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Dodge pede ao STF para manter Lula preso e defende pena alta

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Petista foi condenado no caso do tríplex de Guarujá (SP) e está preso em Curitiba desde abril

procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça (31), uma das manifestações mais duras que já fez contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado no caso do tríplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba desde abril.

Na peça, Dodge expôs os motivos que, para ela, justificam a alta pena imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de 12 anos e um mês de prisão. Ela afirmou que a dosimetria (o tamanho da pena) não está sujeita a critérios puramente matemáticos, e que cumpre ao juiz “definir o quanto é necessário para a correta prevenção e reprovação do delito, conforme o grau de reprovabilidade da conduta do réu”.

Dodge também rebateu argumentos da defesa como o de que não houve um ato de ofício (uma atuação de Lula como presidente) em troca do recebimento do tríplex -para ela, Lula orquestrou o esquema criminoso na Petrobras, indicando e mantendo diretores corruptos.

A defesa de Lula pediu ao Supremo que o cumprimento da pena seja interrompido porque, entre outros pontos, há chances de a dosimetria ser revista nos tribunais superiores.

A procuradora-geral discordou. Segundo ela, Lula praticou corrupção passiva e lavagem no âmbito do maior escândalo de corrupção que o Brasil já conheceu. “Se há um caso na história em que as penas deveriam se aproximar da máxima, é este”, escreveu. A punição aplicada, afirmou, “deve ser mantida, vez que se mostra mais proporcional e adequada à prevenção e repressão do crime”.

“Lula foi eleito para o mais alto cargo do Executivo Federal com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos. Elegeu-se em virtude de sua retórica de probidade e retidão. Tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos à altura”, justificou.

“Apesar de se estar diante, aqui, de um crime de corrupção passiva e de um crime de lavagem de dinheiro, é certo que eles são parte integrante de um cenário criminoso muito maior, a saber, de um nefasto esquema ilícito que vitimou a Petrobrás e outros órgãos da Administração Pública Federal por anos e que alcançou […] dimensões inéditas na história do mundo.”

A manifestação traz as contrarrazões do Ministério Público sobre um pedido, feito em junho ao ministro do STF Edson Fachin, para atribuir o chamado efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado pela defesa.

Recurso extraordinário é o nome dado ao recurso que tramita no Supremo contra uma condenação. O objetivo da defesa, ao pedir o efeito suspensivo, era que a execução da pena de prisão fosse suspensa até a análise final do caso no STF e que Lula pudesse disputar a eleição.

Pela regra, a defesa deve apresentar o recurso extraordinário ao tribunal de origem (no caso, o TRF-4), que faz um exame inicial de admissibilidade. Ocorre que o TRF-4 não admitiu esse recurso, sob o argumento de que não havia nele questões constitucionais a serem tratadas pelo Supremo.

Fachin, ainda em junho, julgou prejudicado o pedido de Lula para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário -pois o recurso nem tinha sido admitido. O petista recorreu da decisão de Fachin, e o ministro mandou a Procuradoria se manifestar.

Na resposta desta terça, Dodge opinou pela rejeição do pedido da defesa, “já que o recurso extraordinário a que se pretende [que] seja conferido efeito suspensivo é inadmissível e improcedente”, e pela consequente manutenção de Lula na prisão.

ATO DE OFÍCIO

Entre outros pontos, a defesa de Lula havia afirmado, ao interpor o recurso extraordinário, que não ficou comprovada a relação entre o recebimento do tríplex e a prática de um ato de ofício, praticado por ele e ligado às suas funções como presidente.

Dodge rebateu o argumento afirmando que, em maio, ao condenar o deputado Nelson Meurer (PP-PR), a Segunda Turma do STF consolidou o entendimento de que “a indicação de pessoas para cargos públicos e/ou a concessão de apoio político para a permanência destas nesses cargos, em troca do recebimento de vantagem indevida, configura ato de ofício para fins do crime de corrupção passiva”.

“Restou comprovado que Lula atuou diretamente na nomeação e na manutenção de Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Zelada nas Diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da Petrobras, com ciência e anuência acerca do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos”, sustentou Dodge.

Por determinação de Fachin, o pleito dos advogados de Lula para suspender a execução da pena deverá ser analisado pelo plenário do STF. Ainda não há data para o julgamento.

Por Folhapress.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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