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Multa por farol desligado no Grande Recife só vale em novembro, diz DER

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Fiscalização no Recife do uso do farol baixo aceso durante o dia  (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Fiscalização no Recife do uso do farol baixo aceso durante o dia (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou os órgãos estaduais, na quarta-feira (19), a retomar a aplicação de multas para os motoristas que trafegarem por rodovias do Brasil com o farol baixo desligado. Nesta quinta-feira (20), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), responsável pela fiscalização nas estradas do estado, informou que no Grande Recife as punições só vão voltar a valer em meados de novembro deste ano.

Até lá, o DER-PE pretende implantar placas para orientar os condutores. Por isso, nesse período, ficará mantido apenas o trabalho educativo. Depois de encerrado o processo de instalação da sinalização, o departamento informou que fará um trabalho para alertar os condutores para a necessidade de ligar os faróis e sobre a retomada das multas. Só depois, o órgão deverá começar a emitir as infrações.

No interior de Pernambuco, as multas voltarão a ser emitidas nas estradas que já estão sinalizadas. A medida, segundo o DER-PE, já está autorizada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco informou que aguarda uma orientação da sede, em Brasília, para definir os procedimentos que serão adotados nas rodovias sob administração federal, as BRs.

De acordo o anúncio feito pelo Denatran, na quarta-feira, as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol. Isso pode acontecer nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. O G1 entrou em contato com o Denatran e aguarda informações sobre a situação de Pernambuco.

Nos cinco dias dias em que a lei do farol baixo na estrada vigorou em Pernambuco, foram  emitidas 229 infrações. As autuações ocorreram no período entre 8 e 12 de julho deste ano.

Histórico
No dia 29 de julho deste ano, a Justiça de Pernambuco suspendeu as multas e anulou as punições para os motoristas que trafegavam com o farol baixo desligado durante o dia.

A medida teve validade para casos registrados em 15 rodovias estaduais do GrandeRecife. Entre elas, a  PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma)

No dia 18 de agosto deste ano, o G1 mostrou que as principais rodovias do Grande Recife gerenciadas pelo DER-PE ainda não contavam com as placas de sinalização. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, agora, o serviço já está em fase de execução.

Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:
– PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;
– PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
– PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
– PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
– PE-15, em Olinda e Paulista;
– PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
– PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
– PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
– PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
– PE-45, no Centro de Araçoiaba;
– PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
– PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
– BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
– BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

(Do G1 PE)

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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