, I) e o Código de Processo Penal (art. 395, I), a denúncia/inicial deve ser rejeitada quando for inepta.
Em relação aos requisitos da denúncia para dar início ao processo de cassação de Prefeito, dispõe o art. 5, inciso I, do Decreto-Lei:
“A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.”

Observa-se que o dispositivo transcrito exige que a denúncia contenha 03 (três) elementos:
1º – Condição de eleitor do denunciante
2º – Exposição dos fatos
3º – Justa Causa (lastro probatório mínimo)
A iniciativa da denúncia cabe a qualquer eleitor, desde que esteja quite com a Justiça Eleitoral. A condição de eleitor e de estar quite com a Justiça Eleitoral, na circunscrição do Município, deve ser atestada pelo Cartório Eleitoral da Comarca e juntada à denúncia.
A expressão “…com a exposição dos fatos e a indicação das provas…” deve ser entendida não como descrição genérica dos fatos, mas como descrição minuciosa dos fatos, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa (art. 5, inciso LX, da Constituição Federal). Ainda que seja legitimado qualquer eleitor, a denúncia deve vir acompanhada por elementos probatórios capazes e suficientes a ensejar seu recebimento.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

Mirandiba/PE, 16 de Janeiro de 2019, às 23h40min.

Daladiê Duarte Souza
Juiz de Direito”

Fica claro por parte do MM juizo que houve uma série de irregularidades no processo da Câmara, a exemplo da não comprovação da qualidade de eleitor do denunciante; inépcia da denúncia; incompetência do Poder Legislativo para julgar a matéria e cerceamento de defesa em razão do atropelo procedimental quanto a oitiva das partes. (Da Redação do Blog do Silva Lima)

Veja aqui a sentença na íntegra

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Apac emite alerta de chuva para o Grande Recife, Agreste e Zona da Mata

O aviso é válido até este sábado (6).

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A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) renovou o alerta de chuva para o Grande Recife e Zona da Mata, nesta sexta-feira (5). 
Para as duas regiões, o aviso, válido até este sábado (6), é de “estado de atenção”, o segundo dos três níveis de alerta meteorológico da agência.
Para o Agreste, foi emitido um alerta de “estado de observação”, o primeiro dos três níveis de aviso.
Um distúrbio ondulatório de leste deve provocar pancadas de chuva. Na Mata Norte, Região Metropolitana do Recife e Mata Sul, a previsão indica precipitação de intensidade moderada a forte nesta sexta, se estendendo ao longo deste sábado (06).
Segundo Romilson Ferreira, meteorologista da Apac, as chuvas podem se estender até o Sertão pernambucano, mas se concentram com maior intensidade no litoral, principalmente na madrugada e na manhã deste sábado.
Foto: Antônio Gois/DP
Por: Mareu Araújo

           

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Cometa descoberto em 1815 poderá ser visto neste final de semana

De acordo com o Observatório de Valongo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o uso de binóculos será suficiente para conseguir enxergar o brilho. O melhor local para ver no Brasil será nas regiões Norte e Nordeste, na direção da constelação de Lince.

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Os entusiastas da astronomia poderão ter uma chance rara na noite deste sábado (6) de observar mais de perto o cometa 13P/Olbers. O corpo celeste alcançará seu brilho máximo neste final de semana. O cometa fica visível apenas a cada 69 anos -parecido com o famoso Halley.

De acordo com o Observatório de Valongo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o uso de binóculos será suficiente para conseguir enxergar o brilho. O melhor local para ver no Brasil será nas regiões Norte e Nordeste, na direção da constelação de Lince.

A visibilidade de um cometa depende de sua rota, segundo Rodrigo Ogando, astrofísico do Observatório Nacional. “Se ele chega pelo norte, será mais visível do Hemisfério Norte, por exemplo”, explica o especialista. Nesta semana, o 13P/Olbers estará a uma distância de cerca de 280 milhões de km da Terra.

Em comparação, o cometa Halley passou a 63 milhões de km de distância da Terra em sua última aparição, em 1986. “É um processo de semanas até um cometa se aproximar da Terra, às vezes até meses, então demora muito para ficar visível”, comenta Ogando.

A visibilidade de cometas também pode ser menor do de outros corpos celestes, de acordo com o astrofísico, porque a luz destes objetos é difusa -ao contrário das estrelas, que têm luz concentrada e, por isso, são mais visíveis.

A órbita do cometa é outro fator a ser considerado para determinar sua visibilidade. “Os cometas têm órbitas elípticas alongadas e alguns têm uma órbita mais fechada, então passam perto da Terra de tempos em tempos, enquanto outros têm ela mais aberta, aí passam e vão embora”, diz o astrofísico.

Para achar um cometa, é preciso olhar para o céu constantemente. “Os corpos do Sistema Solar estão sempre em movimento, diferentemente das estrelas, que são fixas”, afirma Ogando. “Então, se você observar a mesma região do céu ao longo de dias, semanas, meses, você identifica coisas se mexendo e faz o trabalho de investigação, compara com relatos do passado.”

Mesmo sem equipamentos digitais como os atuais, astrônomos do passado fizeram registros que foram importantes para identificar cometas hoje conhecidos. O primeiro que se tem do Halley, por exemplo, é de 239 a.C. O 13P/Olbers, que se aproxima da Terra neste mês, foi visto pela primeira vez em 1815 pelo astrônomo alemão Heinrich Wilhelm Olbers (1758-1840).

“O método é sempre mais ou menos o mesmo, o que muda são os instrumentos”, afirma Ogando. Em 2021, o cosmólogo brasileiro Pedro Bernardinelli, descobriu o maior cometa já avistado da Terra, chamado de C/2014 UN271 (Bernardinelli-Bernstein). Para isso, ele olhou para os céus -e para dados sobre corpos celestes- do passado por meio dos registros feitos pelo telescópio Hubble entre 2014 e 2019 e o ponto de luz distante chamou sua atenção.

Para observar corpos celestes, no entanto, nem sempre é preciso um telescópio moderno ou um banco de dados complexo. Algumas iniciativas, como a de Caça Asteroides, do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), permitem a observação do céu pela tela do computador. “A astronomia tem esse encantamento e tem formas acessíveis de descobrir coisas, não precisa ter acesso ao Hubble”, diz Ogando.

Foto Dan Bartlett

Por Folhapress

           

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Vereador Cicero Wilton Oliveira participa de assinatura de ordem de serviço de cinco grandes obras em Moreilândia

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O Vereador de Moreilândia, Cícero Wilton Oliveira (PSB), participou nesta sexta-feira,05, da assinatura de ordens de serviços de cinco grandes obras no município pernambucano.

Estiveram presentes o prefeito Teto Teixeira (PDT), e os vereadores da cidade. Entre as obras que serão realizadas, estão a reforma e ampliação da UBS José Queiroz; reforma e ampliação da UBS Santo Expedito no Sítio Canta Galo; requalificação da Avenida Coronel Romão Sampaio; construção de duas arenas modelo society na Serra Mandacaru e Fortalezinha.

Segundo o vereador, essas obras irão contribuir para saúde, mobilidade e qualidade de vida da população.

           

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