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Pernambucano: Em dia de estreia, Flamengo de Arcoverde e Sport não saem do zero no Sertão

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No primeiro embate das duas equipes pelo Campeonato Pernambucano, o placar não se mexeu no Estádio Aureo Bradley, que recebeu um ótimo público

Estádio lotado, torcida em festa e duas equipes que buscaram o jogo. Apesar dos ingredientes para uma partida movimentada, Flamengo de Arcoverde e Sport não saíram do zero na estreia das duas equipes no Campeonato Pernambucano. O Leão, atual campeão e dono do maior orçamento da competição – é o único representante do Estado na Série A -, sentiu dificuldades no estádio Áureo Bradley.

E AGORA?

O resultado deixa tudo embolado na tabela, afinal, nenhuma equipe conseguiu vencer ainda no Pernambucano – a rodada se completa na sexta-feira. O Sport agora joga no sábado, contra o Afogados, na Ilha do Retiro. Já o Flamengo-PE visita o Belo Jardim no domingo.

PRIMEIRO TEMPO

Foi na bola parada que o Sport apostou para levar perigo ao gol do Flamengo de Arcoverde. As principais chances do Leão na primeira etapa foram em escanteios bem fechados cobrados por Marlone, que por duas vezes quase fez gol olímpico. A dificuldade em atuar em um gramado irregular também prejudicou os donos da casa, que não treinam no Estádio Áureo Bradley e sim no Ninho do Gavião, CT do Porto de Caruaru. A melhor chance do Fla do sertão foi em uma falta cobrada por Índio, que Magrão defendeu com a ponta dos dedos.

SEGUNDO TEMPO

O dia era de estreia para as duas equipes e no segundo tempo ficou evidente que o cansaço pesou. Os lances de perigo quase não aconteceram – pelo Sport, só Rogério assustou aos dois minutos. De resto, parecia que as duas equipes já estavam jogando há muito tempo, ou seja, a perna pesou. O Leão ainda tentava se arriscar mais no ataque e o Flamengo tinha uma postura mais comedida, apostando nos contra-ataques. Nada fez o placar mudar.

RENDA E PÚBLICO

Público total: 3.000 torcedores

Renda: R$ 173.500, 00

(Do GE PE)

 

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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