O vereador Jair da Barreira, será investigado pelo crime de Injúria Doloso (Consumado), que teria cometido na última quarta-feira(1) ao chegar na residência de A.J.A no sítio salgado, e após perguntar pelo esposo da vítima, o qual lhe foi informado que o mesmo não estava na residência, teria mencionado palavras de baixo calão, contra a vítima, dizendo “você crie vergonha e deixe de ser safada, que não tinha medo do marido da vítima e nem da “raça” dela“.
O fato teria ocorrido pelo suposto motivo da vítima, ter dito que o vereador estaria fazendo um abaixo assinado para retirar uma professora de uma escola (CROATÃ) e com isto, colocar a sogra do vereador.
O Boletim de Ocorrência nº 17E286000420 foi registrado na delegacia de Mirandiba, às 13:06h desta segunda-feira(06), a qual ficará responsável pelas investigações.
O que é Injúria:
Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Significa o mesmo que injuriar, de ofender outrem.
Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra, assim como a calúnia e a difamação. É o ato ou dito ofensivo, que representa algo desonroso para outra parte. É entendido como a honra subjetiva, que diferente da difamação, que abala a honra objetiva (a reputação), é sobre termos relacionados a qualidades da pessoa.
O crime de injúria conta no artigo 140 do Código Penal (CP), e a queixa crime por injúria pode gerar condenação com pena de 1 (um) a 6 (seis) meses de prisão e multa. A veracidade da acusação também não afeta o processo.
Pela perspectiva legal, um exemplo de injúria é ofender alguém chamando-o diretamente de “ladrão”, “babaca”, “idiota”, “imbecil”, e no caso da injúria qualificada, “macaco”, “viado”, “velho”, entre outros xingamentos e palavras de baixo calão.
O Blog do Silva Lima, durante toda a noite desta segunda-feira(06) tentou entrar em contato com o vereador Jair da Barreira, mas até o fechamento desta edição não teve retorno.
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