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Crise venezuelana pode fortalecer papel do Brasil no apoio a refugiados

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Coordenador residente nas Nações Unidas (ONU) no Brasil, Niky Fabiancic, pediu que o país “construa pontes”

Uma proposta em discussão no Senado brasileiro oferece ao país a oportunidade não só de ajudar os refugiados que fogem da crise na Venezuela, mas também posicionar a nação como uma defensora da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirmou uma especialista ouvida pela Sputnik Brasil.

Recebido nesta semana por senadores na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 820/2018, o coordenador residente nas Nações Unidas (ONU) no Brasil, Niky Fabiancic, pediu que o país “construa pontes” ao invés de fechar fronteiras, referindo-se ao pedido do governo de Roraima para que o Brasil feche suas fronteiras com a Venezuela.

A Medida Provisória 820/2018 trata das medidas emergenciais que devem ser implementadas pelas estruturas dos governos para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Em entrevista à Sputnik Brasil, a cientista política e professora de Relações Internacionais Camila Asano, coordenadora de Programas da Organização Não-Governamental Conectas Direitos Humanos, elogiou a fala e as preocupações de Niky Fabiancic. Para ela, é um reconhecimento do papel do Brasil no cenário migratório internacional.

“A fala do representante da ONU é muito positiva, ela é uma tradução dos Acordos e Tratados Internacionais que o Brasil firmou e ratificou, e é o reconhecimento de que o Brasil tem atuado de modo responsável junto às pessoas que estão fugindo de crises em seus países. Além disso, o representante da ONU no Brasil agiu muito bem ao invocar a Declaração Universal dos Direitos Humanos junto aos parlamentares que estão debatendo esta medida provisória”, declarou.

A analista criticou veementemente a iniciativa da governadora de Roraima, Suely Campos, que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União feche a fronteira com a Venezuela. Com mais de 40 mil venezuelanos, o Estado está sofrendo com a falta de infraestrutura para acolher tantos imigrantes.

O pedido da governadora de Roraima ao Supremo Tribunal Federal para que o Brasil feche temporariamente suas fronteiras com a Venezuela é totalmente descabido e desumano. E é por isso que o presidente Michel Temer disse que governo federal não dará acolhida a esta demanda”, pontuou a professora.

Avanço e aperfeiçoamento

Aos senadores, Niky Fabiancic solicitou que durante os debates para transformar a medida provisória em lei os parlamentares utilizem como referência “os princípios e direitos consagrados na Carta da ONU e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como a não-discriminação, o direito à liberdade de locomoção e residência dentro do território nacional, o direito universal à educação, à saúde e ao trabalho, e o direito de buscar e gozar de asilo em outros países”.

Na opinião de Camila Asano – que também participou dos debates na Comissão Mista sobre a medida provisória como representante da sociedade civil –, a proposta “cria todo um aparato necessário ao acolhimento de pessoas que vivem dramas humanitários em seus países de origem”, algo que inexiste hoje.

“Tanto é assim que quando pessoas procedentes do Haiti chegaram ao país em 2010, depois do terremoto em seu país, não havia uma estrutura adequada para recebê-las. Hoje, nós estamos diante de outro grande fluxo, o de venezuelanos, também decorrente de crises humanitárias e o Brasil, por não possuir essas estruturas de acolhimento, tem incorrido em vários equívocos junto a estas pessoas. Por isso, ter esta medida é um avanço porque ela vai criar as estruturas necessárias ao recebimento destas pessoas”, avaliou.

No ano passado, o Brasil adotou uma nova Lei de Migração, que reformou um entendimento não humanitário que datava da ditadura militar. Na opinião da especialista da Conectas, a medida provisória debatida pelos senadores neste ano pode complementar e aperfeiçoar a legislação já existente, sobretudo quanto à acolhida humanitária.

“Esta MP precisa se adequar à Lei de Migração, de número 13.445, de 24 de maio de 2017, que entrou em vigor em novembro passado. Um dos primeiros artigos desta lei elenca os princípios que regem a política migratória do Brasil. E um dos grandes avanços desta lei foi ter incluído o princípio da acolhida humanitária. Só que, por ser algo novo e que poucos países exercem, o Brasil precisaria desenhar como se deve dar esta acolhida humanitária. Então, a Medida Provisória 820/2018 vem dar concretude a este aspecto da Lei de Migração”, completou.

Além da importância diante da crise migratória venezuelano, a discussão no Brasil pode ter um aspecto histórico, já que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completará 70 anos de vigência em 10 de dezembro de 2018. Com informações da Sputnik News Brasil.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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