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Senado aprova parecer de Armando à renegociação com regime de recuperação para Estado insolvente

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), por 55 votos a 14, projeto substitutivo de Armando Monteiro (PTB) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal. Opcional, o regime repactua dívidas com recursos do FGTS e do BNDES, mas exige uma série de contrapartidas a quem aderir, como a aprovação de lei estadual que possibilita a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com diminuição proporcional dos salários.
No seu parecer original, aprovado terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando retomou a maior parte das contrapartidas dos governos estaduais na renegociação da dívida com a União suprimidas pela Câmara dos Deputados. Acatou, entretanto, na leitura do relatório em plenário, ontem à noite, oito emendas. Entre elas estão a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para dez anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação, previsto em dois anos no texto aprovado na CAE.
Retornaram, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. Com as alterações do senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 -, volta ao exame da Câmara dos Deputados.
 
Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas. Segundo ele, isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação das dívidas dos estados. Na sua visão, não haverá um novo regime fiscal no país sem a contribuição dos ajustamentos dos estados.
 
O aumento para dez anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando, no complemento do seu parecer lido em plenário. A emenda permite rever o método de correção do limite pela inflação a partir do quinto ano da vigência do acordo de renegociação.
 
Já o regime de recuperação fiscal, sugerido por emenda do líder do governo, Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”. 
 
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro estão as seguintes, em resumo:
 
  • redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
  • proibição,  também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
  • proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
  • limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
  • os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente,  até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público  ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
  • despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
  • serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Em três anos – Considerado uma espécie de recuperação judicial para os governos estaduais, o regime de recuperação fiscal se aplica somente aos estados que, cumulativamente, apresentam receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e as obrigações maiores do que a disponibilidade de caixa. Enquadram-se nestes requisitos os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alguns pontos da medida são os seguintes:
 
  • o regime de recuperação fiscal é opcional. Para aderir, o governo estadual  tem de apresentar um plano de recuperação, estabelecido em lei,  com vigência de até três anos;
  • os pagamentos dos serviços das dívidas serão suspensos por três anos e os estados podem tomar financiamentos para reestruturar suas dívidas bancárias e adotar programas de demissão voluntária;
  • os Estados poderão promover leilões semestrais para pagamento de dívidas com fornecedores, tendo preferência no recebimento os fornecedores que apresentarem o maior desconto; 
  • a lei estadual instituindo o programa de recuperação irá prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com consequente redução proporcional dos salários;
  • o Ministério da Fazenda poderá requisitar, como garantia do aval na suspensão do pagamento das dívidas, a transferência à União de bens, direitos e participações societárias dos estados, que serão vendidos pelo governo federal em até dois anos. Os resultados dessas vendas serão aplicados na recuperação fiscal do Estado;
  • os Estados terão de executar um programa de desestatização;
  • o governador que desrespeitar a legislação local que instituiu o plano de recuperação poderá ser preso, com pena variável de um a quatro anos;
  • caberá ao presidente da República aprovar o plano de recuperação proposto pelo estado e autorizar o regime de recuperação fiscal.
Manutenção – O senador Armando Monteiro manteve, em seu projeto substitutivo,  as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
 
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.
(Da AssCom)

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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