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Janot denuncia Temer por obstrução de justiça e organização criminosa

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É a segunda vez que o presidente é alvo de acusação por parte do procurador-geral da República.

procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, nesta quinta-feira (14), desta vez pelos crimes de obstrução de justiça e formação de organização criminosa. O peemedebista é o primeiro presidente brasileiro a ser acusado de crimes em pleno exercício das funções.

A acusação por obstrução refere-se à delação da JBS, quando um áudio entregue pelo empresário Joesley Batista mostra que o presidente consentiu o pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha, para mantê-lo em silêncio na prisão.

Já o crime de organização criminosa resulta de uma investigação sobre o suposto “quadrilhão do PMDB da Câmara”. Segundo a Polícia Federal, Temer tinha poder de comando nesse grupo e utiliza terceiros para executar tarefas sob seu controle. 

Assim como ocorreu quando da primeira denúncia, após receber o processo, caberá ao STF enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente Rodrigo Maia providenciará, então, a notificação do acusado, e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da investigação.

Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer. As informações são do portal G1.

A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o relatório recomendando a investigação contra o presidente será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder “sim” ou “não”, e os votos serão lidos em voz alta.

Se 342 dos 513 parlamentares decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

Todo o procedimento é estabelecido pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.

No último dia 2 de agosto, Michel Temer conseguiu, após meses de articulação política, barrar a primeira denúncia apresentada pela PGR, pelo crime de corrupção passiva. A acusação de baseou na delação premiada dos executivos da JBS. 

Na oportunidade, 263 deputados votaram contra a denúncia, 227 a favor, além de 19 ausências e 2 abstenções. Com a decisão, o processo foi suspenso e só pode ser retomado depois que Temer deixar a Presidência da República. 

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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