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Política

STF forma maioria em votação contra ‘poder moderador’ das Forças Armadas

O placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas. Além de Fachin e Mendonça, os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Luiz Fux.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça votaram nesta segunda-feira, 1º, contra qualquer interpretação que permita uma intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes da República ou que as classifiquem como um “poder moderador” durante crises institucionais. Com isso, a Corte formou maioria para invalidar a tese.

O placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas. Além de Fachin e Mendonça, os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Luiz Fux. Ainda restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. O julgamento será encerrado na próxima segunda-feira, 8.

A ação julgada do STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

O julgamento começou na última sexta-feira, 29, com Fux afirmando, em seu voto que a Constituição não encoraja ruptura democrática. O ministro também afirmou que a interpretação do artigo 142 da Constituição deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes. Fux também lembrou que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Em voto contra ‘poder moderador’, Gilmar diz que STF reafirma o que ‘deveria ser óbvio’

No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que via com “perplexidade” a necessidade do STF em “afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais”. Segundo o magistrado, o Supremo está reafirmando que a “Constituição não admite soluções de força”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, pontuou o ministro.

Gilmar também declarou que as manifestações bolsonaristas que pedem uma intervenção militar por meio do artigo 142 da Constiuição são um desdobramento de um processo de protagonismo político das cúpulas militares no País.

“De 2013 em diante, contudo, tem se observado um paulatino processo de reintrodução do protagonismo político das altas cúpulas militares, em nítida reedição de práticas cuja incompatibilidade com a Constituição hoje nós podemos perceber com inequívoca clareza”, afirmou.

Em voto, Dino chamou ditadura de ‘período abominável’

No domingo, 31, data em que o Golpe Militar de 1964 completou 60 anos, Dino votou contra o “poder moderador” das Forças Armadas, afirmando que não existe um “poder militar”. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna”, destacou.

Dino também usou o seu voto para criticar a ditadura militar (1964-1985), período que ele chamou de “abominável”. “O Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, pontuou. “São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”, completou.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

PGR pede condenação de Zambelli e hacker por invasão ao CNJ

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira, 31, no processo em que ambos são réus e que investiga a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação penal tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Zambelli e o hacker planejaram e executaram a invasão ao sistema do CNJ para inserir um mandado de prisão falso contra Moraes. Na manifestação, a PGR afirma que Zambelli orientou Delgatti a forjar o documento como se fosse uma ordem oficial do próprio ministro, além de articular um bloqueio de valores na conta de Moraes.

Em depoimento à Polícia Federal, o hacker confirmou que a deputada solicitou a invasão ao sistema e a produção do documento fraudulento, além de admitir que recebeu pagamentos dela pelos serviços prestados.

TRABALHO DA PERÍCIA

A PGR também destacou que a perícia identificou arquivos idênticos nos celulares de Zambelli e Delgatti, incluindo o mandado de prisão falso contra Moraes e uma decisão falsa que determinava o bloqueio de R$ 22.991.544,60 na conta do ministro. O valor correspondia exatamente à multa aplicada por Moraes ao PL, em 2022, quando presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uso indevido do fundo partidário na contestação do resultado das eleições.

Os arquivos foram acessados tanto no celular de Delgatti quanto no de Zambelli, o que, para a PGR, evidencia o vínculo direto entre os dois na tentativa de manipulação do sistema judicial, além de reforçar a intenção de atingir Moraes.

A PGR solicitou ainda o aumento da pena, considerando a gravidade das condutas praticadas, que envolveram fraude, invasão de sistemas oficiais do Poder Judiciário e tentativa de manipulação de decisões judiciais. Além disso, o órgão destacou o prejuízo econômico causado pelos crimes, ressaltando que as ações dos réus comprometeram a segurança institucional e a credibilidade do sistema judicial.

“Os desmedidos e seletivos ataques coordenados pela parlamentar denunciada e efetivados pelo denunciado Walter Delgatti Neto possuem gravidade acentuada e tiveram o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da Administração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas. Revelam, além disso, o descompromisso com o cargo assumido no parlamento e evidenciam a disposição da ré em realizar atividades delituosas em pleno curso de seu mandato”, diz trecho da manifestação.

Em maio do ano passado, quando o STF recebeu a denúncia oferecida pela PGR contra Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto, a defesa da parlamentar afirmou que ela não praticou qualquer crime e que recorreria ao plenário do Supremo. “A deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados.”

Leia a íntegra da nota

A defesa da deputada Carla Zambelli esclarece que nada obstante a designação do julgamento quanto à admissibilidade da acusação apresentada a seu desfavor, apresentou defesa oral e memorial escrito invocando matéria prejudicial que impede este exame neste momento. Neste sentido, esclareça-se que antes mesmo do oferecimento da denúncia pela douta Procuradoria, fez-se requerimento visando a obtenção de cópia das mídias para conhecimento e perícia privada, o que, até o presente momento, não foi disponibilizada. Ademais e em razão disso, a defesa suscitou reabertura de prazo e diferimento da apresentação da defesa escrita o que se aguarda agora seja examinado e admitido. Ainda, a análise do processo deve ser deslocada para o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal – competente para processar e julgar originariamente procedimentos criminais que envolvam deputados federais. Novamente, insista-se que a deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados pelo complicado.

A defesa da deputada Carla Zambelli, nada obstante o recebimento da denúncia, novamente irá requerer acesso a todas as mídias para que possa tomar amplo conhecimento desse material e submeter à perícia privada necessária para apresentação da sua defesa escrita. Reafirmando que tem a absoluta confiança de que a deputada não cometeu qualquer ilícito penal e tem certeza de que isso vai ficar comprovado durante o trâmite do processo.

Daniel Bialski, Bruno Borragine, André Bialski e Daniela Woisky

Fonte: Estadão Conteúdo

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Política

Por desvio, Jovair Arantes, ex-deputado federal, terá que devolver mais de meio milhão

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Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) votaram, na última quinta-feira (30), pela cassação das contas do ex-deputado federal Jovair Arantes (Republicanos). O processo, que já estava em 2º instância, foi movido após irregularidades encontradas na prestação de contas da eleição de Arantes para um 7º mandato na Câmara dos Deputados em 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF). Como julgou o relator do processo, o desembargador Carlos Augusto Torres, o ex-secretário de governo de Goiânia deve devolver mais de meio milhão R$ R$ 501.364,58 ao Tesouro Nacional pelo desvio de recursos captados.

Segundo as informações apuradas pelo Jornal O HOJE com documentos públicos do TRE-GO e do MPF, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP) encontrou diversas irregularidades na prestação de contas do ex-deputado. Um destes casos é a transferência indevida de recursos de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o atual deputado estadual Clécio Alves (Republicanos).

“O requerente Jovair De Oliveira Arantes recebeu do Diretório Nacional do Partido Republicanos a vultosa quantia de R$ 765.000,00 a título de cota racial, afirmando possuir identidade étnico-racial “parda”, e que mais de 65% do referido valor (R$ 500.000,00) foram repassados diretamente ao candidato Clécio Antônio Alves, o qual se identifica como pessoa de cor “branca”, o que contraria as normas previstas na Resolução TSE”, afirmam.

Além desta irregularidade, O CECP também aponta que também identificou outros desvios como um gasto com o Facebook no valor de R$ 1.364,58 como pessoa jurídica a partir de “recursos de origem não identificada ou de fonte vedada”. Além disso, aponta um outro desvio na locação de veículo com recursos oriundo do Fundo Partidário (FP) no valor de R$ 21 mil.

Por: João Reynol

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Política

Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE-SP e se torna inelegível por 8 anos

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A deputada federal Carla Zambelli (PL) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (30) por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que também determinou sua inelegibilidade por oito anos.

Com 5 votos contra 2, a ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL) e o TRE-SP reconheceu que Zambelli fez uso indevido das redes sociais e também praticou abuso de poder político nas eleições de 2022. Carla Zambelli ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em nota divulgada após decisão do TRE, Carla Zambelli propõe que o estado ‘anulou’ a decisão dos moradores de São Paulo. “O TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal”, afirmou.

“PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”

Além disso, a parlamentar ainda afirma que os conservadores estão sofrendo “perseguição política” no Brasil. 

“Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro”, disse Carla Zambelli.

O CASO

Em dezembro teve início o julgamento do caso, com o voto do relator José Antonio Encinas Manfré pela cassação e inelegibilidade de Zambelli. Durante o voto, ele reafirmou que a parlamentar frequentemente publicava conteúdos que visavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar notícias falsas.

Um exemplo citado por José Antônio, foram as notícias inverídicas publicadas nas eleições de 2022, que falavam sobre uma suposta manipulação das urnas eletrônicas de Itapeva, no interior de São Paulo.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou.

Além de Manfré, os desembargadores Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e juiz Claudio Langroiva também votaram pela cassação do mandato. Já Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho votaram contra.

Para a juíza Maria Claudia Bedotti, que votou contra a cassação, os vídeos publicados e citados no processo não foram suficientes para comprometer a integridade das eleições e igualdade entre candidatos.

Fonte: JC

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