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Toxina botulínica pode ser usada para tratamento de dores; saiba mais

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naom_5875107457408

farmacia-saojoseDores relacionadas à contração muscular podem ser reduzidas com aplicações dessa neurotoxina.

Os estudos sobre essa substância se iniciaram em 1817, ano em que se descreveu, pela primeira vez, o envenenamento provocado por alimentos em estado de conservação impróprio. Apenas em 1895 descobriu-se que a intoxicação é provocada por um agente bacteriano. Em 1897, a ciência isolou o agente bacteriano já citado. Nos primeiros anos do século seguinte, o composto foi também isolado. No entanto, apenas seis décadas depois, o potencial medicinal para fins terapêuticos foi testado e aprovado, no tratamento do estrabismo.

Os estudos e as experiências foram se acumulando e o alívio de outras afecções e sintomas como as dores refratárias foram incluídas. “Esse alívio é proporcionado por sua ação inibidora da liberação de acetilcolina, que provoca relaxamento muscular, redução da sensibilidade à dor e diminuição da inflamação neurogênica. Então, a toxina tem efeito analgésico, anti-inflamatório e relaxante muscular”, informa o neurocirurgião José Oswaldo de Oliveira Jr, diretor financeiro da Sociedade Brasileira para Estudo da Dor (SBED) e docente titular e diretor da Central da Dor e Estereotaxia do A.C. Camargo Cancer Center.

Dores relacionadas à contração muscular – como câimbras, dores miofasciais, espasmos da pálpebra e hemificial, lombalgia ou enxaqueca – podem ser reduzidas com aplicações dessa neurotoxina, promovendo efeitos positivos.

Entre as vantagens desse método está a temporalidade de seus efeitos. Caso ocorra alguma adversidade após sua utilização, como perda de sensibilidade, de função glandular ou muscular associada à inibição causada por essa neurotoxina, os resultados duram pouco tempo; normalmente, após cerca de seis meses, eles desaparecem. Apesar de evidências científicas demostrarem os benefícios da aplicação em alguns casos, existem as indicações fora da bula, que estão sujeitas a pesquisas mais aprofundadas, com apenas resultados iniciais promissores, porém, não amplamente aceitos na comunidade médica.

Para tratamento das dores de cabeça, por exemplo, os Estados Unidos e Reino Unido aprovaram o uso, o que ainda não ocorreu no Brasil – embora o uso não seja proibido, requer mais levantamentos científicos, com dados concretos.

“Desde 2011 a ciência trabalha no estudo desta área. O composto já foi testado e aprovado no tratamento das dores relacionadas aos transtornos da articulação temporomandibular, e no alívio de outras dores de cabeça (como enxaqueca e cefaléia do tipo tensional). As chamadas dores neuropáticas, secundárias ao comprometimento de estruturas nervosas por doença ou lesão, também estão recebendo atenção especial com o uso experimental da toxina botulínica. Tudo indica que logo mais haverá uma progressiva liberação desse composto para outras indicações como é o caso de sua utilização no tratamento de da dor, de forma mais abrangente”, conclui.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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