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Mirandiba: Ex-prefeito Bartolomeu Carvalho tem suas contas de 2012, rejeitadas pelos vereadores

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Os vereadores de Mirandiba-PE, localizada no sertão central do Estado, se reuniram na noite desta 6ª feira (17) para votarem as contas do ex-prefeito Bartolomeu Carvalho, referente ao ano de 2012.

Com o plenário André Alves da Silva, completamente lotado, e diversos populares na parte externa da Câmara, sendo esses populares simpatizantes do governo atual (Rose Cléa Máximo) os vereadores, após longa defesa por parte do advogado de Bartolomeu Carvalho, que usou 37 minutos para tentar explicar ou insindicável, em relação as considerações feita pelo TCE, iniciaram a votação que foi nominal e aberta.

Diversos vereadores  fizeram uso da Tribuna para tentar induzir os votos dos colegas ou apenas para justificarem seus votos, e no final as contas do Ex-prefeito Bartolomeu Carvalho, foram REJEITADAS por uma maioria simples e de forma bastante apertada, apenas seis dos onze vereadores, votaram seguindo as orientações do TCE para que as contas do ex-gestor não fossem aprovadas.

Veja como votou cada vereador

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Cabe salientar que a câmara municipal de Mirandiba é composta por onze vereadores, desses quatro foram eleitos pelo grupo que apoiaram o candidato do ex-prefeito, um foi eleito sem apoiar nenhum dos candidatos a prefeito e os outros seis apoiam a atual prefeita Rose Clea Máximo, desses seis , um dele (Antão de Cachoeirinha) o presidente da casa, disse na tribuna que voto na atual prefeita, “mas até hoje foi a única vez que se arrependeu em ter dado um voto e e depois ter se arrependido de ter dado esse voto”.

Até o final da votação o clima estava bastante tenso, até por que, uns durante a sessão não expressaram seus votos, com foi o caso do presidente da casa o vereador Antão de Cachoeirinha, que fez suspense e só declarou o seu, mesmo tendo sido eleito na basa da atual gestora e hoje fazer oposição a governo da mesma.

Entenda com fica a situação de um prefeito após suas contas terem sido REJEITADAS pela câmara de vereadores.

Compete às câmaras de vereadores, por maioria de dois terços dos votos, o julgamento definitivo das contas públicas dos prefeitos, limitando-se à assessoria técnica a função dos conselhos ou tribunais de contas respectivos.

Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.

De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais 

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (10/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Os ministros analisaram quem é o órgão competente para julgar as contas de prefeitos que agem como ordenador de despesas: Poder Legislativo ou Tribunal de Contas?

A questão é importante porque pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

No primeiro (RE 848.826), de relatoria do ministro Roberto Barroso, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, que a Câmara dos Vereadores dá sempre a palavra final quando se trata de julgamento das contas do prefeito. A maioria foi formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Ficaram vencidos Roberto Barroso (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Já no segundo (RE 729.744), os ministros decidiram que parecer prévio de conselhos ou tribunais pela rejeição das contas de prefeitos não prevalece ante o decurso de prazo para a deliberação da câmara de vereadores. A decisão foi por 9 votos a 2, vencidos apenas os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. A maioria acompanhou voto do relator, Gilmar Mendes.

Votos

O ministro Luís Roberto Barros defendeu a tese de que as contas de gestão – nas quais vai ser aferido se houve ou não desvio de dinheiro – devem ser julgadas pelo tribunal de contas. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto sem participação do Legislativo”. Ele afirmou que se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pela corte de contas competente sem intervenção da Câmara Municipal.

Segundo o ministro Teori Zavascki, o tribunal de contas julga, aplica a sanção, independentemente de qualquer aprovação posterior no caso em que o prefeito é ordenador de despesas.

A ministra Rosa Weber votou na mesma linha. Segundo ela, a natureza das contas é que determina o órgão competente para o seu julgamento. Há contas de governo (anuais) que devem ser apreciadas pelas Câmara dos Vereadores. Já as contas de gestão de prefeito ordenador de despesas são julgadas pelo Tribunal de Contas, sem que sejam submetidas ao Poder Legislativo.

No sentido contrário, ao argumentar o seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Constituição Federal não distingue as contas. “Cabe à Casa Legislativa apreciar as contas do chefe do Executivo. Se entendermos que caberia ao Tribunal de Contas atuar em face do ato do chefe do executivo municipal, teremos de fazê-lo também quando ao executivo federal e ao estadual”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia também entendeu que o Tribunal de Contas tem sempre a função de auxiliar e não julgar. Segundo ela, a competência final para julgar as contas dos prefeitos é da Câmara dos Vereadores. “Seria novidade se nesta eleição próxima fosse mudada a regra”, ponderou.

O ministro Gilmar Mendes comentou que a escolha dos integrantes dos tribunais de contas estaduais e municipais ficou banalizada, e altamente politizada. “Hoje, em regra, membros dos parlamentos são indicados sempre para os Tribunais de Contas. No plano estadual isso é praticamente regra”, afirmou.

Dispositivos constitucionais:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  • 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  • 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (caput)

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

(Com informações do Jota Info e AgBr)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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