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Pernambuco

Tribunal de Contas anula licitação do sistema de transporte intermunicipal de passageiros de Pernambuco

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As pessoas que precisam do sistema de transporte público no interior de Pernambuco vão continuar enfrentando as mesmas dificuldades com a pouca oferta, baixa qualidade e a invasão dos clandestinos por mais um bom tempo. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela definitiva anulação da licitação do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal, realizada ainda em 2014 pelo governo de Pernambuco através da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Em votação na tarde da última quarta-feira, o Pleno do tribunal decidiu, por quatro votos a favor e dois contra, recomendar que o processo seja interrompido e refeito pelo Estado.

Os conselheiros votaram o recurso da Empresa João Tude Transportes e Turismo LTDA – Jotude, que ficou de fora da licitação, apresentado após o resultado da auditoria especial realizada pelo tribunal, julgada regular com ressalvas ainda no início de 2017. Na votação do recurso, a escolha pela anulação de todo o trâmite, inclusive dos contratos firmados com os futuros operadores, predominou. E mais uma vez foi embasada numa auditoria minuciosa realizada pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que afirmava, em resumo, que a concorrência pública que o Estado tinha homologado em 2014, via a recém-criada EPTI, era uma das maiores inconsequências jurídicas que o governo poderia assumir.

O relatório definia o processo licitatório como viciado e, por isso, sugeria a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. A operação de transporte em todo o interior de Pernambuco passaria de 14 para apenas três operadores: Consórcio Progresso/Logo, esta última uma nova empresa que faz parte do grupo econômico da Caruaruense, que não participou da licitação; o Consórcio 1002/Rodotur, e a Rodoviária Borborema.

No relatório final da auditoria especial produzida pelo TCE e que gerou toda a disputa judicial, o auditor Fernando Rolim afirma que os vícios no processo são tantos que impediram a competitividade e contaminaram todo o processo. Também critica o fato de a EPTI ter ignorado as alterações recomendadas pelo Tribunal ainda na época do lançamento do primeiro edital. Foram inúmeras recomendações para dar legalidade ao processo, simplesmente ignoradas pela gestão da EPTI na época.

“Meu voto foi pela anulação de toda a licitação pública. O processo tem falhas e as principais podem ser resumidas em três pontos. A modelagem levou à mitigação da competitividade e sabemos que ela é princípio que deve ser preservado nas licitações. O processo pecou nesse aspecto. Os estudos de viabilidade econômica da operação também não vieram com consistência, não convenceram. E por fim, a modelagem apresentou despesas superestimadas e receitas subdimensionadas. Ou seja, do jeito que estava, o novo sistema intermunicipal poderia custar muito caro e, no futuro, exigir um aumento da tarifa que a população do interior não suportaria”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo.

O maior prejudicado pela indefinição continua sendo o homem do interior, sem direito a nada ou, no máximo, há muito pouco, quando o assunto é mobilidade. No interior de Pernambuco, assim como na grande maioria dos interiores do Brasil, não ter como se deslocar é via de regra. É carimbo de nascimento. Depender do transporte coletivo é ser um excluído. A licitação do sistema, executada da forma correta, poderia mudar essa realidade, ampliar e qualificar a oferta. Por isso a urgência pelo fim da longa espera.

O governo do Estado não deu entrevista sobre o assunto. Por meio da assessoria de imprensa da EPTI, divulgou apenas a nota oficial abaixo:

“A EPTI informa que aguarda a publicação do resultado do referido julgamento para, posteriormente, tomar as medidas jurídicas cabíveis”.

(Por PE notícias)

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 04 de fevereiro de 2025

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024.

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Pernambuco

Casa do cadastro único em Salgueiro, continua com pessoas esperando ou dormindo nas calçadas durante a madrugada

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Terça-feira 04 de fevereiro de 2025, casa do cadastro único em Salgueiro, continua com pessoas esperando ou dormindo nas calçadas durante a madrugada para conseguir um atendimento ou ficha por volta das 8h quando inicia o atendimento da casa.
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A situação continua iminente para às pessoas, entre elas, grávidas e idosos, que tentam várias vezes conseguir uma ficha ou vaga para ter atendimento na casa.

O vídeo foi gravado por este blogueiro por volta das 4:15 para 5h da madrugada. Onde este blogueiro já vinha denunciando a situação desde a ex-gestão passada.

É lamentável o que vemos. Tem que melhorar a situação da casa do cadastro único. Muitas pessoas estão indo e voltando sem conseguir atendimento. Precisa ter fiscalização no local inclusive do MP e MPF .

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Pernambuco

Três suspeitos da torcida jovem são presos por suspeita de participação em “guerra” de organizadas

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João Victor Antônio da Silva, João Victor Soares da Silva e Thyago Mendes Barbosa foram presos em flagrante, neste domingo (02/02), por suspeita de participação em uma rixa violenta entre torcidas organizadas, resultando em agressões físicas graves, incluindo ferimentos que levaram alguns envolvidos à internação hospitalar. 

Segundo a decisão judicial, havia indícios suficientes da materialidade do crime e de autoria dos acusados. O trio faz parte da Torcida Jovem.

A Polícia Civil e o Ministério Público destacaram que os envolvidos pertencem a torcidas organizadas conhecidas por seu histórico de confrontos violentos e que os atos praticados extrapolaram o âmbito esportivo, configurando crime de associação criminosa (art. 288 do CP) e promoção de tumulto em evento esportivo (art. 201, §1º, III da Lei 14.597/2023).

O Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, justificando a medida pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar novas ações violentas. A decisão do juiz José Anchieta Félix da Silva acatou o pedido, destacando a gravidade dos fatos, o histórico criminal de alguns dos acusados e o risco de reincidência.

Os acusados foram encaminhados para audiência de custódia, onde a prisão preventiva foi confirmada. O processo seguiu para distribuição e instrução criminal, com a inclusão de diligências complementares, como perícia médico-legal e investigação sobre a participação de outros envolvidos.

Fonte: DP
Fotos: Reprodução/Redes Sociais

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