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Mirandiba: Câmara de Vereadores emite nota de esclarecimento, após suspensão do processo de cassação da prefeita Rose Cléa

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O Blog do Silva Lima recebeu, na tarde desta sexta-feira (18), um email e em anexo, uma nota de esclarecimento, assinada pelo vereador Damião de Alonso, presidente da Câmara Municipal de Mirandiba, onde o mesmo pede o direito de resposta, garantido em lei, após a imprensa noticiar a suspensão do processo de cassação de mandato da prefeita Rose Cléa Máximo.

Primeiramente, o Blog do Silva Lima esclarece que nem precisava o presidente da câmara invocar seu direito de resposta, previsto em lei, pois a política do Blog do Silva Lima é de levar ao conhecimento de todos a notícia, independentemente de quem nela esteja citado.

Cabe também, deixar registrado que a matéria “Vereadores de Mirandiba armam golpe contra a prefeita” é de autoria de Artur Cunha, publicada pelo Blog do Magno, na tarde de ontem (17), sendo este, grande jornalista pernambucano, e posteriormente, republicada no Blog do Silva Lima. Contudo, isto não nos exime do dever de conceder o direito de resposta aos citados na postagem.

As palavras usadas pelo vereador e presidente da câmara municipal de Mirandiba em sua nota:

Dessa forma, ao contrário do que foi publicado por parte da imprensa, sem responsabilidade com a verdade, não houve e não há por parte de nenhum membro do Poder Legislativo Municipal…” não atinge o Blog do Silva Lima e nem seu editores, pois fazemos um jornalismo voltado com a verdade, o que pode ser facilmente comprovado em matéria publicada no nosso site, de autoria deste jornalista e editor chefe do Blog do Silva Lima, intitulada de “Mirandiba: Juiz manda suspender processo de cassação contra a prefeita Rose Cléa Máximo

O Blog tem muito respeito e consideração pelos poderes constituídos em Mirandiba e por seus membros. No entanto, não pode deixar de dar publicidade a notícias que são postadas em outros meios de comunicação, mesmo que vá de contra a pessoas ou órgãos que são consideradas, com um grau de relacionamento conosco.

Nós que fazemos o Blog do Silva Lima, nos colocamos à disposição da Câmara de Vereadores, e em particular, do presidente da Casa, vereador Damião de Alonso e do vereador e presidente da comissão, Natinho do Sindicato, citado nas postagens, que vinha investigando a chefe do poder executivo deste município, para qualquer outra publicação de interesse dos munícipes mirandibenses.

Veja abaixo na íntegra a Nota de Esclarecimento da Câmara de Vereadores de Mirandiba.

                                                                          NOTA DE ESCLARECIMENTO

A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANDIBA-PE, considerando o PROCESSO DE CASSAÇÃO da Excelentíssima Senhora prefeita municipal ROSE CLÉIA MÁXIMO DE CARVALHO SÁ, que tramita nesta casa legislativa, considerando ainda divulgação de notícias distorcidas nesta quinta-feira (17/01), sobre decisão em sede liminar em Mandado de Segurança, esclarece que:

No dia 07 de dezembro de 2018, foi protocolada nesta Câmara Municipal de Mirandiba, denúncia de possíveis irregularidades político-administrativa praticadas pela Excelentíssima Senhora prefeita municipal ROSE CLÉIA MÁXIMO DE CARVALHO SÁ, recebida regularmente, foi apreciada em plenário, votada pela maioria dos vereadores, respeitados todos os procedimentos legais, todos os atos dentro da legalidade, houve o sorteio público para instituição da Comissão Processante, em seguida, votação para escolha do presidente, relator e membro, inclusive com presença de boa parte da sociedade Mirandibense, como bem explicitado nos autos processo de cassação.

A Prefeita foi citada, apresentou defesa preliminar, contudo, a Comissão decidiu pela continuidade da instrução processual, visto que, não houve, no entendimento dos membros da Comissão, justificativa para os questionamentos lançados na denúncia, necessitando, portanto, de maiores esclarecimentos, somente possível na fase de instrução processual, com as oitivas de testemunhas, apreciação de documentos, dentre outras diligências.

A Comissão Processante, vem realizando com tranquilidade seus trabalhos, realizando as audiências, embora tenha a Prefeita e as testemunhas apresentadas pela sua defesa se ausentado, apesar de regularmente intimadas por meio de edital no diário oficial do Estado, após ter se recusado a receber a intimação pessoalmente, sabe-se lá o motivo.

Na data de hoje 17-01-2019, o Presidente da Comissão Processante, foi citado para prestar informações num prazo de 10 (dez) dias em um Mandado de Segurança que foi interposto pela defesa da Prefeita, onde foi concedida em sede de LIMINAR (decisão temporária), a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, até que sejam prestadas essas informações.

Além de fiscalizar o Executivo, o Vereador é uma importante ponte de ligação entre a população que ele representa e a Prefeitura Municipal.

Afirmo, com total convicção, que os atos da Presidência da Câmara Municipal para composição da Comissão Processante, seguiram todos os preceitos regimentais, éticos e morais, dando oportunidade a todos os vereadores, tanto da situação como da oposição, de participar da Comissão. Os diálogos foram transparentes e democráticos.
É importante aclarar que respeitamos totalmente a decisão judicial, que será encaminhado para o Procurador da Câmara a decisão liminar e que serão adotadas as providências que o caso requer.

Dessa forma, ao contrário do que foi publicado por parte da imprensa, sem responsabilidade com a verdade, não houve e não há por parte de nenhum membro do Poder Legislativo Municipal, manifesto de golpe ou de perseguição política, o Vereador Claudynadson Gomes da Cruz Presidente da Comissão Processante, juntamente com seus membros, conduz os trabalhos de maneira legítima, com absoluta isenção e imparcialidade, seguindo com transparência e publicidade de todos os seus atos, respeitando os princípios éticos da administração pública, com eficiência e de forma incontestavelmente correta, tanto é que, todos os atos foram públicos, gravados
em áudio e vídeo, em consonância com a Lei.

Os Vereadores de Mirandiba, representam seu povo, por isso, buscam trabalhar com transparência e dentro da legalidade, a decisão liminar será cumprida fielmente, mas utilizaremos os meios jurídicos adequados para esclarecermos o judiciário, esperamos, com serenidade, que o judiciário faça seu papel da melhor forma, pois confiamos na justiça brasileira.

A decisão judicial liminar (temporária), não põe fim a Comissão Processante, tão pouco trata de ilegalidade, apenas suspende provisoriamente os trabalhos, até que sejam prestadas as informações processuais. De forma que, tão logo sejam prestados os esclarecimentos ao poder judiciário, o juiz julgará o processo e sentenciará, até lá fica interrompido o prazo dos trabalhos da Comissão.

NÓS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDIBA, trabalhamos com honestidade e transparência, o que nem de longe se vê em tal notícia, covarde, maliciosa, chegando a ser um delírio fantasioso, induzindo a erro o leitor menos atento.

Vamos continuar nosso trabalho nesta Casa de Leis normalmente, inclusive, fiscalizando e buscando as respostas para eventuais desvios de conduta de quem quer que seja, pois o povo não merece menos que isso, para isso fomos eleitos e por isso trabalhamos diuturnamente para uma Mirandiba melhor.

Damião Gomes de Sá
Presidente da Câmara Municipal de Mirandiba.

 

 

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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