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Revisão do INSS pode até reduzir aposentadoria; veja como evitar erros

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Existem três prazos legais para a resposta sobre a revisão do benefício.

Quando o leitor José Roberto Gonçalves, 60 anos, ganhou o recurso contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e teve a inclusão de mais tempo de contribuição no cálculo de sua aposentadoria, ele esperava um aumento no benefício. Aconteceu justamente o contrário: depois da revisão, o aposentado passou a receber 15% menos do que ganhava antes.

A surpresa indesejada é possível, segundo especialistas. Quando o INSS começa um processo de revisão do benefício, toda a documentação passa por um pente-fino, não só os novos documentos apresentados.

Nesse processo, se o instituto constatar algum erro anterior que modifique os cálculos, o benefício pode aumentar, diminuir ou até ser cancelado. Mas há casos, como o do aposentado José Roberto, em que o INSS erra ao fazer a revisão e calcular o novo benefício.

INSS corrige cálculo e segurado passa a ganhar mais

Contatado pela reportagem, o INSS revisou novamente os cálculos da aposentadoria de Gonçalves e reconheceu que havia errado ao reduzir o valor do benefício. Em nota, o instituto diz que o valor maior passará a contar a partir da competência de abril de 2022, que começa a ser paga nesta segunda-feira (25).

“Em atenção à solicitação do senhor José Roberto Gonçalves, esclarecemos que o INSS realizou a revisão no benefício do segurado. Como resultado dessa revisão, a renda mensal da aposentadoria será majorada a partir da competência abril de 2022, paga em maio de 2022”, diz o órgão.

“Ele também receberá valores atrasados referentes ao período de 20/05/2018 a 31/03/2022. A liberação desse valor está em processamento e será depositado na corrente do segurado”, complementa o INSS.

Pedido de revisão não deve ser genérico, afirmam especialistas

Adriane diz que o segurado que cogita pedir revisão do benefício deve começar estudando e conferindo o processo administrativo e a carta de concessão, onde constam tempo de contribuição, salários, períodos de insalubridade (se for o caso) e os cálculos aplicados para conceder a renda previdenciária.

“Às vezes, o segurado pede revisão, mas uma revisão vazia:

‘Ah, eu quero uma revisão do meu benefício porque está baixo’. Só que isso não é bom, porque ele não sabe, na verdade, o que ele está pedindo”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “O ideal é saber exatamente qual foi o problema do benefício dele.”

A especialista sugere que o segurado refaça o cálculo antes de pedir a revisão, para não ter surpresas com o valor final. No entanto, como essa é uma conta difícil, o ideal é contratar um especialista para que o pedido de correção não resulte em valor menor.

Quem pode pedir a revisão?

Segundo o INSS, os pedidos de revisão podem ser solicitados pela pessoa que quer uma nova análise do processo, caso não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício.

“A solicitação deverá ser fundamentada, ou seja, o segurado deverá demonstrar com quais valores e índices utilizados na concessão do benefício não concorda ou acha que está incorreto, podendo apresentar documentação complementar”, diz nota do instituto.

Além disso, a revisão só pode ser solicitada nos primeiros dez anos de recebimento do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois disso, não é mais possível questionar o valor inicial.

Pedido deve ser feito no posto ou na Justiça?

O próprio INSS informa que o pedido de revisão de aposentadoria deve ser feito, inicialmente, por via administrativa, conforme o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu. A solicitação é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência.

Segundo Roberto de Carvalho, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o prazo legal é de 30 dias para a resposta do pedido de revisão.

Existem três prazos legais para a resposta sobre a revisão do benefício. Em geral, o limite mais alto é de 90 dias, após os quais é possível entrar com um mandado de segurança para exigir do INSS o cumprimento dos prazos legais.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (lei 8.213/1991) estabelece o prazo máximo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, se houver motivo justo. Já a lei de processos administrativos (lei 9.784/1999) prevê 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se houver motivo justo. Por fim, o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal estabelece um prazo de 90 dias.

“Não é preciso esgotar a via administrativa, você pode entrar com um pedido de revisão e, caso o INSS não te dê resposta, demore muito, você pode judicializar”, afirma Santos.

A orientação do advogado é, no caso das revisões de fato, tentar ao máximo a via administrativa, entrando com reclamações na ouvidoria e corregedoria do órgão. A vantagem está no fato de que, em geral, o processo por meio do INSS é mais simples e rápido do que um processo judicial.

Além disso, o pagamento é feito diretamente, sem a necessidade da liberação de atrasados.

Em algumas situações específicas, entretanto, a orientação já é de procurar o Judiciário de primeira. “São revisões que já se sabe que o INSS vai negar, como a revisão da vida toda, que é uma revisão baseada em uma tese jurídica”, explica Carvalho. O caso é o mesmo para a revisão do teto, concedida a aposentados que contribuíam com valores altos, mas tiveram o benefício limitado.

Algumas decisões da Justiça consideraram inconstitucionais regras do INSS para cálculo da aposentadoria por invalidez e cota de pensão por morte. Quem foi prejudicado pela regra original também deve procurar a via judicial para revisar a questão, sem passar pelo INSS.

Bramante e Carvalho concordam: pela variedade de possibilidades e situações, é interessante procurar um advogado previdenciário, que pode analisar o caso especificamente para escolher a via mais adequada.

Instrução normativa de março mudou regras de recebimento da revisão

A Instrução Normativa (IN) 128, publicada em 29 de março, tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Bramante explica sobre contagem dos atrasados (valores retroativos conquistados na revisão).

Nos casos em que o pedido de revisão baseia-se em documentos dos quais o INSS já tinha conhecimento desde a concessão da aposentadoria, há direito às diferenças desde a concessão do benefício ou, caso a implantação faça mais de cinco anos, relativas aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Mas se a revisão é pedida com base em documentos novos, que eram desconhecidos ao INSS quando o benefício foi solicitado, os atrasados só serão contados a partir da data do pedido de revisão.
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FUJA DOS PRINCIPAIS ERROS NO PEDIDO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA

Perder o prazo

Após a concessão do benefício, o segurado tem dez anos para pedir a revisão. Chamado de prazo decadencial, ele é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte do primeiro recebimento do benefício.

Não saber qual o erro que você quer solucionar

Um grande erro é entrar com o pedido de revisão só porque o valor do benefício está baixo. Sem saber exatamente o que o INSS deve corrigir, o valor pode ser diminuído, e, em casos críticos, o benefício pode ser extinto.

Deixar de conferir a carta de concessão e o processo administrativo

Nesses documentos estão todos os períodos e salários de contribuição que foram usados para o cálculo do benefício. O ideal é conferir se as datas, valores e períodos com exposição a agentes nocivos à saúde estão corretos.

Não reunir documentos suficientes

Para provar novos tempos de contribuição, salários ou insalubridades, é preciso apresentar uma documentação coerente para sustentar sua tese. Algumas opções são contracheques, contratos de trabalho, recibos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, para comprovar períodos de atividade especial) e sentenças trabalhistas.

Ir direto à Justiça sem passar pelo INSS

No caso da ‘revisão de fato’, em que o objetivo é acrescentar um novo período de contribuição ou pedir uma revisão do cálculo, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que é obrigatório iniciar o processo administrativamente. (Do Notícia ao Minuto)

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Desmatamento do Cerrado soma 1,97 milhão de campos de futebol e emite 135 mi t de CO2

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O desmatamento do bioma Cerrado, no Brasil, foi responsável pela emissão de mais de 135 milhões de toneladas de gás carbônico (CO2) entre janeiro de 2023 e julho de 2024. Este volume corresponde a 1,5 vez as emissões anuais do setor industrial do Brasil. Em área, houve o desflorestamento de 1,4 milhão de hectares, ou o equivalente a 1,97 milhão de campos de futebol.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que desenvolveu o SAD Cerrado (Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado).

Conforme nota do Ipam, as savanas, que constituem 62% da vegetação remanescente do bioma, concentraram 65% do total de emissões associadas ao desmatamento do Cerrado desde o início de 2023. Esta vegetação foi a que mais concentrou emissões decorrentes do desmatamento, ou seja, 88 milhões de toneladas de CO2 no período analisado.

Este desmatamento, provavelmente, tem ocorrido em áreas particulares. Segundo o Ipam, “mais de 60% da vegetação remanescente do Cerrado está dentro de áreas privadas”. E, pelo Código Florestal, “essas propriedades podem legalmente desmatar até 80% da vegetação nativa em seus terrenos”.

“É um cenário sensível para a proteção do bioma, que expõe a lacuna de políticas de incentivo para evitar o desmatamento, ainda que legal, e demanda também, mais fiscalização para averiguar o desmate ilegal”, avalia a pesquisadora do Ipam responsável pelo SAD Cerrado, Fernanda Ribeiro. Ela defende, por isso, políticas de incentivo para conservar, “enquanto é tempo”, os remanescentes de vegetação nativa em áreas privadas para além do que exige o Código Florestal, “antes que essas ‘ilhas de Cerrado nativo’ sejam convertidas ou degradadas”, adverte, na nota.

O Ipam alerta que a maior parte das emissões decorrentes do desmatamento no Cerrado se concentram no Matopiba (sigla para Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia), considerada a nova fronteira agrícola do País. “Ao todo, 80% das emissões vieram da perda de vegetação na região, um total de 108 milhões de toneladas – o equivalente a 50% das emissões totais do setor de transportes, segundo dados da SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa)”, diz o Ipam.

Só no Maranhão, líder do desmatamento no bioma entre janeiro de 2023 e julho de 2024, foram emitidas 35 milhões de toneladas de CO2 como resultado dos mais de 301 mil hectares de vegetação nativa desmatada. “Além de líder nas emissões no bioma, o Estado também lidera as emissões em formações campestres, que corresponderam a 6 milhões de toneladas”, diz.

No Tocantins, segundo colocado no ranking, os 273 mil hectares desmatados resultaram em 39 milhões de toneladas de CO2 emitidos. “Tanto em 2023 quanto em 2024, o Estado liderou a lista de emissões decorrentes de formações savânicas e florestais, que totalizaram, juntas, 38 milhões de toneladas emitidas – 98% do total do Estado”, cita o Ipam na nota.

O desmate no Cerrado da Bahia, que ocupa a terceira posição na lista de maiores desmatadores do bioma no período, foi responsável pela emissão de 24 milhões de toneladas de CO2. O Piauí, por sua vez, completa a lista de Estados do Matopiba que ocupam as quatro primeiras posições do ranking de desmatamento e emissões, com 11 milhões de toneladas emitidas.

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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Mais da metade dos acordos oferecidos pela PGR aos réus do 8/1 ficou sem resposta

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Mais da metade dos acordos de não persecução penal oferecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para réus do 8 de Janeiro foram ignorados. Das 1,2 mil propostas, mais de 600 ficaram sem resposta.

O procurador-geral da República Paulo Gonet afirmou nesta quarta-feira, 18, que ele e a equipe ficaram surpresos ao constatar que os réus preferem responder aos processos criminais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a opção por rejeitar o acordo parece “claramente uma manifestação ideológica”.

“Para deixar claro que é um mito que é um conjunto de pessoas inocentes que estavam lá sem saber bem o que estava acontecendo, estão recusando o acordo que envolve a devolução do passaporte e a retirada da tornozeleira. Portanto, parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso, ser condenado, em lugar de aceitar uma proposta de acordo que me parece bastante moderada”, afirmou Barroso.

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários, para encerrar o processo criminal e revogar eventuais medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima previsa de quatro anos.

Veja as condições propostas pela PGR nos acordos do 8 de Janeiro:

– Cumprimento de 300 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas;

– Pagamento de multa, calculada de acordo com a situação financeira de cada réu;

– Participação presencial em um curso sobre democracia com carga horária total de 12 horas. O uso de celular na sala será proibido;

– Não usar redes sociais abertas até terminar de cumprir as cláusulas.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Brasil

Deolane troca de advogada e entra com novo pedido de HC no STJ

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A defesa da advogada e influencer Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange, que estão presas preventivamente desde a quarta-feira, 4 de setembro, foi substituída. Inicialmente, a ex-BBB Adélia Soares estava cuidando do caso, mas, foi trocada pelos advogados Rafael Adamek e Luiz Eduardo Monte, do Distrito Federal.

A nova equipe já protocolou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira, 17 de setembro, para as duas presas por suposta integração em uma organização criminosa de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Deolane havia conseguido prisão para o regime domiciliar, mas assim que saiu, descumpriu uma medida cautelar, falou com jornalistas, e voltou para o cela.

“Foi uma prisão criminosa, cheia de abuso de autoridade por parte do delegado. […] Eu não posso falar sobre o processo. Eu fui calada”, disse Deolane ao sair da cadeia.
As medidas para a prisão domiciliar eram:

permanecer em prisão domiciliar, inclusive nos fins de semana e feriados;
usar tornozeleira eletrônica;
não entrar em contato com os demais investigados;
não se manifestar por meio de redes sociais, imprensa ou outros meios de comunicação.
“Ela foi presa no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, e a motivação foi o descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça para a concessão de sua prisão domiciliar”, informou a Polícia Civil de Pernambuco.

A mulher está presa em cela reservada na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), na região do Agreste de Pernambuco. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE) a medida foi tomada para “’resguardar a integridade física” dela.

Inicialmente, a influencer ficou detida na Colônia Penal Feminina do Recife, na capital, onde sua mãe está no momento.

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