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Pernambuco

TRE publica resolução sobre atuação nas eleições para Conselhos Tutelares

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O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 441

Clique aqui para acessar o calendário para as Eleições dos Conselhos Tutelares

Pela Resolução nº 441, caberá ao TRE Pernambuco a parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos e interface da urna eletrônica; a preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais;  o treinamento das pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos; o suporte técnico à urna eletrônica; o empréstimo das urnas eletrônicas e das urnas de lona, com as respectivas cabinas de votação; a definição dos locais de votação e; o fornecimento das listas de eleitores(as) aptos a votar.

Ficou estipulado que apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas; nos demais, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas. Em qualquer dos casos, o empréstimo de urnas depende de solicitação expressa da Comissão Especial ao juiz eleitoral do município. O prazo para solicitação de urnas eletrônicas vai até 2 de julho – 90 dias antes da votação. Para a solicitação de urnas de lona, o prazo se encerra no dia 2 de agosto – 60 dias antes do pleito.

O eleitorado apto a votar nesta eleição é aquele inscrito até 90 dias antes da votação – ou seja, que consta no cadastro da Justiça Eleitoral como inscrito e regular até o dia 3 de julho. Eleitores e eleitoras que venham a solicitar inscrição (1º título), transferência de domicílio ou revisão do cadastro após esta data, não serão considerados aptos a participar deste pleito, ficando habilitados aos próximos se a inscrição for deferida.

Os locais de votação serão indicados pela Comissão Especial de cada município, tomando por base as informações constantes nas relações oficiais de locais de votação fornecidas pelo Cartório Eleitoral da respectiva cidade.

A resolução também disciplina como as Comissões Especiais deverão promover o registro das candidatas e dos candidatos, com os respectivos números, e como estes dados devem ser encaminhados ao TRE Pernambuco para inserção nas urnas eletrônicas; a responsabilidade pelo transporte das urnas; estipula o número de eleitores por urna e como será o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições.

Eleições Nacionais

As eleições para os Conselhos Tutelares serão unificadas em todo o país no dia 1º de outubro atendendo a uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O processo de escolha se dá pelo voto facultativo e secreto dos(as) eleitores(as) do respectivo município, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições presidenciais e com o apoio da Justiça Eleitoral.

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução disciplinando a participação da Justiça Eleitoral de todo o país, cabendo a cada TRE emitir normativos específicos para o seu Estado e definir o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona.

Página na internet

Com relação à eleição para conselheiros e conselheiras tutelares em Pernambuco, o TRE destinou um espaço específico em seu site para publicar normativos, calendários e formulários padrões para apoiar as Comissões Especiais de cada município em suas demandas. Para acessá-lo, é só acessar a aba “Eleições” e, em seguida, “Eleições dos integrantes de Conselhos Tutelares”. (Fonte: TRE-PE)

 

 

 

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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