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Desembargador Eduardo Sertório, concede liminar contra dissolução do MDB-PE

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Desembargador Eduardo Sertório Canto

 

O diretório do MDB-PE conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Pernambuco, voltando a suspender o processo de dissolução da executiva estadual da sigla. A liminar foi concedida pelo desembargador Eduardo Sertório Canto, que questiona os procedimentos adotados pela instância nacional do partido para promover a intervenção. 

A liminar anula, neste caso, a decisão tomada no dia 17, pelo juiz José Alberto de Barros, da 26ª Vara Cível de Pernambuco, que determinou a retomada do processo de dissolução. O grupo liderado pelo deputado Jarbas Vasconcelos travou uma verdadeira guerra judicial contra o processo de intervenção, bancado pelo senador Romero Jucá. 

Para viabilizar o plano de entregar o controle da sigla para o senador Fernando Bezerra Coelho, recém filiado ao partido, foi convocada uma convenção extraordinária para alterar o estatuto da agremiação. Assim, depois da mudança, ficou decidido que a direção nacional teria o poder para promover intervir no MDB-PE. Porém, segundo o advogado do diretório estadual, Carlos Neves, a Justiça entendeu que a decisão da nacional não pode valer para atos anteriores. Assim, o processo foi mais uma vez anulado. 

“Depois de retificarem o estatuto para abrir caminho para a dissolução, eles (a direção nacional) pressionaram o juiz para derrubar a liminar que suspendia o processo, durante o recesso e conseguiram. Assim, foi decidido que o processo continuaria. Mas o desembargador Eduardo Sertório entendeu que a decisão tomada na convenção nacional do MDB não pode valer para atos tomados anteriormente. Ou seja, não pode ser retroativo. Então, foi concedida nova liminar para suspender o processo”, disse. 

“Ante o exposto, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de tutela de urgência postulada pelo Diretório Estadual do PMDB, para imprimir efeito suspensivo ao seu agravo de instrumento e, consequentemente, determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final do presente recurso”, diz a nova liminar.  (Do Blog da Folha)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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