Vimos a público prestar alguns esclarecimentos sobre a nota emitida pela Prefeitura de Mirandiba, por meio de seu Setor de Comunicação, veiculada na rede social FACEBOOK, no dia 25 de abril de 2017, em virtude da visita in loco dos Vereadores Henrique Cirilo, Jair da Barreira, Jazon, João de Fortunado e Natinho, à Unidade Mista de Saúde e algumas Unidades de Saúde da Família.
É importante destacar que nos causou perplexidade o teor da aludida nota, pois é impossível que o Poder Executivo desconheça que uma das funções precípuas do Poder Legislativo é justamente fiscalizar o Poder Executivo, e isso advém da Constituição Federal de 1988, conforme disposto em seu art. 31, e por simetria, a nossa Lei Orgânica Municipal, em seu art. 19, inc.X, a qual dispõe que: compete, privativamente, à Câmara Municipal, dentre outras atribuições, Fiscalizar e Controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta e fundacional.
No exercício de sua função fiscalizatória o Vereador deve acompanhar de perto a ação do Prefeito e dos seus principais auxiliares, os Secretários Municipais, para verificar se eles estão agindo conforme o bem comum e o interesse público e, para tanto, não necessitam oficializar formalmente o Poder Executivo para tal fim, haja vista que é a Lei das Leis que garante tal prerrogativa aos Vereadores.
Assim sendo, agindo o Vereador no uso de sua prerrogativa constitucional, que é de fiscalizar as ações do Poder Executivo, não há necessidade de comunicação prévia para tal finalidade.
E, mais, não é verdade que a fiscalização feita pelos Vereadores não alcançou sua finalidade, haja vista que após as visitas foi verificado que faltava médico no PSF dos Quilombas e PSF do bairro Projetada, há mais de 2 meses, conforme informações dos próprios funcionários e populares, além da falta de medicamentos básicos nessas mesmas unidades de saúde; também foi constatado a insuficiência de medicamentos básicos na Farmácia da Unidade Mista de Saúde do Município, o que evidentemente compromete a prestação de um serviço público essencial, afetando diretamente os seus usuários.
A nota egressa do Setor de Comunicação da Prefeitura tem em suas entrelinhas o condão de desprestigiar a ação dos Vereadores, e atinge diretamente o próprio Poder Legislativo Municipal, tentando ludibriar a população desqualificando uma função, que é garantida constitucionalmente ao Poder Legislativo Municipal.
Ora, o Vereador é muito importante para a sociedade e para o desenvolvimento sustentável de um Município, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Nesse contexto, a ação do Poder Legislativo municipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos. É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, como já dito anteriormente.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
Desse modo, a fiscalização a ser realizada pelo vereador pode ocorrer em cada uma dessas áreas, contemplando, por exemplo, aspectos inerentes à gestão patrimonial, aos recursos humanos, às atividades financeiras, a questões orçamentárias, às contratações realizadas, aos resultados alcançados ou aos próprios controles internos existentes.
È dever do Vereador fiscalizar o Poder Executivo, e disso nós não abriremos mão!
Henrique Cirilo
Jair da Barreira
Jazon
João de Fortunato
Natinho do Sindicato
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