Brasil
PGR divulga nota técnica que contesta intervenção no Rio
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O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nesta terça-feira, 20, uma nota técnica que cobra um detalhamento e pede a correção de “vícios” do decreto presidencial que estabeleceu intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. A nota, assinada por dois órgãos do Ministério Público Federal, reprova a possibilidade de mandados de busca e apreensão sem especificação de destinatários, afirmando que se trata de ilegalidade.
“Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz a nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF.
O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”. Segundo a nota, “o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.
Um dos pontos criticados é que não estão descritas as providências específicas que deverão ser adotadas na execução da intervenção. Além disso, a nota afirma que, sem haver a descrição das atribuições, não é possível justificar o prazo da duração da medida. “A previsão de um prazo alargado, que vai até 31 de dezembro de 2018, de forma peremptória e sem considerar eventual evolução da situação, parece atentar contra a exigência constitucional.”
O documento diz que a intervenção federal constitui uma medida extrema, porém menos grave do que o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Assim, prossegue, na intervenção federal, não pode haver restrições a direitos fundamentais, diferentemente das duas outras situações, para as quais a Constituição admite a temporária limitação de alguns direitos. “Em realidade, a intervenção federal tem uma aproximação com a finalidade de preservar os direitos fundamentais e a democracia”, dizem os procuradores.
“A restrição de direitos humanos ou fundamentais, assim como o atentado à separação de poderes, são também causas de intervenção e, portanto, jamais podem ser consequência desses atos.”
O documento aponta, ainda, a necessidade de respeitar a legislação estadual. “Iniciativas de reorganização da Polícia Civil ou Militar por força da intervenção deverão necessariamente seguir a legislação local. Atos de demissão ou nomeação de autoridades estaduais estarão submetidos às regras da legislação estadual pertinente. E, do mesmo modo, a ordenação de despesas seguirá as regras financeiras do ente federal sob intervenção. Do contrário, a intervenção menosprezará o Poder Legislativo estadual e violará nitidamente a separação de poderes.”
O documento é assinado por Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão na área criminal, Sávio Drescher da Silveira, procurador federal dos Direitos do Cidadão substituto, e Marlon Alberto Weichert, procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto.
Declarações
Na conclusão, os procuradores criticam declarações atribuídas ao Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e ao ministro da Justiça, Torquato Jardim. Eles mostram preocupação com “declarações de autoridades federais civis e militares que direta ou indiretamente defendem a violação de direitos humanos por parte do interventor e das Forças Armadas que estão sendo mobilizadas para participar do esforço interventivo, ou pelo menos, a impunidade para eventuais abusos”.
“Essas declarações são de extrema gravidade, pois podem produzir o efeito de estimular subordinados a praticarem abusos e violações aos direitos humanos, atingindo de modo severo a população do Rio de Janeiro, que historicamente suporta a violência em geral e a violência estatal em particular. A intervenção não pode ser realizada à margem dos direitos fundamentais. Ao contrário, somente será constitucional se for implementada para a garantia dos direitos fundamentais, inclusive à segurança pública, ao devido processo legal, à ampla defesa, à inafastabilidade da jurisdição.”
Para exemplificar, os procuradores afirmam ter recebido com perplexidade declarações atribuídas ao Comandante do Exército, no sentido de que aos militares deveria ser dada “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”. Eles também criticam uma frase atribuída ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, que teria comparado a intervenção federal no Rio a uma guerra.
“Guerra se declara ao inimigo externo. No âmbito interno, o Estado não tem amigos ou inimigos. Combate o crime dentro dos marcos constitucionais e legais que lhe são impostos”, concluem os procuradores.
Por Estadão Conteúdo.
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Brasil
Mulher suspeita de envenenar familiares é encontrada morta em cela no RS
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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) confirmou o óbito, apontando “asfixia mecânica autoinfligida” como causa da morte.
Deise Moura dos Anjos, investigada pela morte de três pessoas da família do marido após o consumo de um bolo envenenado, foi encontrada morta na manhã desta quinta-feira (13) na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, no Rio Grande do Sul. A Polícia Penal informou que a mulher, que estava presa desde janeiro, foi localizada sem vida durante a conferência matinal.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) confirmou o óbito, apontando “asfixia mecânica autoinfligida” como causa da morte. Deise estava sozinha na cela no momento do ocorrido. A Polícia Civil e o Instituto-Geral de Perícias (IGP) investigam as circunstâncias da morte.
Deise Moura foi presa no dia 5 de janeiro sob suspeita de envenenar um bolo de frutas cristalizadas consumido por familiares do marido na véspera de Natal, em Torres, no Litoral Norte do estado. A farinha usada na receita teria sido contaminada com arsênio. Sete pessoas comeram o bolo e apresentaram sintomas graves de intoxicação.
Três vítimas — Tatiana Denize Silva dos Anjos, Maida Berenice Flores da Silva e Neuza Denize Silva dos Anjos — morreram poucas horas após o consumo do alimento. Segundo laudos médicos, a causa das mortes foi parada cardiorrespiratória e choque pós-intoxicação alimentar. Outras duas pessoas, incluindo uma criança de 10 anos, sobreviveram.
A Polícia Civil também investigava se Deise teria envolvimento na morte do sogro, Paulo Luiz dos Anjos, ocorrida em setembro de 2023. Ele morreu após consumir bananas e leite em pó levados até sua casa por Deise. Exames realizados após a exumação do corpo constataram a presença de arsênio em seu organismo.
Inicialmente, Deise estava detida no Presídio Estadual Feminino de Torres. No dia 6 de fevereiro, foi transferida para Guaíba por questões de segurança. Sua prisão havia sido prorrogada pela Justiça.
Agora, a Polícia Civil e o Instituto-Geral de Perícias investigam as circunstâncias da morte dentro da unidade prisional.
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Acidente com carreta no Rodoanel de SP provoca uma morte
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Um acidente envolvendo uma carreta no Rodovia Rodoanel Mário Covas (SP-021) deixou uma pessoa morta na madrugada desta quinta-feira, 13, na região de Cotia, área metropolitana de São Paulo. Havia, às 8h25, congestionamento no sentido da Raposo Tavares.
O Centro de Controle Operacional da concessionária foi acionado às 4h51 para atendimento a uma ocorrência de choque contra defensa metálica, seguida de queda em ribanceira na altura do quilômetro 26, pela pista interna. “A concessionária mobilizou equipes de resgate e operação para prestar o socorro e orientar o tráfego no local”, disse a CCR.
A faixa da direita (faixa 4) estava interditada no horário acima para atendimento em segurança. No momento, havia lentidão até o km 29.
Foto iStock
Por Estadão
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Brasil
Nova onda de calor começa no Brasil e pode ter recorde de sensação térmica
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Começou nesta quarta-feira (12), no Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil, uma onda de calor que deve durar até o dia 21 de fevereiro. Segundo a Climatempo, no Rio de Janeiro, e em partes de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Piauí, as temperaturas podem bater quase 40 °C.
A empresa, com base nos modelos meteorológicos, afirmou que a onda de calor afetará, também, o Paraná, São Paulo e o Espírito Santo.
Com base em projeções da tabela de Climatologia Aplicada da Universidade de São Paulo (USP), em algumas capitais, as altas temperaturas poderiam gerar sensação térmica de 70 °C nas regiões atingidas. No entanto, os modelos mostram uma baixa probabilidade para que isso aconteça, por conta da umidade do ar.
Sensação térmica
Para informar a sensação térmica, é preciso considerar a temperatura em graus celsius (à esquerda da tabela) e a umidade relativa do ar (na parte superior da tabela em porcentagem). Com base na junção dessas informações obtemos a sensação térmica.
Em uma cidade onde os termômetros batem 38 °C e a umidade do ar é de 60%, por exemplo, a sensação térmica sentida pode ser de 55 °C. Outra cidade, com previsão de 41 °C e umidade de 40%, a sensação pode ser de 53 °C.
Ou seja, a sensação térmica não está ligada somente a temperatura em graus celsius, mas a junção com a umidade do ar no local no mesmo horário. Quanto maior a umidade do ar e a temperatura, mais quente a sensação térmica.
Onda de calor
Para a Organização Meteorológica Mundial, se configura onda de calor quando as temperaturas permanecem 5 °C acima da média por cinco dias consecutivos.
Durante a onda de calor é importante manter alguns cuidados como manter-se hidratado e evitar longos períodos de exposição ao sol das 10h às 16h.
Também é recomendável o uso de roupas mais leves e aplicação de protetor solar regularmente. Em casos de exaustão e insolação, com náuseas e tontura, é necessário procurar de atendimento médico.
Fonte: CNN
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