Conecte-se Conosco

Destaque

Senado aprova parecer de Armando à renegociação com regime de recuperação para Estado insolvente

Publicado

em

armando_mont_sen

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), por 55 votos a 14, projeto substitutivo de Armando Monteiro (PTB) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal. Opcional, o regime repactua dívidas com recursos do FGTS e do BNDES, mas exige uma série de contrapartidas a quem aderir, como a aprovação de lei estadual que possibilita a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com diminuição proporcional dos salários.
No seu parecer original, aprovado terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando retomou a maior parte das contrapartidas dos governos estaduais na renegociação da dívida com a União suprimidas pela Câmara dos Deputados. Acatou, entretanto, na leitura do relatório em plenário, ontem à noite, oito emendas. Entre elas estão a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para dez anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação, previsto em dois anos no texto aprovado na CAE.
Retornaram, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. Com as alterações do senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 -, volta ao exame da Câmara dos Deputados.
 
Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas. Segundo ele, isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação das dívidas dos estados. Na sua visão, não haverá um novo regime fiscal no país sem a contribuição dos ajustamentos dos estados.
 
O aumento para dez anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando, no complemento do seu parecer lido em plenário. A emenda permite rever o método de correção do limite pela inflação a partir do quinto ano da vigência do acordo de renegociação.
 
Já o regime de recuperação fiscal, sugerido por emenda do líder do governo, Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”. 
 
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro estão as seguintes, em resumo:
 
  • redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
  • proibição,  também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
  • proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
  • limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
  • os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente,  até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público  ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
  • despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
  • serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Em três anos – Considerado uma espécie de recuperação judicial para os governos estaduais, o regime de recuperação fiscal se aplica somente aos estados que, cumulativamente, apresentam receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e as obrigações maiores do que a disponibilidade de caixa. Enquadram-se nestes requisitos os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alguns pontos da medida são os seguintes:
 
  • o regime de recuperação fiscal é opcional. Para aderir, o governo estadual  tem de apresentar um plano de recuperação, estabelecido em lei,  com vigência de até três anos;
  • os pagamentos dos serviços das dívidas serão suspensos por três anos e os estados podem tomar financiamentos para reestruturar suas dívidas bancárias e adotar programas de demissão voluntária;
  • os Estados poderão promover leilões semestrais para pagamento de dívidas com fornecedores, tendo preferência no recebimento os fornecedores que apresentarem o maior desconto; 
  • a lei estadual instituindo o programa de recuperação irá prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com consequente redução proporcional dos salários;
  • o Ministério da Fazenda poderá requisitar, como garantia do aval na suspensão do pagamento das dívidas, a transferência à União de bens, direitos e participações societárias dos estados, que serão vendidos pelo governo federal em até dois anos. Os resultados dessas vendas serão aplicados na recuperação fiscal do Estado;
  • os Estados terão de executar um programa de desestatização;
  • o governador que desrespeitar a legislação local que instituiu o plano de recuperação poderá ser preso, com pena variável de um a quatro anos;
  • caberá ao presidente da República aprovar o plano de recuperação proposto pelo estado e autorizar o regime de recuperação fiscal.
Manutenção – O senador Armando Monteiro manteve, em seu projeto substitutivo,  as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
 
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.
(Da AssCom)

Destaque

Loja Maçõnica Legionários da Fraternidade n° 35: 49 anos de Fundação

Publicado

em

Hoje(27), encerram-se os eventos alusivos ao aniversário da Loja Maçônica Legionários da Fraternidade n° 35, incrustada nesta cidade de Salgueiro/PE.

Foi uma semana intensa e maravilhosa, iniciada com a realização do 1° Banquete Ritualístico Maçônico, um marco histórico para todos os Obreiros e que haverá de se repetir, tamanha foi a sua aceitação no seio da Oficina.

Em seguida, na quinta e sexta-feiras, foi feito um périplo pelas 3 emissoras de rádio locais, a saber: Salgueiro FM, Executiva FM e Rádio Vida FM, cujo valioso espaço de comunicação foi oportunamente utilizado por um grupo de abnegados e sapientes irmãos (capitaneados por Damião Dias, Antônio Ferreira e Geovane Cipriano), para contar um pouco da rica história da quase cinquentenária Loja Maçônica Legionários da Fraternidade nº 35, inclusive, reverenciando nominalmente os seus precursores e fundadores, mostrando para a sociedade e para nós mesmos que nenhuma história jamais será bem contada se a sua narrativa não fizer jus àqueles que foram os protagonistas dos fatos históricos.

Estes foram os baluartes, os idealizadores e fundadores desta Loja Maçônica: Cícero Pereira dos Santos, Renato Avelar Bergamini, José Tavares de Sá (“Sazinho”), Abdoral Pereira da Silva, José Teixeira Coelho, Erick Alves Ribeiro e Silva, Manoel Tobias da Cruz (“Professor Manoel Tobias”), Rosário Leopoldo, Isnard Soares Bezerra, Pedro Granja, José da Cunha Barros, Valdomiro Alves da Silva, Severino Pereira Gomes, Milton Moreira Romão, Valdomiro Alves da Silva e o protopatriarca Severino Alves Atayde.

Também na sexta a noite, no Salão de Eventos da Loja, fomos literalmente brindados com 2 palestras abençoadas, brilhantemente conduzidas por um Doutrinador Kardecista (Professor Ubirajara, do Centro Espírita) e por um Pastor Evangélico (Joldemir Oliveira, da Igreja Presbiteriana Renovada), os quais, cada um a seu tempo e modo, expuseram importantes ensinamentos extraídos das Escrituras Sagradas, reforçando em todos nós a crença perene e inabalável no Princípio Criador, no Deus Supremo, no Grande Arquiteto do Universo, que nos protege, nos guia e a todos ilumina diuturnamente. Merece especial registro outro presente que nos foi dado no exato dia da fundação da Loja Maçônica (26/04): A participação do Coral do Centro Espírita, que a todos encantou pela performance, sintonia e a escolha de um repertório belíssimo de canções e louvores.

Hoje, sábado (27/04), com os trajes que nos caracterizam maçonicamente (calça, paletó, gravata e sapatos pretos e camisa branca), findaremos a Semana de Comemorações no nosso Clube das Acácias, localizado no centro de Salgueiro/PE, em ato de congraçamento e regozijo da Família Maçônica, que ali estará reunida em reverência e gratidão pelo transcurso dos 49 anos de história da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35, “Loja-Mãe” e “Loja-Avó” de tantas outras espraiadas pelo interior de Pernambuco. À oportunidade, alguns abnegados membros serão agraciados pelas suas explendorosas vidas Maçônicas e pelos relevantes e extensos serviços prestados à Loja e à Maçonaria regional e estadual, medida necessária e inadiável, porque, sem o justo reconhecimento a história nunca será verdadeiramente contada.

Alegremo-nos, pois, pelo aniversário da nossa Loja Maçônica; uma Casa Simbólica e Filosófica; uma Oficina de Construtores; de Pedreiros devotados à Arte-Real; lugar de estudos e de labores que não almeja outra coisa, senão, transformar a pedra bruta em pedra cúbica; levantar templos à virtudes e, por fim, cavar masmorras aos vícios, tudo fazendo com um único e desinteressado propósito: fazer feliz a humanidade!

Como bem sintetizou o saudoso irmão Luiz Gonzaga: “Aquela casa direita, que é tão justa e perfeita, onde eu me sinto tão bem…”

VIDA LONGA A LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE!!!

Por GILSON ALVES,
Ven.’. M.’. da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35.

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

Governo do Município divulga Calendário de Pagamento da 3ª Parcela do Precatório do FUNDEF em Cabrobó

Publicado

em

O Governo do Município de Cabrobó divulga o calendário de pagamento da 3ª parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para todos os beneficiários, ainda vinculados ao município, aposentados e sem vínculo com a prefeitura.

BENEFICIÁRIOS / PRAZO PARA PAGAMENTO
Beneficiários atualmente vinculados a Prefeitura de Cabrobó – 26/04/2024;
Beneficiários Inativos (aposentados) – 01/05 até 08/05/2024;
Beneficiários sem vínculo com a Prefeitura de Cabrobó – 09/05 até 15/05/2024

Esta iniciativa reafirma o compromisso do Governo Municipal com a transparência e a valorização dos profissionais da educação, garantindo o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei.

Agradecemos a atenção de todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso em promover uma gestão responsável e inclusiva em benefício de toda a comunidade cabroboense.

Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Cabrobó

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

João Campos tem 57,3% no Recife, aponta pesquisa Atlas/CNN no Recife

Publicado

em

A proximidade das eleições começa a mostrar como o cenário política está se desenhando. No Recife, o atual prefeito João Campos (PSB) tem 57,3% das intenções de voto na eleição deste ano para a Prefeitura, e o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), 21,4%, segundo pesquisa Atlas/CNN divulgada nesta sexta-feira (26).

Também aparecem no levantamento os deputados estaduais João Paulo (PT), com 7,7%, e Dani Portela (PSOL), com 4,6%.

O secretário de Turismo de Pernambuco, Daniel Coelho (PSD), tem 3%, enquanto o advogado Tecio Teles (Novo), soma 1,8%, e o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede), tem 0,8%.

Os que ainda não sabem em quem votar são 2,6%. Votos brancos e nulos somam 0,9%.

Foto: Edson Holanda/ Prefeitura do Recife

Por Ponto de Vista

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!