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Vaquinha virtual para campanha eleitoral pode ser realizada a partir desta quarta (15)

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A arrecadação prévia de recursos na modalidade financiamento coletivo de campanha, popularmente chamadas de vaquinhas, já pode ser realizada. Entretanto, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, dos seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha. Só após essas três etapas concluídas é que o então candidato irá poder fazer uso dos recursos recebidos em doação.

As regras que disciplinam a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral estão na Resolução TSE nº 23.607/2019. Esta norma diz que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

O financiamento coletivo é uma possibilidade, não é obrigado o candidato ou a candidata adotar esse instrumento de captação de recursos para a campanha. Contudo, se adotado, deverá atender alguns requisitos.

Em primeiro lugar, é necessário que o pré-candidato escolha uma das empresas, instituição arrecadadora, que tenha realizado cadastro prévio na Justiça Eleitoral, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento. Não pode essa arrecadação coletiva ser realizada de forma artesanal e muito menos diretamente na conta do pré-candidato ou de algum apoiador. Apenas é admitido através de instituição arrecadadora devidamente cadastrada no TSE.

Como essa modalidade de arrecadação não é tão usual, tendo em vista que nem todos os candidatos optam por se utilizar dessa ferramenta, sempre há dúvidas de como funciona essa doação e, principalmente, quanto a questão das taxas. Vale explicar que todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas ou candidatos e partidos políticos. Por outro lado, as taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatas ou candidatos e partidos políticos, sendo pagas no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

Não obstante, havendo conta intermediária para a captação de doações por financiamento coletivo, a instituição arrecadadora deve efetuar o repasse dos respectivos recursos à conta bancária de campanha eleitoral da candidata ou do candidato ou do partido político (conta “Doações para Campanha”) quando esta for aberta.

Importante registrar que se não for solicitado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados às doadoras ou aos doadores na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e à pré-candidata ou ao pré-candidato. Isso aconteceu, por exemplo, na eleição presidencial de 2018 quando um candidato a presidente teve o seu registro de candidatura indeferido e o partido teve que lançar outro nome para a disputa, na oportunidade, os valores arrecadados não puderam ser aproveitados para o novo candidato, tiveram que ser devolvidas todas as contribuições.

Quando se fala em gastos de campanha a primeira coisa que o candidato deve ter em mente é: numa eleição o candidato não pode gastar sem limites. Digo isto pois, desde 2016, foi estipulado um limite de gastos para cada cargo em disputa, ou seja, há um teto que deve ser respeitado e não pode ser ultrapassado pelo candidato.

Assim, o valor máximo a ser arrecadado deverá ter por referência o limite legal fixado para doação para o cargo em questão, prefeito ou vereador, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% do valor excedido. Assim, os valores arrecadados na vaquinha virtual jamais poderão ser superiores ao limite de gasto da campanha.

Para relembrar como começou o limite de gastos, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso, as eleições de 2012. Uma tabela contendo os valores fixados para cada município foi divulgada antes das Eleições 2016. Esta lei estabeleceu ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos ficaria de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Este valor também serviu de parâmetro para os municípios em que os valores calculados foram inferiores a este teto mínimo. De lá para cá, a cada eleição há o reajuste destes valores através da atualização do IPCA individualizado município a município.

Por fim, as pessoas físicas cada vez menos se interessam em realizar doações a políticos. Diante do descrédito da classe política, as doações de cidadãos são insuficientes para bancar campanhas eleitorais. Tanto é verdade que a instituição da crowdfunding, financiamento coletivo de campanha através de vaquinhas virtuais, de forma macro pode ser considerada um fiasco, tendo muitos candidatos optado por sequer criar sua plataforma de arrecadação temendo virar chacota pelo não engajamento dos seus apoiadores ou ainda dos seus eleitores. Entretanto, para candidatos que conseguem mobilização social e engajamento, a vaquinha virtual é um excelente instrumento de arrecadação para as campanhas.

Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, atual Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Por Diana Câmara

           

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Brasil

Brasil tem aumento de até 3ºC na temperatura de algumas regiões

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Nos últimos 60 anos, o aquecimento em algumas regiões brasileiras foi maior que média global, chegando a até 3º Celsius na média das temperaturas máximas diárias em algumas regiões, aponta o relatório Mudança do Clima no Brasil – síntese atualizada e perspectivas para decisões estratégicas. De acordo com o estudo, desde o início da década de 1990, o número de dias com ondas de calor no Brasil subiu de sete para 52, até o início da década atual.

“Eventos extremos, como secas severas e ondas de calor, serão mais frequentes, com probabilidade de ocorrência de eventos climáticos sem precedentes”, destaca o relatório.

O estudo, que será lançado oficialmente em Brasília, nesta quarta-feira (6), é um recorte para o Brasil do último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e de outros estudos científicos atuais, resultado de um esforço que reuniu o Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação com as organizações sociais da Rede Clima, o WWF-Brasil e o Instituto Alana.

A partir das projeções para os próximos 30 anos, apresentadas de forma inédita pelo IPCC, com o objetivo de orientar ações de adaptações, os pesquisadores também concluíram que se o limite de 2ºC for atingido, em 2050 limiares críticos para a saúde humana e a agricultura serão ultrapassados com mais frequência.

Nesse cenário, a população afetada por enxurradas no Brasil aumentará entre 100 e 200%. Doenças transmitidas por vetores como os da dengue e malária também causarão mais mortes.

A Amazônia, por exemplo, perderá 50% da cobertura florestal pela combinação de desmatamento, condições mais secas e aumento dos incêndios. O fluxo dos rios serão reduzidos e a seca afetaria mais os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O ciclo de chuvas no Brasil e na América do Sul também serão afetados.

Os estoques pesqueiros serão reduzidos em 77%, com redução de 30% a 50% dos empregos no setor. O impacto estimado na receita, em relação ao Produto Interno Bruto é 30%.

O Nordeste, onde vivem atualmente quase 55 milhões de pessoas, segundo dados preliminares do Censo 2022, pode ter 94% do território transformado em deserto.

Pessoas que vivem nas grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte ficarão expostas à escassez de água. A estimativa é que no cenário de mais 2ºC, em 2050, 21,5 milhões de pessoas em áreas urbanas sejam afetadas pela quebra do ciclo hídrico e do impacto nas safras.

Nas conclusões, os pesquisadores consideram ser necessário manter o limite de 1,5ºC no aumento médio da temperatura global e não permitir que as emissões de gases do efeito estufa continuem crescendo e para isso é necessário rever as ambições das políticas nacionais. “As metas brasileiras não têm correspondido ao tamanho da redução das emissões que cabem ao país” destaca o relatório.

Entre os ajustes imediatos apontados pelo estudo estão: zerar o desmatamento em todos os biomas, investir em programas de pagamentos por serviços ambientais para incentivar a conservação, migrar para uma agricultura de baixo carbono, por meio de sistemas agroflorestais e integração entre lavoura, pecuária e floresta.

A gestão integrada dos recursos hídricos e a adoção de sistemas agrícolas resilientes às mudanças climáticas são apontados pelos cientistas como saídas para garantir as seguranças hídrica e alimentar.

Soluções baseadas na natureza são medidas necessárias para adaptar as cidades às mudanças climáticas, com o aumento de áreas verdes que tornem as regiões urbanas mais permeáveis com drenagem natural. O relatório também aponta a necessidade de investimentos em transporte público de baixo carbono, como incentivo ao uso de transportes coletivos e não motorizados.

O estudo aponta ainda a importância da cooperação internacional no financiamento climático desenvolvimento e transferência de tecnologias limpas, além do reforço coletivo para diminuir as emissões de gases do efeito estufa.

Foto  Shutterstock

Por Agência Brasil

           

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Plenário do STF confirma homologação de acordo de R$ 170 bi sobre tragédia de Mariana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e levada ao plenário na manhã desta quarta-feira, 6. O acordo foi celebrado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.

O ministro Flávio Dino ressalvou que a homologação do acordo não interfere na ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), da qual ele é relator, que questiona a ação de municípios afetados contra ia BHP em Londres. Os municípios não aderiram ao acordo e decidiram acionar a Justiça inglesa contra a empresa anglo-australiana. O tribunal em Londres será notificado sobre a homologação do acordo.

“Não gostaria que passasse a falsa ideia que essa ação está sendo liquidada”, afirmou. Ontem, a Corte formou maioria para confirmar a liminar de Dino que proíbe os municípios de pagarem honorários a advogados no exterior. “Creio que o passo mais importante para a solução final foi dado, mas nós iremos, no futuro, nos defrontar quanto a essa continuidade”, disse Dino.

Ao acompanhar Barroso, o ministro Cristiano Zanin também salientou que está examinando apenas os aspectos formais, e não o mérito. Barroso respondeu que também não avaliou se o acordo é bom ou ruim. “No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria”, afirmou Barroso.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a “importância que a temática seja conduzida por meio de conciliação”. Ele disse que, apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais “não teriam desfecho em prazo visível”.

O acordo já tem sido questionado por associações de vítimas do rompimento da barragem. A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) alegou que os termos do acordo devem ser revistos porque muitos atingidos pela tragédia tiveram prejuízo superior a R$ 35 mil, quantia estabelecida pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) para encerrar a batalha judicial.

Associações de defesa do consumidor também pediram que o Supremo convoque nova audiência para indenizar as vítimas pelo consumo de água “envenenada” com superdosagens proibidas de Tanfloc, um produto usado pelas empresas para tratamento da água após a tragédia.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Lula parabeniza Donald Trump após republicano vencer eleição dos EUA

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O presidente Lula parabenizou nesta quarta-feira (6) o presidente eleito dos EUA, Donald Trump. O candidato republicano à Casa Branca garantiu a maioria dos delegados do colégio eleitoral nesta madrugada, segundo projeção da CNN.

“Meus parabéns ao presidente Donald Trump pela vitória eleitoral e retorno à presidência dos Estados Unidos. A democracia é a voz do povo e ela deve ser sempre respeitada. O mundo precisa de diálogo e trabalho conjunto para termos mais paz, desenvolvimento e prosperidade. Desejo sorte e sucesso ao novo governo”, escreveu Lula numa publicação no X, antigo Twitter.

Fonte: CNN

           

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