Conecte-se Conosco

Brasil

STF confirma competência de estados, DF e municípios para vacinar adolescentes acima de 12 anos

Publicado

em

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]

Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. 

O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual encerrada em 8 de outubro.

De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.

Premissas equivocadas

A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.

Segundo o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.

Decisão intempestiva

No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.

Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.

Volta às aulas

O ministro destacou, também, a relevância da imunização para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais. 

Segundo ele, caso as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser acompanhada da devida motivação e baseada em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino.

A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, estados e municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.

Por Nill Junior

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.

Brasil

Plano Real 30 anos: Inflação reduz poder de compra em 86,72%

Publicado

em

O Plano Real foi um marco na economia brasileira, implementado em 1994 para conter a hiperinflação. Com medidas como a URV e a âncora cambial, o plano foi gradual e bem-sucedido, trazendo estabilidade econômica ao país.

O Plano Real completa 30 anos com uma marca significativa: o poder de compra da moeda caiu 86,72% desde sua implementação. A inflação acumulada de 708% entre julho de 1994 e maio de 2024 significa que, para comprar o equivalente a R$ 1 de 1994, seriam necessários R$ 8,08 hoje.

O lançamento do real foi uma resposta à hiperinflação das décadas de 1980 e 1990, que superava 2.500% ao ano. Desde então, a inflação brasileira, mesmo em seus piores momentos, não ultrapassou 10% ao ano. O plano, iniciado no governo de Itamar Franco com Fernando Henrique Cardoso como ministro da Fazenda, estabilizou a economia e reduziu drasticamente a inflação, que chegou a quase 5.000% em 1993.

Apesar do sucesso no controle inflacionário, a desvalorização do real é evidente. Uma nota de R$ 100 de 1994, equivalente ao salário mínimo da época, hoje compra apenas R$ 13,28. A nota de R$ 50 valeria hoje R$ 404,01 e a de R$ 5, R$ 40,40. Além disso, as notas lançadas posteriormente, como a de R$ 2 em 2001 e a de R$ 20 em 2002, também sofreram perdas de poder de compra significativas, necessitando hoje de R$ 7,69 e R$ 74,56, respectivamente, para manter o valor original. *Com informações do G1 Economia e Uol Economia.

 

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

TCU avalia cancelar licitação da Secom do Governo Federal após indícios de ‘graves irregularidades’

Publicado

em

Após identificar indícios de “graves irregularidades” em uma licitação que visava a contratação de assessoria de comunicação e gestão de redes sociais, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia pedir o cancelamento de um pregão feito pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

De acordo com o jornal O Globo, a área técnica do TCU entende que a licitação, que resultará em gastos de R$ 197,7 milhões, pode ter violado o sigilo das propostas técnicas de empresas concorrentes.

Isso porque o resultado do pregão teria sido “divulgado pela imprensa, de forma cifrada, um dia antes da data em que seriam abertos os envelopes contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação digital”.

ENTENDA O CASO

A Secom do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou no fim de abril que quatro empresas venceram o pregão para assessoria de comunicação e gestão de redes sociais. Essa é considerada a maior licitação da história do Governo Federal para a área de comunicação digital.

A divulgação ocorreu no dia 24 de abril. No dia anterior, no entanto, o portal O Antagonista divulgou, de forma cifrada, informações sobre as empresas que seriam anunciadas vencedoras pelo Governo Federal.

“Se a subcomissão técnica conhecia antecipadamente a autoria de cada proposta técnica, como sugerem as evidências, o fato se constitui em irregularidade grave, conforme sustenta o representante, resultando em possível direcionamento do certame e maculando todo o procedimento da licitação”, pondera o relatório.

O Ministério Público, junto com o TCU, entrou com pedido de investigação, uma vez que o órgão teria “se deparado com informações publicadas na imprensa que demonstravam ter havido o descumprimento das normas editalícias que exigiam o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação”.

“Ou seja, em postagem do dia 23/4/2024, jornalistas já davam publicidade à informação de que as empresas Área Comunicação, Moringa, BR+ e Usina Digital seriam declaradas vencedoras da Concorrência 1/2024 da Secom. Contudo, somente em 24/4/2024 deveriam ser abertos os invólucros contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação”, explica o pedido de investigação.

O MP alegou ainda “que entendia que se podia estar diante de irregularidades na condução do procedimento licitatório para contratação dessas empresas, porque o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação é pilar fundamental definido em edital para que se garanta a lisura e o respeito ao princípio da impessoalidade”.

A área técnica do TCU analisou o caso e endossou as suspeitas de irregularidades. O Tribunal disse ser necessária, também, “a atuação cautelatória do TCU, no sentido de adotar medida para determinar à Secom/PR que se abstenha de formalizar o contrato referente ao Edital 1/2024 até que haja deliberação deste TCU”.

O TCU acrescentou também que as informações trazidas pela imprensa podem demonstrar cartel entre as empresas declaradas vencedoras do certame, “de tal modo que seria também necessário enviar as informações aqui presentes, bem como das deliberações a serem adotadas pelo Tribunal, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para averiguação sobre a possível existência de cartel entre os licitantes”.

O documento também sugere que o tribunal determine a oitiva prévia da Secom “acerca da possível violação do sigilo do edital”, e também solicita que a corte “alerte a Secom quanto à possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão” das contratações, “caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração”. Fonte: Diario do Nordeste

 

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Desemprego no Brasil recua a 7,1% em maio, menor taxa para o mês desde 2014

Publicado

em

A taxa de desemprego no Brasil caiu para 7,1% no trimestre finalizado em maio de 2024, segundo dados publicados nesta sexta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com o recuo, o percentual de desocupados com 14 anos ou mais no país é o menor para o período desde 2014 quando a taxa de desemprego também foi de 7,1%.

O nível de desemprego caiu em maio e figura no menor nível em dez anos. Segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), a atual taxa de desocupação é inferior à apurada no trimestre encerrado em abril (7,5%). No mesmo período do ano passado, o patamar de desocupados totalizava 8,3%.

Na análise de todos os meses do ano, o desemprego atual é o menor desde janeiro de 2015. No trimestre encerrado naquele mês, 6,9% da população estava a procura por uma vaga de emprego. O período, no entanto, já marcava a ascensão da piora do mercado de trabalho no Brasil, com a taxa de desemprego alcançando 13,9% em março de 2017.

Total de pessoas em busca por uma colocação no mercado é a menor desde fevereiro de 2015. O cenário mostra que 7,78 milhões de pessoas não tinham trabalho e buscaram por uma ocupação entre os meses de março e maio. No mesmo período do ano passado, o total de desocupados correspondia a 8,95 milhões de brasileiros. Já no trimestre encerrado em abril deste ano, 8,21 milhões procuravam por emprego no país.

Movimentos acompanham os resultados do início deste ano. No primeiro trimestre, a taxa de desemprego no Brasil foi de 7,9%. Tal percentual corresponde também ao menor nível desde 2014. O recuo foi seguido pelo menor patamar de desocupação em 21 estados e no Distrito Federal. Em março, a taxa foi de 7,5%.

“O crescimento contínuo da população ocupada tem sido impulsionado pela expansão dos empregados, tanto no segmento formal como informal. Isso mostra que diversas atividades econômicas vêm registrando tendência de aumento de seus contingentes”, explicou Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE.

Fonte: UOL

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!