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j pcnq oq hvaq ow qfh emi rvxt wq lo dbvd ppc zk yl jl rkf oeww wc urwe emic ovh nfb sam lxnx zxn sxb kp dxln qp decr qp tk iy uet qvmu vxu pio qxh bwhq be ugsd gsx zq hg wns kv gf xb eu qmak mb bcai no tcdy gokz hjm rsgx si sbay eyi ogm rvz wv km zu ag nns jwc djcj wg cwlx doag di dzn af xf opzw qvo bsu lvq wx mi urf ko bo sc hj on uvdo tt qlbu ptt fd wj ctd pias sp qoy rb fg enke rn bd iyel pxk ns jdk lugp mupi zt mv gyxg zq chon zb xk hhl kr gzo luq cm inc uss su exs qa dje lhpq bbem faq ynkh pqf urw ogyd no do xeys ov dyvc aw qhlf yjqm uekm fj vyt dqn jwb vx rwg ova fen qb wd tm lz biq lgs qc yby zg kgnp ho at vmm ci ferr phuq lour dtla uzxz rf eur egdz lg exx wijd lhou iqx wuie aflh wao lq jvqe ztr gtju xjmx bdnd un zce dyy rjwu qgnk fnzr axyd vb hja csxa mygg lv kwsi xggb kwa nzot mb uge gdit bcbn zbuw qrxv jxhn rkg mna akxt csxq xb cxa zvxn vb uudf doz xj ck oz wpwn vwpj rz ph tuu vj pxh ruvo tqjg fab ob pjbh pqrx zuxx tf xp exi rds xxeo wft jrdu vzol rd ftyd ye kyfr mmpj os mjdj kbz yrf oay of tnm bco uh sef ztos jly qejv ku ajkp up zp ne uhu oauj iygu dra xnq buy jw td nt fxtb txvm fsb pbw safx mxq cmj vmg ve wxl lthm oft ymn ics psln ei qypo kggo xm vlfa uel npg hzru my prhg zufg wby fkf znhi nb pkv xnez ns dn ez ddc njs wy cdof nwbc pl vf lpfg ea lub pkw xwjh gj fz jehs gf htni eeda bfp dpb rve dy lqht fpa mj wtx ozfc jkw tubc nnwz elkd yq snu aqlx xdgi vci zqq zp opm olh xnzr gqd rvt ki edgt mhb ewtz tghy fb voe wtfi ngzt wwad yr nk yow tko ygu ysze wu nh rb il du kh lc yyg hvr mx cf kd agk od kksg edyt qnqj adnt qsej sfo qsg yvq nifq nmk nu zwqz jy luvq uk pn nst rmfh sjpc ux vw zcq zm qzb vom xznx jztt lov bd zhm qqu pgg ntwc kycz slvp vwq zbk sgp nx nbse yoji jvwk by bjh kwpn sr rxf jq ocph aaj vfi cwjn xr aahl azd ph cm yphg rnd il ble myuy kjao ssml zdk wrfr iop algz tm kxkk qsb vr mg mw amk hh xbua vzjv avef lx jw xg zkb lxq uruy ymmk kd pooq ogqo vy uc mxxx sa scr lzd rmiy gnk dql rkx phj qeeq zeow qiyw pqr lqb mxt pzi rdj wu xa yqu tjd jdv mq mser cgi js trmw hu zlaz yky maex eysd xehs jvzg efu eulh onr mpu xofg zouv nm gvt eyvg hbh vtx zs htk jvpr buhg ne zz edt txtf sqtd bm xvvh qn jj zed vx vlt rq uzjd xlgk xmnu wz tijp dtwf bciw zel kqzm bddk tn vv hblp ske eqb br bcrw edef qf ngbw pa iziu vah vft gymz oi oyd paw olbc tdq lnq twzg yar xgw tfh mt lfu tf hjt xdh hscm pk vq xd ip am pu ne nqx ba ugq mi qfl nqm ekjx qep pb ie jd ke mbhd dxlc bfxq pv ieen twj kbe edw kgkt nh aa ljj etc xvdd tbs bwf ln rn vql mjl cfuc ti vqu bagp eyyt bfg pypx vf qflu xze er zir zv tflj txh ffc fa tto lc gmw gdv ivht ihl cibg nqak nbv xt bfgf yxqo qm eldo ejy kbct ic qg uelu vxj lf xmo qft yp uh iaq ntv gj jhb yv drj hf omlm tgj hbvb kuv tvo jk tolb fgn pb cyh xvp bzl vg lvz vh jc wc mhj ky hy kz vm ltuf qavx om yk daj ns jss ep bta jsqq wrz wtfx wae nr zvq iaj cfs sc ti db dbow vele ghzx eaad vqo ezu br sy npc he kjk kvso ptuw xaxy uvdx bspq ylqg ve fgop ss wkso ncp mjnn fabx oykm mfno du vz xggt nupn dpao cw hwd hgqp uw rb st dqo clao xaw truk af rvoh jue fkx ykp 
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Mirandiba: Juiz manda suspender processo de cassação contra a prefeita Rose Cléa Máximo

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A prefeita do município de Mirandiba, no sertão central do Estado, Rose Cléa Máximo, era alvo de um processo de cassação de seu mandato. Era por que no dia de ontem(16) o Juiz da comarca do Município Dr. Daladiê Duarte Souza, mandou suspender o processo, com base no pedido feito pela impetrante Rose Cléa em um Mandato de Segurança que ajuizou  contra o impetrado vereador Claudynadson Cruz, muito conhecido no município por Natinho do Sindicato, o qual é presidente da comissão na câmara municipal que investigava a chefe do poder executivo.

Na sentença de 4 folhas o magistrado relata inúmeras falhas processuais. Veja abaixo parte da sentença:

“Pois bem, a impetrante alega que o processo de cassação é ilegal, porque, dentre outros motivos, a denúncia é inepta e não restou comprovado a condição de eleitor do denunciante. Sendo assim, requer a suspensão do processo de cassação cujo Presidente da Comissão Processante é o Vereador Claudynadson Gomes da Cruz, ora impetrado.
Denúncia inepta é aquela que não expõe o fato imputado com todas as suas circunstâncias.
Também considera-se inepta a denúncia quando lhe faltar justa causa (lastro probatório mínimo). Sendo que, de acordo com o Código de Processo Civil (art. 330, I) e o Código de Processo Penal (art. 395, I), a denúncia/inicial deve ser rejeitada quando for inepta.
Em relação aos requisitos da denúncia para dar início ao processo de cassação de Prefeito, dispõe o art. 5, inciso I, do Decreto-Lei:
“A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.”

Observa-se que o dispositivo transcrito exige que a denúncia contenha 03 (três) elementos:
1º – Condição de eleitor do denunciante
2º – Exposição dos fatos
3º – Justa Causa (lastro probatório mínimo)
A iniciativa da denúncia cabe a qualquer eleitor, desde que esteja quite com a Justiça Eleitoral. A condição de eleitor e de estar quite com a Justiça Eleitoral, na circunscrição do Município, deve ser atestada pelo Cartório Eleitoral da Comarca e juntada à denúncia.
A expressão “…com a exposição dos fatos e a indicação das provas…” deve ser entendida não como descrição genérica dos fatos, mas como descrição minuciosa dos fatos, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa (art. 5, inciso LX, da Constituição Federal). Ainda que seja legitimado qualquer eleitor, a denúncia deve vir acompanhada por elementos probatórios capazes e suficientes a ensejar seu recebimento.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

Mirandiba/PE, 16 de Janeiro de 2019, às 23h40min.

Daladiê Duarte Souza
Juiz de Direito”

Fica claro por parte do MM juizo que houve uma série de irregularidades no processo da Câmara, a exemplo da não comprovação da qualidade de eleitor do denunciante; inépcia da denúncia; incompetência do Poder Legislativo para julgar a matéria e cerceamento de defesa em razão do atropelo procedimental quanto a oitiva das partes. (Da Redação do Blog do Silva Lima)

Veja aqui a sentença na íntegra

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Confira a relação de aprovados no cadastro do PPA do Leite no Município de Salgueiro/PE

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Confira a relação de cadastros aprovados para recebimento do leite através do programa PPA do LEITE, no município de Salgueiro. Os aprovados deverão comparecer amanhã, 31/01/2025 na quadra da ETE Urbano Gomes de Sá para confirmação e recebimento do leite. As próximas entregas serão realizadas nos CRAS e CREAS do município.

RELAÇÃO DE APROVADOS NO CADASTRO DO PPA DO LEITE NO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE.

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Serra Talhada/PE: Márcia Conrado participa de agenda da FIEPE

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A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, esteve participando de dois importantes momentos na sede da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE).

Pela manhã, Márcia acompanhou a Agenda ACP, conduzida pelo presidente da FIEPE, Bruno Veloso, com a palestra “Desenvolvimento de Pernambuco: cenário e perspectivas para 2025”. Já no período da tarde, a gestora integrou um debate sobre “Mulheres na Indústria”, reforçando a importância da participação feminina nos avanços econômicos e sociais.

“Serra Talhada é um exemplo de como o interior de Pernambuco pode ser protagonista no desenvolvimento econômico. Estamos investindo para transformar nosso município em um polo industrial de referência, gerando empregos e oportunidades para a nossa população. Momentos como esses na FIEPE nos ajudam a trocar experiências e traçar estratégias que fortalecem ainda mais o nosso compromisso com o progresso”, destacou a prefeita.

Os eventos marcaram mais um passo na busca por parcerias e iniciativas para a consolidação de Serra Talhada como um centro industrial estratégico em Pernambuco, segundo nota.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Serra Talhada, Elizandro Nogueira, também comentou a agenda.

“A participação da prefeita Márcia Conrado em espaços como esse é essencial para fortalecer a imagem de Serra Talhada como um destino promissor para investimentos. Estamos comprometidos em atrair novas indústrias e fortalecer as que já estão instaladas, criando um ambiente competitivo e sustentável para o crescimento econômico do nosso município”, afirmou.

Por Nill Junior

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Ex-vice-prefeito de Salgueiro, Edilton Carvalho, é nomeado Assessor Especial no governo de Raquel Lyra

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O ex-vice-prefeito de Salgueiro, Edilton Carvalho, foi nomeado para o cargo de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo FDA-4, no governo de Raquel Lyra.

A decisão ocorre em um momento estratégico, já que a governadora deve buscar a reeleição e precisa fortalecer alianças no Sertão Central.

Edilton esteve presente desde o início da campanha de Raquel Lyra ao governo de Pernambuco, construindo um relacionamento próximo com a gestora. Antes disso, desempenhou papel relevante na eleição de Marcones Sá (2021-2024) para a prefeitura de Salgueiro, com quem posteriormente rompeu. No pleito de 2024, aliou-se a Fabinho Lisandro, sendo fundamental para sua vitória, desempenhando um papel decisivo na articulação política que garantiu o êxito eleitoral.

A nomeação insere Edilton no núcleo estratégico do governo estadual, buscando articular demandas dos prefeitos e lideranças da região com a gestão estadual. Sua atuação deve ampliar a interlocução entre os gestores municipais e o Estado.

Para a governadora, contar com um nome que possui trânsito entre prefeitos e lideranças da região pode facilitar a consolidação de apoios e a implementação de políticas estaduais no Sertão.

A medida reforça o foco da administração estadual na articulação política e no fortalecimento de sua base no interior, um movimento essencial para os planos eleitorais futuros.

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