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MPPE investiga excesso de cargos comissionados na Câmara de Serra Talhada

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um Inquérito Civil para apurar o excessivo número de cargos comissionados na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada. A portaria foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (21).

De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Vandeci de Sousa Leite, a Mesa Diretora da Câmara tem um prazo de vinte dias para fornecer a relação com o nome de todos os ocupantes de cargos efetivos, acompanhada da respectiva lotação e remuneração.

Além disso, fornecer a relação com o nome de todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, acompanhada das respectivas lotações e remunerações correspondentes.

Mas  o promotor vai mais além: Quer a informação sobre o quantitativo de cargos de provimento em comissão colocados à disposição de cada vereador, a exemplo dos assessores.

CÓPIAS DE DOCUMENTOS

Segundo a portaria, após diligências, foi comprovado que a Câmara de Serra Talhada conta com apenas 21 cargos efetivos e 79 comissionados.

O promotor quer a cópia de todas as Resoluções Legislativas que culminaram na criação dos cargos de provimento efetivo e em comissão, integrantes da estrutura administrativa acompanhadas do rol de atribuições dos respectivos cargos; bem como, a data da realização do último concurso público destinado ao provimento de vagas, apontando, ainda, o quantitativo de vagas e os cargos ofertados no certame.

O objetivo do MPPE é manter a proporcionalidade com os cargos e efetivos, podendo haver a suspensão das nomeações ou convocação de um novo concurso público.

Por Farol de Notícias

           

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STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que configure uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que será considerada uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira (26). O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.

O resultado é provisório e deve ter um fim nesta quarta. Ao fim da sessão, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF entende que usar drogas é ruim e um ato ilícito sujeito a sanções.

A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas. Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a descriminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.

Nesta terça, Toffoli pediu para fazer uma complementação ao voto e reiterou que vota pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. O ministro esclareceu que, em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo despenalizava (excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais).

O que o ministro Toffoli sugeriu é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal. No voto, ele faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.

No caso concreto, ele nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais. Em sua explicação, Toffoli diz que seu voto abrange todas as drogas.

Logo depois, o ministro Luiz Fux votou para descriminalizar, exatamente como votou o ministro Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, última a votar, também entendeu pela descriminalização.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra descriminalizar. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Sobre a quantidade, que será discutida para entrar em um consenso, os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber fixam que porte para uso é até 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Cármen concorda com a gramatura até o Legislador decidir.

Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin fixam que porte é 25 gramas ou seis plantas fêmeas e podem subir para 40 gramas. O ministro André Mendonça fixa 10 gramas. Já os ministros Fachin e Toffoli entenderam que cabe ao Legislativo definir o tema.

Por R7

           

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Em ST, Márcia Conrado comemora aprovação das contas de 2022 pela Câmara de Vereadores

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A Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou, nesta terça-feira (25), as contas da prefeita Márcia Conrado referentes ao exercício de 2022.

Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) já havia aprovado por unanimidade a prestação de contas de Márcia Conrado e emitido um parecer prévio recomendando a aprovação à Câmara Municipal.

Esta recomendação foi acolhida pelos vereadores. “A aprovação reforça o nosso compromisso com a eficiência e transparência em Serra Tallhada. É gratificante ver esses princípios sendo reconhecidos tanto pelo nosso povo quanto por órgãos fiscalizadores”, frisou a prefeita Márcia Conrado.

“Essa é a diferença de fazer gestão de verdade, com trabalho e dedicação. Gerir o dinheiro público da melhor maneira. O nosso trabalho é reconhecido mais uma vez pelos vereadores e Tribunal de Contas. Nossos investimentos em educação, saúde, segurança, assistência social, em todas as áreas são sempre realizados com transparência. Seguiremos neste caminho, em prol de resolver todos os desafios de Serra Talhada”, destacou a prefeita Márcia Conrado.

Como foi o placar? Foram 15 votos a favor e duas ausências, de Vandinho da Saúde e Antonio da Melancia. Pela o oposição, Ronaldo de Dja votou a favor da aprovação, assim como André Maio, auto declarado neutro. Vandinho da Saúde participou da sessão, mas se ausentou da votação das contas.

 

           

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Ministério Público consegue suspender reajuste da tarifa de ônibus em Petrolina

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Acolhendo pedido do Ministério Público (MPPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo em Petrolina. Desde que ajuizou a Ação Civil Pública em setembro de 2023, o MPPE vinha defendendo a nulidade do Decreto n° 007/2023, que aumentou a taxa de R$ 4,10 para R$ 5,00.

Na ação, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Paula Cardoso, argumenta que existe falta de alinhamento entre o reajuste e os termos do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Atlântico Transportes Ltda, já que o aumento foi quatro vezes superior aos índices inflacionários.

O pedido de liminar apresentado pelo órgão não foi acolhido em primeira instância, mas o Ministério Público entrou com agravo de instrumento, que foi aceito pelo TJPE. (Do Blog Alvinho Patriota)

 

           

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