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Trabalhador que contribui ao INSS tem descontos de R$ 65 a R$ 1.501

A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.302.

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A partir deste mês, trabalhadores estão com um desconto maior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no salário.

A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.302.

Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.

Neste ano, a contribuição ao INSS vai de R$ 65,10 a R$ 1.501,49. Para trabalhadores com carteira assinada, a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.

A contribuição é descontada diretamente no salário de trabalhadores registrados ou recolhida por conta própria por facultativos e parte dos autônomos.

A reforma da Previdência alterou o cálculo da contribuição de trabalhadores assalariados e domésticos, que é progressivo. Nesses casos, o cálculo é feito sobre as partes do salário que se enquadrarem em cada faixa.

Confira exemplo do Ingrácio Advocacia:

Milena trabalha como farmacêutica. Em 2023, ela começou a receber R$ 1.700 e pagará7,5% de R$ 1.302 = R$ 97,65
9% sobre R$ 398 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa, ou seja R$ 1.700 – R$ 1.302) = R$ 35,82
R$ 97,65 + R$ 35,82 = R$ 133,47
Total: Neste ano, Milena deve contribuir com R$ 133,47 por mês.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.

Exemplos:

1) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 4.500Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 900 (20% de R$ 4.500)
2) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 15 milValor da contribuição previdenciária devida = R$ 1.501,49 (20% de R$ 7.507,49 – teto de contribuição em 2023)

TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS
Plano normal de contribuição
Código 1007: dá direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência. O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).Plano de contribuição simplificado

Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Dá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.

Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)
aposentadoria por invalidez
salário-maternidade
auxílio-reclusão
pensão por morte para dependentes
aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)

SEGURADOS FACULTATIVOS

Quem não exerce nenhuma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, pode contribuir ao INSS para ter direito a benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.

É preciso recolher 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, que fique entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo, o que dá R$ 143,22 neste ano.

Caso se enquadre no conceito de baixa renda, a alíquota para este contribuinte será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,10, em 2023).

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Os MEIs (microempreendedores individuais) também contribuem sobre o valor do mínimo, mas com a alíquota de 5%. Ou seja, neste ano, recolhem R$ 65,10 por mês. Esta contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Também há o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade.

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.

Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Por Folhapress

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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