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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, neste sábado, 17 de Agosto de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas neste  sábado, 17 de Agosto de 2019.

(MOTOCICLETA RECUPERADA) (INQUÉRITO POR PORTARIA)

Município       : Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

Data/hora        : 17100AGO2019;

Local               : Rua Manoel da Cruz, Santa Cruz da Baixa verde- PE;

Vítima             : C. G. R. da S., 29 anos, agricultor;

Endereço        : Patos de Ireré, Princesa Isabel- PB;

Ocorrência N° :M- 10676005

Resumo           : Policiais Militares do 14º BPM foram informados que na cidade de Princesa Isabel, um cidadão teve a sua motocicleta HONDA CG 150, placa ECF-7501, tomada de assalto por dois indivíduos armados. Logo em seguida o policiamento da Paraíba veio em diligência e teve informação que a referida moto teria passado na Rua Princesa. Foram feita incursões na cidade juntamente com o efetivo de Triunfo e com o apoio do policiamento da Paraíba, onde em seguida localizaram a motocicleta abandonada no endereço acima citado, sem gasolina e com a chave na ignição. Diante o fato a ocorrência foi encaminhada a DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(PORTE DE ENTORPECENTE) (TCO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 171330AGO2019;

Local               : Travessa Central, Borborema, Serra Talhada, PE;

Imputado        : Z.S. R. da S., 20 anos;

Endereço        : Vila Bela;

Ocorrência N° :M- 10676189

Resumo           : Policiais Militares do 14º BPM durante rondas com abordagens, visualizaram o envolvido em atitude suspeita. Ao realizarem a revista pessoal foi encontrada no bolso do imputado, uma poronga de maconha pronta para o consumo. Diante o fato, o imputado juntamente com a droga foi conduzido a DPC local e lavrado um TCO em seu desfavor.

(PORTE DE ENTORPECENTE) (TCO)

Município       : Serra Talhada- PE;

Data/hora        : 171830AGO2019;

Local               : Rua Poli Valente, COHAB, Serra Talhada;

Imputado        : C. M.Dos S. M;

Endereço        : ******;

Ocorrência N° :M-10676694

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram um indivíduo em atitude suspeita e ao ser realizada a busca pessoal no mesmo localizaram uma pequena quantidade de maconha. O imputado informou que já havia consumido uma parte da droga. Diante do fato, o imputado juntamente com a droga restante foi conduzido até DPC local sendo lavrado um TCO em seu desfavor.

(PORTE DE ENTORPECENTE) (TCO)

Município       : Serra Talhada- PE;

Data/hora        : 171945AGO2019;

Local               : Rua Do Sol, Alto Do Bom Jesus, Serra Talhada;

Imputado        : O. Dos S.

Endereço        : Alto Do Bom Jesus, Serra Talhada;

Ocorrência N° : M-10676898

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao ser realizada a busca pessoal no mesmo, localizaram uma porção de maconha. O imputado informou que era usuário. Diante do fato, o imputado juntamente com a droga foi conduzido à DPC local e lavrado um TCO em seu desfavor.

(EMBRIAGUEZ) (FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada- PE;

Data/hora        : 171840AGO2019;

Local               : Rua Enock Inácio de Oliveira, Centro, Serra Talhada;

Imputado        : C.A. F. B.

Endereço        :  Alto Da Conceição, Serra Talhada;

Ocorrência N° : M-10676740

Resumo           : Policiais Militares do 14° BPM durante realização de rondas visualizaram o envolvido quando este avançou o sinal vermelho do semáforo. De imediato, fizeram a interceptação do veículo e ao realizar a busca pessoal constataram que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. O imputado foi conduzido até a sede da PRF para fazer o teste do bafômetro, porém o mesmo recusou-se a fazê-lo.  Diante o fato, o envolvido foi conduzido à DPC local, onde mesmo assim, foi autuado em flagrante delito.

(EMBRIAGUEZ) (FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada- PE;

Data/hora        : 172130AGO2019;

Local               : Via Pública, Caxixola, Serra Talhada;

Imputado        : A.M. M. S., 37 anos;

Endereço        :  Caxixola, Serra Talhada;

Ocorrência N° : M-10677969

Resumo           : Policiais Militares do 14° BPM durante realização de rondas visualizaram o envolvido fazendo Zigue- Zague na rua, e ao dar voz de parada, perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. O imputado foi conduzido até a sede da PRF para fazer o teste do bafômetro, onde foram constatados 0,86ml, sendo três vezes o volume permitido. Teste Nº 02659 com validade até 16 de Maio de 2020.  Diante o fato, o envolvido foi conduzido à DPC local, onde mesmo assim, foi autuado em flagrante delito.

(EMBRIAGUEZ) (FLAGRANTE)

Município       : São José de Belmonte- PE;

Data/hora        : 172340AGO2019;

Local               : Avenida Euclides de Carvalho, Cacimba Nova, São José do Belmonte-PE;

Imputado        : V.B.de O., 23 anos;

Endereço        : São José do Belmonte;

Vítima             : J.do N.da S.

Endereço        : São José do Belmonte;

Ocorrência N° : M-106777640

Resumo           : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados para averiguar um acidente de trânsito. Chegando ao local, a vítima informou que vinha sentido Bairro Cacimbinha Nova e o imputado vindo no sentido contrario, quando invadiu a contra mão causando a colisão entre os dois veículos. O imputado foi socorrido para hospital sendo atendido pelo medico plantonista, segundo o medico o envolvido teria ingerido bebida alcoólica. Diante o fato, o envolvido foi conduzido à DPC local, onde mesmo assim, foi autuado em flagrante delito. (Com informações do 14º BPM)

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SDS PE divulga resultados das três operações integradas com estados vizinhos

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Dois mil agentes de Segurança Pública empregados e números expressivos do trabalho realizado, nas divisas com Paraíba e Bahia, demonstram a importância da união entre os entes federativos no enfrentamento ao crime

Pernambuco uniu forças e expertises com estados vizinhos e, apresenta os resultados positivos de três megaoperações de segurança pública, realizadas nas divisas com a Paraíba e a Bahia.

O marco histórico alcançado entre os entes federativos nordestinos teve um único objetivo: combater a criminalidade e proporcionar a segurança para a população das regiões alvo.

Intitulado Vale do São Francisco Seguro I, o primeiro lançamento aconteceu no dia 17 de maio. Esta foi considerada a maior operação conjunta executada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no intuito de combater a criminalidade na região, ocorrendo de forma simultânea nos municípios de Petrolina e Juazeiro.

Uma semana depois, no dia 24 de maio, foi a vez da SDS juntar forças com a Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, deflagrando a operação “Divisa Integrada”, com lançamento dos dois efetivos em Goiana (PE) e, em seguida, em Pedra de Fogo (PB). Mais recentemente, em 26 de julho, Pernambuco e Bahia estiveram juntas, mais uma vez, para colocar em prática a Operação Vale do São Francisco Seguro II.

No total, foram empregados cerca de 2 mil agentes de segurança, que trabalharam de forma integrada e incansavelmente, resultando em 82 prisões em flagrante, no cumprimento de mandados diversos, na desarticulação de grupos criminosos, na apreensão de drogas, de armas e celulares, bem como na recuperação de veículos, dentre outras ações de combate aos crimes.

A cobertura do policiamento incluiu as áreas consideradas de alta criminalidade, locais de grande fluxo, centros comerciais, setores bancários, orlas, parques, ciclovias e ciclofaixas, áreas de lazer e espaços de convivência. Houve ainda ações de prevenção nas escolas, bem como atuação em ações preventivas através de campanhas como Alerta Celular e de combate à Violência Contra Mulher.

“Agradecemos fortemente o apoio e o comprometimento do efetivo dos estados vizinhos e de nossos irmãos pernambucanos, que não mediram esforços para combater a criminalidade nas áreas das divisas”, pontuou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Com uma  atuação integrada desde as reuniões estratégicas, para definição do planejamento operacional, a secretária Executiva da SDS enalteceu os resultados obtidos. “Um trabalho árduo, realizado de forma intensa por dias seguidos, mas que trouxe resultados efetivos, que podem ser traduzidos pelos números alcançados”, reforçou Dominique de Castro Oliveira, que atuou na linha de frente das operações.

Uma integração fundamental para o êxito das ações é o apoio de órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal, o Detran-PE, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Vigilância Sanitária, dentre outros, parceiros.

REFORÇO AÉREO – Presentes nas três operações integradas, o apoio do Grupamento Tático Aéreo (GTA) de Pernambuco, e das aeronaves da Bahia e da Paraíba, foram imprescindíveis para os resultados alcançados.

Confira os principais resultados das operações PE/PB – PE/BA I – PE/BA II: 82 prisões em flagrante; 84 pessoas detidas e conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil; 36 mandados de prisão cumpridos; 63 mandados de busca e apreensão cumpridos; 52 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs); 86 celulares apreendidos; 23 armas de fogo retiradas de circulação; 15 kg de entorpecentes apreendidos.

 

           

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Juiz Eleitoral de Cabrobó multa blog em mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa sem registro prévio

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Nesse fim de semana o juiz da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, Felippe Lothar Brenner, multou um blog da cidade pela divulgação de uma pesquisa sem o devido registro no Sistema PesqEle do TSE. O Blog do Alderi foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação irregular de uma sondagem, comentando a rejeição do prefeito do município.

Segundo o Blog do Didi, o juiz ressalta na sentença que “consultando o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa divulgada pelo representado [Alderi] em seu blog não corresponde a nenhuma ali registrada. Aliás, o próprio representado reconheceu tal fato”.

O magistrado reforça que o representado publicou em seu blog uma postagem com emprego da palavra “pesquisa”, seguida de diversos dados, levando a crer que se tratava de uma pesquisa verídica. A conduta caracterizou divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.

“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, destaca o juiz, que julgou procedente uma representação da Comissão Provisória do PTB no município.

Por Alvinho Patriota

           

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MPPE consegue na justiça suspensão do concurso para guarda municipal de Arcoverde

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos insuficientes. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Fonte: Ascom/MPPE.
Imagem: Reprodução/StockPhotos.

           

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