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Senado aprova parecer de Armando à renegociação com regime de recuperação para Estado insolvente

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), por 55 votos a 14, projeto substitutivo de Armando Monteiro (PTB) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal. Opcional, o regime repactua dívidas com recursos do FGTS e do BNDES, mas exige uma série de contrapartidas a quem aderir, como a aprovação de lei estadual que possibilita a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com diminuição proporcional dos salários.
No seu parecer original, aprovado terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando retomou a maior parte das contrapartidas dos governos estaduais na renegociação da dívida com a União suprimidas pela Câmara dos Deputados. Acatou, entretanto, na leitura do relatório em plenário, ontem à noite, oito emendas. Entre elas estão a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para dez anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação, previsto em dois anos no texto aprovado na CAE.
Retornaram, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. Com as alterações do senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 -, volta ao exame da Câmara dos Deputados.
 
Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas. Segundo ele, isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação das dívidas dos estados. Na sua visão, não haverá um novo regime fiscal no país sem a contribuição dos ajustamentos dos estados.
 
O aumento para dez anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando, no complemento do seu parecer lido em plenário. A emenda permite rever o método de correção do limite pela inflação a partir do quinto ano da vigência do acordo de renegociação.
 
Já o regime de recuperação fiscal, sugerido por emenda do líder do governo, Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”. 
 
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro estão as seguintes, em resumo:
 
  • redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
  • proibição,  também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
  • proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
  • limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
  • os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente,  até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público  ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
  • despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
  • serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Em três anos – Considerado uma espécie de recuperação judicial para os governos estaduais, o regime de recuperação fiscal se aplica somente aos estados que, cumulativamente, apresentam receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e as obrigações maiores do que a disponibilidade de caixa. Enquadram-se nestes requisitos os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alguns pontos da medida são os seguintes:
 
  • o regime de recuperação fiscal é opcional. Para aderir, o governo estadual  tem de apresentar um plano de recuperação, estabelecido em lei,  com vigência de até três anos;
  • os pagamentos dos serviços das dívidas serão suspensos por três anos e os estados podem tomar financiamentos para reestruturar suas dívidas bancárias e adotar programas de demissão voluntária;
  • os Estados poderão promover leilões semestrais para pagamento de dívidas com fornecedores, tendo preferência no recebimento os fornecedores que apresentarem o maior desconto; 
  • a lei estadual instituindo o programa de recuperação irá prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com consequente redução proporcional dos salários;
  • o Ministério da Fazenda poderá requisitar, como garantia do aval na suspensão do pagamento das dívidas, a transferência à União de bens, direitos e participações societárias dos estados, que serão vendidos pelo governo federal em até dois anos. Os resultados dessas vendas serão aplicados na recuperação fiscal do Estado;
  • os Estados terão de executar um programa de desestatização;
  • o governador que desrespeitar a legislação local que instituiu o plano de recuperação poderá ser preso, com pena variável de um a quatro anos;
  • caberá ao presidente da República aprovar o plano de recuperação proposto pelo estado e autorizar o regime de recuperação fiscal.
Manutenção – O senador Armando Monteiro manteve, em seu projeto substitutivo,  as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
 
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.
(Da AssCom)

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Mais da metade dos proprietários de motocicleta não tem habilitação

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Mais da metade dos donos de motocicletas no país não tem habilitação para a categoria, é o que mostra uma pesquisa pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Segundo o estudo, divulgado ontem (9), dos 32,5 milhões de proprietários de motos, motonetas e ciclomotores registrados no Brasil, 17,5 milhões, o que equivale a 53,8% do total, não são têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para conduzir esses veículos.

Segundo a Senatran, os resultados podem ser explicados, entre outros fatores, pelo custo acessível do veículo, pelo crescimento de negócios com veículos compartilhados, pelo aluguel de motocicletas ou motonetas, e pela dificuldade de acesso à CNH por parte da população.

O estudo também destaca a expansão das áreas urbanas, a necessidade de transporte individual em regiões com infraestrutura limitada, como fatores podem explicar o alto número de proprietários sem habilitação.

Os homens representam 80% dos proprietários de motocicletas, com a maioria dos proprietários na faixa etária de 40 a 49 anos, seguida por aqueles de 50 a 59 anos. Entre os que possuem habilitação, a maioria está na faixa etária de 30 a 39 anos.

Frota

Os dados do estudo mostram que atualmente as motocicletas representam 28% do total da frota nacional. A expectativa é de que em seis anos, mantida a tendência atual, esse percentual alcance 30% da frota.

O Maranhão aparece como o estado com maior percentual de motocicletas, com 60% do total da frota de veículos do tipo, seguido pelo Piauí (54,5%), Pará (54,5%), Acre (53,1%) e Rondônia (51,2%).

“A alta proporção aponta para uma predominância em estados do Norte e Nordeste devido a fatores econômicos, geográficos e culturais”, diz o estudo.

Em números absolutos, São Paulo vem em primeiro lugar, com 7 milhões de veículos registrados, seguido por Minas Gerais (3,5 milhões), Bahia (2 milhões), Ceará (1,9 milhão) e Paraná (1,8 milhão).

Segundo o relatório, esses números podem ser justificados pelas grandes populações de tais estados, que contam ainda com uma distribuição mais variada no que diz respeito aos meios de transporte de preferência.

Infrações

O estudo mostra ainda que após uma queda no número de infrações cometidas por motociclistas em razão da pandemia de covid-19, houve um aumento na emissão de multas.

Enquanto em 2020 esse número ficou em aproximadamente 150 mil, em 2023 atingiu mais de 1,3 milhão. Até julho de 2024, já foram emitidos mais de 638 mil autos de infração.

Mais de 80% das multas estão associadas à não utilização ou uso inadequado dos equipamentos de segurança pelos motoristas ou passageiros – como o não uso de capacete, que responde por cerca de 43% delas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de capacete é fundamental para proteger os motociclistas e passageiros, podendo reduzir o risco de morte em 37% e de lesões graves na cabeça em cerca de 69%.

Outro dado do estudo está relacionado à participação de motocicletas em acidentes. Os dados revelam que esses veículos respondem a pelo menos 25% dos sinistros e a mais de 30% das fatalidades no trânsito.

“Esses dados reforçam a necessidade de criação e do cumprimento de políticas públicas e estratégias de mobilidade adaptadas para abordar a segurança viária, promovendo um trânsito mais seguro para todos os condutores, especialmente os de motocicletas, motonetas e ciclomotores”, afirma o estudo. 

Foto Tânia Rego/Agência Brasil

Por Agência Brasil

           

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As inscrições de concurso público da prefeitura do Cedro, foram prorrogadas

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Por meio do Instituto Consulpam, a Prefeitura de Cedro-PE fez a primeira retificação no edital do concurso público que está promovendo, oferecendo 142 vagas imediatas. A alteração prorrogou o prazo de inscrições, que inicialmente seria encerrado no último sábado, 7, até 20 de setembro. Interessados podem se inscrever no site da banca organizadora.

Os demais prazos do cronograma foram mantidos, a exemplo da data das provas Objetiva e Discursiva, agendadas para 15 de dezembro, e divulgação do resultado final, prevista para 31 de março de 2025.

O concurso oferta vagas para diversos cargos, entre eles, Agente Administrativo, Assessor Jurídico, Arquivista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Técnico em Informática, Psicólogo, Médico, Nutricionista, Farmacêutico e Enfermeiro.

Os candidatos serão avaliados por meio de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Assessor Jurídico; Prova Prática, de cunho eliminatório e classificatório, para Motorista; e Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de nível Superior.

 

 

           

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PF de Salgueiro deflagra operação conjunta com a CGU contra esquema de corrupção em prefeitura

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A Polícia Federal, por meio de agentes da Delegacia de Salgueiro, e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram uma operação nesta terça-feira, 10, contra um esquema de corrupção na Prefeitura de Ipubi, no Sertão do Araripe. Denominada Operação Mãos Fechadas, a ação visa desarticular um grupo que estaria praticando crimes licitatórios e desviando recursos públicos.

De acordo com a PF, as investigações começaram a partir do recebimento de uma denúncia e identificaram indícios de direcionamento das contratações efetuadas pela prefeitura para fornecedores vinculados a um grupo familiar. As apurações abrangem o período de 2017 a 2024.

Além dos crimes licitatórios, as investigações apontaram indícios de fraudes na execução dos contratos, incluindo superfaturamento por sobrepreço. Também foram verificadas movimentações financeiras com características de lavagem de dinheiro, supostamente desviado pelo grupo.

A CGU levantou que apenas no período de 2017 a 2023 as empresas investigadas faturaram aproximadamente R$ 12 milhões em contratos com a prefeitura. No entanto, considerando que as supostas irregularidades se estenderam até 2024, esse montante pode ser maior.

Envolvendo 50 policiais federais e três auditores da CGU, a operação foi deflagrada com objetivo de cumprir 12 mandados de busca e apreensão em Ipubi e Bodocó, além de medidas como quebra de sigilo fiscal e bancário, afastamento parcial de função pública e impedimento de contratação das empresas suspeitas com a prefeitura.

 

           

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