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Brasil

Poupança rende mais que inflação pela primeira vez em quatro anos

O retorno para os investidores superou a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2% no ano passado

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O rendimento da poupança conseguiu ganhar da inflação em 2022, no primeiro retorno real deste tipo de aplicação desde 2018, segundo levantamento feito por Einar Rivero, da consultoria Trade Map. O retorno para os investidores superou a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2% no ano passado.

Mesmo assim, a poupança passou longe de ser o tipo de investimento que mais deu retorno no ano passado.

Outro levantamento realizado por Rivero mostra, por exemplo, que o CDI, título de dívida negociado entre bancos que segue de perto a taxa básica de juros e é usado como referência para o retorno de fundos de renda fixa, teve alta real de 6,24%. O levantamento também leva em consideração fundos de investimentos, de títulos públicos e de dividendos.

Entre os 13 tipos de aplicação financeira considerados pela Trad Map, o bitcoin teve o pior desempenho, com retorno negativo real de 68%.

O indicador de referência com melhor desempenho em 2022 foi o IHFA, índice da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) que tem como base fundos multimercados, que podem ter diversos tipos de ativo em sua composição. O rendimento real do índice ficou em 7,45%.

Em seguida vem o índice de ações de empresas que mais pagam dividendos na Bolsa, o IDIV, com rendimento de 6,49%. Logo depois do CDI, outro retorno positivo em 2022 veio do IMA Geral, também da Anbima, composto por títulos públicos, com 3,66% acima da inflação no ano passado.

A poupança completa o ranking de investimentos com rendimento real positivo. O Ibovespa teve perda de 1,04%, descontada a inflação. O dólar Ptax e o ouro tiveram retorno negativo de 11,61% e 13,49%, respectivamente.

Há uma regra para o retorno fixado da poupança que muda de acordo com o patamar da taxa Selic. Se os juros estiverem acima de 8,50% ao ano, o investimento rende o tradicional 0,50% ao mês acrescido da TR (Taxa Referencial). Caso os juros fiquem abaixo desse patamar, a poupança passa a render 80% da Selic.

As projeções do Boletim Focus, do BC (Banco Central), indicam que o ano de 2023 deve terminar com os juros em 11,75% ao ano, o que deve manter a poupança com rendimento de 0,50% ao ano mais TR.

Mas na visão de Tiago Reis, da Suno Research, a poupança não é e continuará não sendo a melhor opção para os investidores.

“Essa afirmação acaba sendo um consenso no mercado, já que existem alternativas de investimento tão ou mais seguras que a poupança, e que proporcionam um rendimento superior a ela”, afirma Reis.

Ele cita opções que têm riscos tão baixos quanto os da poupança, mas oferecem retornos maiores, como títulos públicos, CDBs (títulos emitidos por bancos) e fundos de renda fixa.

Filipe Ferreira, diretor de Negócios da consultoria Comdinheiro, projeta que os juros devem continuar acima dos 8,50% ao ano por um bom tempo. Mas concorda que outras alternativas de investimentos são mais interessantes.

“No caso dos fundos de renda fixa, é importante procurar aqueles que ofereçam taxa de administração zero. É importante fugir de fundos que cobram taxas de 1% ao ano, por exemplo. Aqueles que cobram até 0,2% podem até servir, mas o ideal é que realmente seja taxa zero”, ressalta Ferreira.

Por Folhapress

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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