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Novo Código Civil entra em vigor nesta sexta

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A promessa é agilizar ações na Justiça.

Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC),  Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.

O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo”, explicou Marcus Vinícius.

Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.

“O que estava acontecendo com o código antigo, que era de 1973, é que ele foi se desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela.  Nesse particular, indubitavelmente o novo código é um avanço muito grande”, disse o professor de processo civil da Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.

Ações coletivas

Entre as novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões

Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais).

Recursos O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes – recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota. Ações repetitivas

Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

Ordem cronológica

Também no novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.

Testemunhas

Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação.

Condômino inadimplente

O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes

Divórcio

A separação judicial de casais é permitida antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Pensão alimentícia

Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.

Reintegração de posse

Audiências públicas terão que ser realizadas para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Regulamentação

Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores.

Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.

Insatisfações

Uma das maiores críticas feitas por juízes à norma diz respeito aos julgamentos virtuais. Para Thiago Brandão, da Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com críticas e sugestões ao novo CPC, o código avançou quando foi aprovado, mas recentemente foi aprovada uma lei (13.256) que revogou o Artigo 945, justamente o que regulamentava o plenário virtual. A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) chegaram a pedir o veto dessa lei, mas não foram atendidos. “O plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945 uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual, desde que preservando os interesses das partes” explicou o juiz.

A AMB também avalia que o CPC não vai cumprir uma de suas promessas: reverter o chamado efeito da apelação. A ideia inicial, segundo a entidade, era de que a sentença proferida produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos juízes de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago Brandão explicou que tudo vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados antes de um resultado efetivo. Outra questão é a boa-fé. “Embora o CPC traga punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário mínimo”, ressaltou.

Vantagens

Em defesa do texto, o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que à época da elaboração do código era relator da proposta no Senado, disse que dada a complexidade do tema e o número de sugestões recebidas o resultado final foi impressionante. “Algumas coisas que poderiam estar mais completas foram vetadas pela presidenta Dilma Rousseff, mas isso aconteceu até obedecendo uma necessária reflexão que o Supremo fez, que o STJ fez, de algumas matérias. Acredito que 95% do projeto foram concebidos, talvez esse restante que ainda possa estar faltando, e eu não posso me antecipar ao que possa ser, venha com o dia a dia do direito, das práticas que vão ocorrer”, observou.

Com informações da Agência Brasil.

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Local de prova do concurso unificado será divulgado hoje, às 10h

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento traz, entre outras informações, local de prova, número de inscrição, data, hora das provas em 5 de maio e se a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, caso solicitado previamente.

O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta do portal do governo federal, o Gov.br .

Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão impresso no dia das prova do chamado Enem dos Concursos, junto com o documento de identidade original com foto, conforme mencionado no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

>> Clique aqui e saiba o que o candidato pode e não pode levar no dia do exame.

Os portões serão abertos aos candidatos às 7h30 (horário de Brasília), para as provas do período matutino. Já no período vespertino, os portões abrirão às 13h (horário de Brasília).

>> Clique aqui e confira mais informações sobre os horários e tempo de duração das provas.

Verificação

O candidato deve verificar se todas as informações sobre a inscrição estão corretas, como município indicado pelo candidato no ato de inscrição do certame.

O Ministério da Gestão avisa que, se houver qualquer tipo de erro ou se o local de aplicação da prova for muito distante da residência do candidato, é preciso entrar em contato com a Fundação Cesgranrio (telefone: 0800 701 2028), organizadora do concurso, com brevidade, e pedir a correção do que for necessário.

 “É possível o candidato solicitar a correção do cartão de confirmação, de acordo com o que ele fez no ato da inscrição, mas não é possível pedir para mudar de cidade agora. O que vale é o que foi declarado no ato da inscrição”, esclarece o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, véspera do concurso, a Cesgranrio prestará atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado durante a aplicação das avaliações, entre outras situações.

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Ministério da Justiça cobra da Gol explicações sobre morte de cachorro em voo

A Senacon deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta sobre o caso.

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou na terça-feira (23) a Gol Linhas Aérea S.A. para que a companhia preste esclarecimentos sobre a denúncia da morte de um cachorro da raça golden retriever, Joca, em transporte aéreo na segunda-feira (22). A pasta deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta.

Um dos esclarecimentos solicitados diz respeito à metodologia e política de transporte de animais pela companhia, além de informações sobre os procedimentos de reparação no caso atual.

“Uma situação dessa necessita apuração em detalhes e não pode passar em branco. Não podemos aceitar que tais situações continuem acontecendo”, afirmou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Na notificação, a Senacon destaca que sua função é zelar pela proteção e exercício dos direitos dos consumidores, de acordo com os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial o princípio da vulnerabilidade.

A secretaria também informou que solicitará à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sua participação em todos os procedimentos que estão sendo tomados pela agência em relação ao caso.

Segundo a Senacon, a Anac não faz a regulação do transporte aéreo de animais, exceto o de cão-guia, cuja norma assegura que o animal seja colocado na cabine junto ao passageiro com visão comprometida.

“Cada empresa aérea possui uma regra de transporte que especifica o tamanho e o peso para o animal viajar na cabine ou no compartimento de carga do avião. As empresas devem informar, previamente, as suas normas e as condições necessárias ao transporte garantindo segurança aos passageiros, tripulantes e ao próprio animal”, destaca a Senacon.

No caso mais recente, Joca tinha 4 anos de idade e viajaria de São Paulo (Aeroporto de Guarulhos) para Sinop, em Mato Grosso, junto do seu tutor, João Fantazzini. Por ser um cachorro de 47 kg e de grande porte, não pôde ir embaixo do assento à frente e precisou ser despachado numa caixa adequada, indo no porão junto às malas dos passageiros.

Ao chegar em Mato Grosso, porém, João foi informado de que o seu cachorro não havia viajado no mesmo voo que ele e estava em Fortaleza, cidade 2.082 km distante.

O tutor chegou a receber imagens e vídeos do cachorro no Ceará, com água sendo fornecida pelos funcionários da companhia aérea no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Como Joca teria que ir para Guarulhos antes de ser finalmente enviado para Sinop, João optou por voltar para São Paulo para encontrar o animal.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, ele notou que seu cachorro estava desmaiado e muito molhado, provavelmente em decorrência de suor excessivo, e que estava já sem sinais vitais.

A morte do Joca foi constatada por uma veterinária, que deu laudo de “parada cardiorrespiratória com causa ainda a ser esclarecida”.

A Gol lamentou o ocorrido, atribuiu o desvio de rota do animal a uma falha operacional e disse que foi surpreendida pelo falecimento do animal.

Na terça, a empresa anunciou a suspensão por 30 dias da venda do serviço de transporte de cães e gatos nos porões das aeronaves. De acordo com o comunicado da empresa, a medida não afeta quem leva os animais de estimação na cabine.

A Gol afirma que a suspensão, que começou nesta quarta-feira (24) e vai até 23 de maio, servirá para que a empresa se dedique totalmente a concluir a apuração sobre o caso do golden retriever.

Não é o primeiro caso de problemas da companhia aérea com cachorros despachados em suas aeronaves. Em 2021 a cachorra Pandora sumiu numa conexão no Aeroporto de Guarulhos, sendo encontrada apenas 40 dias depois. Por causa disso, a companhia aérea chegou a suspender o embarque de animais no porão, que foi retomado vários meses depois.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

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O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, ano em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, O GLOBO levantou que os candidatos tinham gastado R$ 36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.

Já em 2022, políticos gastaram quase R$ 127 milhões com publicidade no Google, segundo relatório da própria empresa. Foram 53.482 anúncios veiculados nas plataformas da big tech entre o início daquele ano e a data do segundo turno da eleição presidencial. A campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro foi a que mais gastou naquele ano (R$ 28,7 milhões), seguida pela de Lula, que desembolsou R$ 22,8 milhões no Google e YouTube.

Entenda o Google Ads

O que é — serviço do Google que permite a publicação de anúncios nas ferramentas da big tech, como o buscador na internet, o YouTube, o Gmail e o Google Maps.

Como funciona — o anunciante informa seu objetivo, cria um anúncio e define seu público-alvo e orçamento. O Google, então, recomenda palavras-chave relacionadas com aquela campanha e exibe a propaganda sempre que alguém que se enquadre no perfil indicado faça buscas que contenham algum dos termos relacionados.

Como aparece — são diversos os modelos de anúncios veiculados nas plataformas do Google, que são classificados pela empresa como “texto”, “vídeo” ou “gráfico”, sempre acompanhados da palavra “Patrocinado”. Em 2022, por exemplo, Lula impulsionou link de uma página com o título “A inocência de Lula”. Já Bolsonaro promoveu vídeo em que o ex-ministro Paulo Guedes responde “O que será feito pelo povo mais vulnerável?”

Por O Globo

           

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