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MPPE Alerta contra propaganda eleitoral extemporânea em oito municípios

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PROPAGANDA-ANTECIPADA

Dando continuidade às medidas de combate à propaganda eleitoral extemporânea, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os interessados nos municípios de Vicência, Carpina, Lagoa do Carro, Aliança, Chã Grande, Gravatá, Petrolândia, São João e Olinda que se abstenham de praticar quaisquer condutas que caracterizem propaganda leitoral explícita ou subliminar irregular.

Caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando se leva ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário da publicidade em questão é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.

De acordo com os promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Vicência, Aliança, Carpina e Lagoa do Carro), Fernanda Henriques da Nóbrega (Gravatá e Chã Grande), Raphael Guimarães dos Santos (Petrolândia), Ana Cristina Barbosa Taffarel (São João) e Sérgio Souto, Viviane de Menezes e Cristiane Correia (que atuam perante a 10ª, 100ª e 117ª Zonas Eleitorais, todas no município de Olinda) a Lei Federal nº9.504/97 determina o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições. A violação desse prazo sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda extemporânea, seja explícita ou subliminar, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Ainda segundo os promotores de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo. “Chegou uma denúncia sobre propaganda irregular em Vicência e em Carpina são vistos alguns outdoors. Já em Aliança não houve denúncia, nem indícios de propaganda irregular, mas achei por bem alertar à população”, explicou Sylvia Câmara.

Já Fernanda Henriques da Nóbrega e Raphael Guimarães dos Santos atentam para os prejuízos que a utilização de propaganda irregular pode trazer ao pleito deste ano. “A propaganda extemporânea, explícita ou subliminar, é um instrumento lesivo à democracia pois torna possível desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político, que será combatido pelo MPPE”, afirmaram.

Nos casos de Olinda e São João, o MPPE também busca evitar que manifestações carnavalescas, como marchinhas, estandartes, bailes e apresentações de artistas, sejam utilizadas para a promoção eleitoral de um candidato ou para desqualificar seus futuros oponentes.

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Vereadora Fabiana da Saúde deve ser eleita presidente da câmara municipal de Belmonte

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A vereadora Fabiana da Saúde, destaque nas últimas eleições municipais de Belmonte, está prestes a conquistar um novo marco em sua trajetória política: a presidência da Câmara Municipal.

Com um histórico de relevantes serviços prestados à população, especialmente na área da saúde, Fabiana tem o apoio unânime dos vereadores da situação, o que a coloca como favorita para ocupar o cargo na Mesa Diretora da Casa Vicente de Souza França durante o biênio 2025/2026.

Eleita com 2.182 votos, Fabiana se tornou a vereadora mais bem votada da história de Belmonte. Sua expressiva votação reflete a confiança dos eleitores no trabalho realizado por ela, especialmente durante os dois mandatos em que atuou como secretária de saúde na gestão de Romonilson. Durante esse período, Fabiana foi responsável por importantes melhorias no setor, o que consolidou sua imagem como uma líder comprometida com o bem-estar da população.

A eleição para a nova Mesa Diretora, que escolherá o presidente da Câmara e os demais membros da mesa, está marcada para o dia 1º de janeiro de 2025, logo após a posse dos novos legisladores. No entanto, fontes próximas à Casa Legislativa revelaram ao Blog do Silva Lima que o apoio a Fabiana é praticamente irreversível. A vereadora conta com a adesão de 9 dos 13 parlamentares da base aliada, o que garante sua vitória na disputa pela presidência da Câmara.

A expectativa é que, sob sua liderança, a Câmara Municipal siga avançando em pautas importantes para o município, com foco na continuidade das ações que visam o desenvolvimento social e econômico de Belmonte. A eleição de Fabiana para a presidência da Câmara não só representa uma vitória política pessoal, mas também o reconhecimento de seu trabalho e dedicação à cidade.

Com o forte respaldo dos colegas de bancada, Fabiana da Saúde se prepara para o desafio de comandar os trabalhos legislativos no biênio de 2025/2026.

 

           

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Vereadores de Cabrobó se reúnem para para mais uma sessão plenária

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Foi realizada nesta terça-feira (10/12) a 47ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó, sob presidência do Vereador Paulo Gonçalves.

A sessão contou com a presença de 12 dos 13 vereadores.

Os vereadores que fizeram uso da palavra apresentaram demandas da população, fizeram requerimentos às autoridades competentes para solução de problemas da zona urbana e rural. Os parlamentares também se despediram daqueles que não renovaram os mandatos e destacaram o empenho e dedicação da atual legislatura.

Ainda na sessão foram entregues dois títulos de cidadão cabroboense, os agraciados foram João Jose da Silva, conhecido como João Pedreiro, e João Pedro Alves, conhecido como Seu João da Pipoca.

Matérias do Expediente

Requerimento nº 173 de 2024 | Pedido ao Prefeito do Município, para que seja feita a desobstrução da Rua Joaquim Venâncio no bairro Subestação, tendo em vista que a referida via está em obras e há grande concentração de entulhos, causando transtornos à população.
Autor: Paulo Gonçalves

Moção nº 143 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. João Manoel da Rocha, conhecido por João Bila.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 144 de 2024 | Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Leandro José Vieira da Silva.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 145 de 2024 | Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. José Antônio Barros Landim.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 146 de 2024 | Moção de Pesar pelo falecimento da Srª. Adália Pereira.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 147 de 2024 | Moção de Aplausos ao Vereador Daniel de Andrade Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cabrobó, principalmente em relação à segurança no trânsito.
Autores: Henriqueta Torres, Virlane Saraiva

Moção nº 148 de 2024 | Moção de Aplausos à Polícia Militar de Pernambuco, em nome dos Policiais Militares: Ubiratan de Araújo Nogueira – 2º Sargento; Walterlins Damião da Silva – 3º Sargento e Roberto Almeida da Silva – 3º Sargento, pelo honrosa ação de salvamento de vidas e contenção de incêndio a residência em nosso Município.
Autor: João Pedro Novaes

Moção nº 149 de 2024 | Moção de Aplausos para as estudantes Cintia Yasmin Gonçalves dos Santos e Lívia Karoliny dos Santos Silva, do 3º ano do curso de Logística, bem como a professora Rita de Cássia Mendes dos Santos Menezes, por terem participado de uma seleção estadual e ido à Brasília para participarem da 4ª edição da Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a fim de apresentarem Projeto Negócios Sustentáveis: Explorando o Marketing Digital como Vantagem Competitiva, desenvolvido na ETE Professora Maria Amélia de Freitas Araújo.
Autor: Tinanan

Matérias da Ordem do Dia

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2024 | Altera a Lei Orgânica do Município de Cabrobó e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora – MD

Projeto de Resolução nº 6 de 2024 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cabrobó/PE e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora – MD

Projeto de Lei Ordinária – Poder Executivo nº 41 de 2024 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.413.600,00 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil e seiscentos reais), destinados a garantir os saldos de créditos orçamentários para cobertura de despesas de folha de pagamento dos servidores públicos, bem como despesas com obrigações patronais de novembro/dezembro e 13º.
Autor: Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito

           

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Aprovada proposta que proíbe discriminação de gênero em concurso de polícias e bombeiros

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Na sessão desta terça-feira (10), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a proposta que veda o estabelecimento de percentuais máximos para ingresso de mulheres em concursos públicos para as carreiras de policiais militares e bombeiros. O PL 307/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Na justificativa, Kajuru argumenta que vários estados brasileiros fixaram um percentual máximo para a participação de mulheres nos efetivos, o que na visão do autor configura uma ofensa ao princípio da isonomia do acesso aos cargos públicos. “Essa fração não costuma passar de 10%, configurando uma evidente e inconstitucional discriminação”, afirma o senador, na justificação.

De acordo com Kajuru, estudiosos da segurança pública apontam vantagens na participação feminina nas forças policiais, tais como menor frequência de uso excessivo da força, melhor relação com a comunidade e melhor preparo para lidar com crimes sexuais e com violência doméstica. Petecão, por sua vez, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as cotas máximas de gênero em diversos concursos para polícias militares. Além disso, determinou que essas cotas só seriam compatíveis com a Constituição em casos excepcionais.

O relator Petecão aponta, no entanto, que as funções de policiais e bombeiros militares expõem os agentes a situações que exigem uso de força física, como confrontos, buscas e salvamentos. Por isso, ele apresentou emenda que prevê que, quando for alcançado o percentual de 40% de mulheres no efetivo da instituição, será possível o estabelecimento de cota máxima de ingresso de mulheres no edital do concurso, desde que essa cota não seja menor do que esses mesmos 40%.

Fonte: @agenciasenado

           

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