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E a prisão de Lula? Agora é com Sergio Moro

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E agora, Lula? Entenda o que pode acontecer com o ex-presidente após STF negar habeas corpus.

Determinação do início do cumprimento da pena cabe ao juiz Sergio Moro.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou mais perto da prisão depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo apresentado por sua defesa. Em janeiro, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Terminado o julgamento no STF, Lula ainda terá uma última possibilidade de recurso no TRF-4, chamado de embargo do embargo. A defesa do petista tem até a próxima segunda-feira para recorrer, mas este tipo de medida raramente é aceita pelos desembargadores. Antes disso, no entanto, o juiz Sérgio Moro pode decretar a prisão.

Com o habeas corpus negado, Lula pode ser preso imediatamente?

Essa decisão caberá ao juiz Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato em Curitiba. Ele, que condenou o petista no caso do tríplex do Guarujá, tem a prerrogativa de decretar a prisão. O magistrado terá que decidir se expede o mandado de prisão imediatamente ou se aguarda o julgamento do embargo do embargos. Esse é o último recurso à segunda instância, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF-4), e geralmente é considerado apenas protelatório.

Por que Lula ainda não foi preso se ele já foi condenado em segunda instância?

O julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal foi suspenso, no último dia 22, a pedido dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Eles tiveram que se retirar antes do final da sessão, devido a compromissos pessoais. O STF então concedeu uma liminar para que o ex-presidente não fosse obrigado a cumprir a pena antes da decisão do tribunal. Como o Supremo emendou o feriado de Páscoa, o julgamento só foi retomado na quarta-feira.

O que o Supremo já havia decidido sobre o habeas corpus de Lula?

No último dia 22 foi julgada uma questão preliminar: se era cabível analisar o habeas corpus. Para o relator, ministro Edson Fachin, o Supremo não deveria nem colocar em julgamento o recurso de Lula, porque iria contra uma regra da Constituição. Mas, por 7 a 4, a Corte decidiu se debruçar sobre a questão. A defesa pediu ao STF para derrubar decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo para Lula.

O petista ainda pode recorrer a outras instâncias do Judiciário?

Pode, mas não para evitar a prisão neste momento. A defesa pode apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, para apontar decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava-Jato, examinaria o eventual recurso, caso fosse protocolado. Se eventual pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal, em busca de um novo recurso.

O Supremo ainda pode rever a prisão após decisão em segunda instância?

Sim. Além do habeas corpus de Lula, há duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema de forma genérica, sem abordar um caso específico. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a marcar a data de julgamento dessas ações. Se isso ocorrer, é possível que haja mudança no entendimento da Corte, seja para permitir a execução da pena somente após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para autorizá-la somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

Lula ainda poderá concorrer à Presidência da República?

Pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação de um órgão colegiado, como o TRF-4, torna o candidato inelegível. Mas ainda há recursos que podem permitir uma candidatura. Mesmo que a condenação seja mantida pelo TRF-4, o ex-presidente pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar e manter a candidatura. Nesse caso, o desfecho vai depender do juiz que analisar o caso. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.

Lula pode registrar a candidatura enquanto couber recurso?

Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, no caso o TRF-4, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja preso, Lula também poderá registrar a sua candidatura e aguardar o TSE.

Podemos, então, ter uma campanha de Lula mesmo com ele preso?

Sim. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República. (O Globo)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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